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materia nº 1003/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos do Poder Legislativo, revoga dispositivo e altera o Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria principal transformada em lei U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e demais providências.
2023-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo U Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário par discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Presidente para inclusão na ordemo do dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para parecer.
2023-02-14 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator para emissão de parecer.
2023-02-13 Aguardando parecer contábil U À Contadora para emissão de parecer contábil.
2023-02-13 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-02-13 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para Despacho Inicial.
2023-02-13 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:22:49.892423-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reajuste aos servidores públicos do 
Poder Legislativo, revoga dispositivo e altera o 
Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me 
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) aos 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante 
de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Ordinária 
nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com a 
redação dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019. 
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2023. 
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CLASSE Carga 
Horária
NÍVEL
A B C D E F
CENS-C 20 2.659,90 2.792,89 2.925,89 3.058,88 3.191,88 3.324,87
CENS 20 2.546,00 2.673,30 2.800,60 2.927,90 3.055,20 3.182,50
CENT 40 2.479,00 2.602,95 2.726,90 2.850,85 2.974,80 3.098,75
CENM 40 2.412,00 2.532,60 2.653,20 2.773,80 2.894,40 3.015,00
CENB-H 40 1.675,00 1.758,75 1.842,50 1.926,25 2.010,00 2.093,75
CENB 40 1.474,00 1.547,70 1.621,40 1.695,10 1.768,80 1.842,50
2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO Vencimento
Básico
CCNS-C 3.058,88
CCNS 2.927,90
CCNM 2.773,80
3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO Percentual sobre o 
Vencimento Básico 
CCNS-C 5 %
CCNS 5 %
CCNM 5 %
4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO Gratificação
FGNS-C 265,32
FGNS 254,60
FGNM 241,20
 
LEGENDA:
CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior;
CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico;
CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial;
CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico;
CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior;
CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio;
FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e
FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
JUSTIFICATIVA
Conforme o art. 70, inciso III, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa de 
projeto de lei para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara é da Mesa Diretora. 
No uso dessa competência, dirigimos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de 
Lei que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Tocos 
do Moji, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023. 
Ao propor este projeto, a Mesa Diretora analisou a questão considerando as disposições 
orçamentárias para a Câmara, sendo que o reajuste proposto de 10% (dez por cento) é igual ao 
proposto pelo Poder Executivo aos seus servidores. 
Cabe lembrar que, diante do aumento de despesa ao Legislativo, deve-se observar o 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 16 e 17, de forma que este projeto está 
acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, para o presente exercício e 
para os dois subsequentes e, de declaração do Ordenador da Despesa que o projeto está em 
consonância com a LDO, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, a Mesa Diretora decide por cuidados e apreço aos servidores da Câmara, propor 
para análise do Soberano Plenário a concessão deste reajuste. 
A revogação do parágrafo único do art. 19 é devido à contradição do mesmo com o art. 
33, caput, da mesma Lei Ordinária. 
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa

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