CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reajuste aos servidores públicos do
Poder Legislativo, revoga dispositivo e altera o
Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) aos
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante
de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Ordinária
nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com a
redação dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias,
consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de
novembro de 2019.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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ANEXO ÚNICO
O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CLASSE Carga
Horária
NÍVEL
A B C D E F
CENS-C 20 2.659,90 2.792,89 2.925,89 3.058,88 3.191,88 3.324,87
CENS 20 2.546,00 2.673,30 2.800,60 2.927,90 3.055,20 3.182,50
CENT 40 2.479,00 2.602,95 2.726,90 2.850,85 2.974,80 3.098,75
CENM 40 2.412,00 2.532,60 2.653,20 2.773,80 2.894,40 3.015,00
CENB-H 40 1.675,00 1.758,75 1.842,50 1.926,25 2.010,00 2.093,75
CENB 40 1.474,00 1.547,70 1.621,40 1.695,10 1.768,80 1.842,50
2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO Vencimento
Básico
CCNS-C 3.058,88
CCNS 2.927,90
CCNM 2.773,80
3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO Percentual sobre o
Vencimento Básico
CCNS-C 5 %
CCNS 5 %
CCNM 5 %
4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO Gratificação
FGNS-C 265,32
FGNS 254,60
FGNM 241,20
LEGENDA:
CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior;
CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico;
CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio;
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CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial;
CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico;
CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior;
CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio;
FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e
FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
JUSTIFICATIVA
Conforme o art. 70, inciso III, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, a iniciativa de
projeto de lei para o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara é da Mesa Diretora.
No uso dessa competência, dirigimos a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Tocos
do Moji, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ao propor este projeto, a Mesa Diretora analisou a questão considerando as disposições
orçamentárias para a Câmara, sendo que o reajuste proposto de 10% (dez por cento) é igual ao
proposto pelo Poder Executivo aos seus servidores.
Cabe lembrar que, diante do aumento de despesa ao Legislativo, deve-se observar o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 16 e 17, de forma que este projeto está
acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, para o presente exercício e
para os dois subsequentes e, de declaração do Ordenador da Despesa que o projeto está em
consonância com a LDO, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, a Mesa Diretora decide por cuidados e apreço aos servidores da Câmara, propor
para análise do Soberano Plenário a concessão deste reajuste.
A revogação do parágrafo único do art. 19 é devido à contradição do mesmo com o art.
33, caput, da mesma Lei Ordinária.
Tocos do Moji, MG, 13 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa