| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Emenda aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. |
| native_id | 61 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-02-17 | Matéria principal transformada em lei | S | Ao Arquivo por término de tramitação. |
| 2023-02-16 | Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito | U | À Secretaria para controle e demais providências. |
| 2023-02-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo. |
| 2023-02-15 | Aprovada e aguardando redação final | U | À CLJ para redação final. |
| 2023-02-14 | Aguardando discussão e votação | U | Ao Plenário para discussão e votação. |
| 2023-02-14 | Aguardando inclusão na ordem do dia | U | Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-02-14 | Aguardando parecer da comissão | U | À Comissão para parecer. |
| 2023-02-14 | Aguardando relatório do relator na Comissão | U | Ao Relator para apressentação de relatório. |
| 2023-02-14 | Aguardando parecer da comissão | U | À CFO para parecer. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-15T20:19:10.447205-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJ EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1000/2023 Emenda aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. Adicione-se o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 com a seguinte redação e renumere-se o atual art. 2º para 3º e, assim, sucessivamente: Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o art. 3º da Lei nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).” JUSTIFICATIVA A presente emenda visa a acrescentar o art. 2º do projeto para fazer constar no art. 3º da Lei 302/2005 a alteração do valor do vale alimentação efetuada. Tocos do Moji, MG, 14 de fevereiro de 2023. IGOR JOSÉ LEANDRO Presidente da CLJ IVAN JOSÉ DE GODOI Vice-Presidente da CLJ JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Secretário da CLJ