| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Emenda aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. |
| native_id | 62 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-02-17 | Matéria principal transformada em lei | S | Ao Arquivo por término de tramitação. |
| 2023-02-16 | Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito | U | À Secretaria para controle e demais providências. |
| 2023-02-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo. |
| 2023-02-15 | Aprovada e aguardando redação final | U | À CLJ para redação final. |
| 2023-02-14 | Aguardando discussão e votação | U | Ao Plenário para discussão e votação. |
| 2023-02-14 | Aguardando inclusão na ordem do dia | U | Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-02-14 | Aguardando parecer da comissão | U | À Comissão para parecer. |
| 2023-02-14 | Aguardando relatório do relator na Comissão | U | Ao Relator para apressentação de relatório. |
| 2023-02-14 | Aguardando parecer da comissão | U | À CFO para parecer. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-02-15T20:19:41.560901-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJ EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1000/2023 Emenda aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. Adicione-se o art. 4º ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 com a redação abaixo e renumere-se o atual art. 3º para 5º: “Art. 3º Fica revogada a Lei Ordinária nº 899, de 26 de janeiro de 2022.” JUSTIFICATIVA A presente emenda visa a acrescentar o art. 3º ao projeto para revogar expressamente a lei anterior que havia concedido reajuste no vale alimentação, sendo que com o novo valor decorrente da aprovação da matéria legislativa, o valor contido nessa lei deixa de prevalecer. Tocos do Moji, MG, 14 de fevereiro de 2023. IGOR JOSÉ LEANDRO Presidente da CLJ IVAN JOSÉ DE GODOI Vice-Presidente da CLJ JOSUÉ SEVERINO DA SILVA Secretário da CLJ