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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaEmenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Matéria principal transformada em lei S Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-02-16 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Secretaria para controle e demais providências.
2023-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo U Redação Final aprovada. À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-02-15 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-02-14 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-02-14 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À Comissão para parecer.
2023-02-14 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao Relator para apressentação de relatório.
2023-02-14 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T20:20:13.132045-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJ



EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 1000/2023





Emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 que dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências.



Renumere-se o atual art. 3º para 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 1000/2023 e modifique se a sua redação para a seguinte:

“Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a acrescentar o art. 5º para definir a data a partir da qual o reajuste é concedido.



Tocos do Moji, MG, 14 de fevereiro de 2023.







IGOR JOSÉ LEANDRO 

Presidente da CLJ



IVAN JOSÉ DE GODOI 

Vice-Presidente da CLJ









JOSUÉ SEVERINO DA SILVA

Secretário da CLJ





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