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materia nº 1/2023

Tipo Impugnação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaImpugnação total ao Projeto de Resolução nº 84/2022 aprovado na 2ª Sessão Plenária Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 7ª Legislatura, realizada em 14 de fevereiro de 2023, que “altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, para implantar os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos e regulamentar o uso das Ferramentas Tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Matéria arquivada U Impugnação total mantida, ao arquivo por término de tramitação.
2023-02-28 Impugnação mantida, matéria prejudicada e não promulgada U À Secretaria para providências.
2023-02-17 Matéria impugnada e devolvida a reexame do Plenário U Ao Plenário para discussão e votação da Impugnação apresentada pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-05T21:22:36.274989-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Presidência
IMPUGNAÇÃO Nº 1/2023 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 84/2022
Impugnação total ao Projeto de Resolução nº
84/2022 aprovado na 22 Sessão Plenária
Ordinária da 32 Sessão Legislativa Ordinária
da 72 Legislatura, realizada em 14 de
fevereiro de 2023, que “altera o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tocos do
Moji, MG, para implantar os Processos
Administrativo e Legislativo Eletrônicos e
regulamentar o uso das Ferramentas
Tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal
de Tocos do Moji e dá outras providências”.
Soberano Plenário,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!I, MG, no uso da
competência que me confere o art. 81, inciso III, alínea “a”, combinado com o art. 199 e o
art. 254-B, todos do Regimento Interno da Câmara, resolvo apresentar para reexame da
matéria pelo soberano Plenário, a presente
IMPUGNAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 84/2022 já aprovado, mas que deixo
de promulgar pelos seguintes motivos:
1. Visa o projeto de resolução já aprovado alterar o Regimento Interno da Câmara
para implantar os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos e regulamentar o uso
das Ferramentas Tecnológicas no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras
providências.
2. Ao tomar as providências iniciais de implantação e começo da tramitação das
matérias legislativas no SAPL, verificou-se que para o sistema funcionar a contento e em
tempo real, além dos equipamentos eletrônicos com custo proporcionalmente alto para esta
pequena Câmara Municipal, a Câmara não dispõe de pessoal suficiente para realização da
operação dos equipamentos e do preparo dos documentos das Comissões e de autoria ou
relatoria dos vereadores, sendo que por se tratar de unidade legislativa de pequena cidade,
nenhum vereador possui assessor parlamentar, nem mesmo este Presidente.
3. Outrossim, por ora e considerando apenas a implantação do SAPL, não há
justificativa para a criação de novo(s) cargo(s).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOII
CNPJ: 10.792.806/0001-13 — site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro — Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
4. O sistema é complexo, sendo que tanto para uma pequena unidade quanto para
uma média ou grande unidade legislativa, a tramitação das matérias legislativas tem um
fluxo a seguir que demanda o emprego de pessoal treinado para tal e em número suficiente.
5. Outrossim, tem sido plaxe nesta Câmara, quando é aprovada a tramitação em
regime de urgência, de ser a matéria apresentada, apreciada na(s) Comissão(s), emitido o
parecer da Comissão e discutida e votada pelo Plenário no mesmo dia. Com o SAPL em
funcionamento e lançamento em tempo real dos atos praticados, verificou-se que essa
prática é inviável. Não se consegue fazer a(s) reunião(ões) de Comissão(ões) assinar os
relatórios e os pareceres, ainda que digitalmente, em apenas meia hora, como prevê o
Regimento Interno, nem uma hora seria suficiente. Haveria necessidade de no mínimo 2
(duas) horas de reunião de Comissão. Então, seria necessário que a(s) reunião(ões)
ordinária(s) de Comissão(ões) fosse(m) em dia diferente do previsto para a Sessão Plenária
Ordinária.
Posto isto, apresento esta Impugnação e requeiro a sua tramitação para apreciação,
discussão e votação pelo soberano Plenário à luz da motivação acima e por se incluir no
processo legislativo por extensão do conceito de proposição, conforme dispõe o art. 169, 8
1º, inciso XI, do Regimento Interno e nos termos do art. 200 e seus parágrafos também do
Regimento Interno.
Tocos do Moji, MG, 17 de fevereiro de 2023.

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