PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro — CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 —
e-mail: prefeitonidao(M gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 — Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 1.005 DE 09 DE MARÇO DE 2023
Abre Créditos Suplementares nas
dotações orçamentárias vigentes do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$148.327,75 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e
setenta e cinco centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE | DR | VALOR
02 08 02 10 301 0002 2.030 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
RESOL. | 2.621/05
339030 — MATERIAL DE CONSUMO 585 | 9424/2022 a | R$ 148.327,75
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 148.327,75
Parágrafo Único — Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, proveniente da
Resolução Nº 8124/2022, disponível nas contas bancárias do município.
Art. 2º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DR VALOR
02 09 01 15 451 0009 1.004 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
RECURSO
449051 — OBRAS E INSTALAÇÕES 592 PRÓPRIO | 1:500.000 | R$ 443.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 443.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE
TOCOS DO MOJI - MG.
Protocolo Nº qu 3 1 1e23
Data: cA/ c)h3 Horas:Ãt ;22
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Parágrafo Único — Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 3º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais) para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE T DR | VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 — PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
RECURSO
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES a 593 | PRÓPRIO | 1.500.000 | R$ 805.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 805.000,00
Parágrafo Único — Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 4º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO [rica | FonTE DR | VALOR
0207 01 27 813 0007 2.026 — MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DA PESSOA RECURSO | 1.500.00
JURÍDICA 574 | pRÓPRIO 0 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Parágrafo Único — Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 5º - Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no
valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE DR | VALOR
92 07 0213 392 0006 2.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
339039 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DA PESSOA RECURSO | 1.500.00
JURÍDICA 594 | PRÓPRIO o) ERioo 000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 100.000,00
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CNPJ: 01.601.656/0001-22 — Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único — Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito
de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas
contas bancárias do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji/MG, 09 de março de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antônio Mariano da Silva, n.º 36, Centro — CEP: 37.563-000
Fone: (35) 3445-6900/ Fax: (35) 3445-6901 —
e-mail: prefeitonidao(M gmail.com
CNPJ: 01.601.656/0001-22 — Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Abre Créditos Suplementares nas
dotações orçamentárias vigentes do
Município.
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias
indicadas para aquisição de material médico, com recursos proveniente da Resolução Nº
8124/2022, para a manutenção de estradas urbanas e rurais, bem como para manutenção
do desporto amador e festividades municipais.
Para fazer face aos créditos, leva-se em consideração a análise contábil feita pela
Contadora Municipal, que indicou o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior e
disponível nas contas bancárias do município.
O artigo 40 da Lei nº 4.320/64, explica o que é crédito adicional: Art. 40. São créditos
adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei do Orçamento.
Os créditos adicionais necessitam de lei para serem autorizados, sendo abertos por
Decreto, quando o Executivo é que for o beneficiário pela transmutação de rubrica.
Os créditos adicionais se devem a fatos supervenientes à aprovação do orçamento,
impondo à Administração a aplicação de novas verbas não previstas nas dotações
orçamentárias.
O artigo 43 da Lei nº 4320/64, diz: 4 abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Uma vez atendidos os requisitos da legislação aplicável para abertura de créditos
suplementares, esperamos que a proposição legislativa aqui apresentada seja recebida,
analisada, discutida, votada, e, ao final, aprovada por esta Casa Legislativa.
Tocos do Moji/MG, 09 de março de 2023.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL