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materia nº 28/2023

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaParecer sobre o Projeto de Resolução nº 85/2023 que estabelece as regras para a elaboração e organização da Atas das Sessões Plenárias e das Reuniões Comissões da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, conforme determina o § 8º do art. 43 e o § 5º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-04-25 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.
2023-04-24 Aguardando apreciação da Mesa Diretora U À Mesa Diretora para apreciação com sugestão de apresentação de emenda.
2023-04-11 Aguardando devolução pelo parlamentar que está com vista U Ao parlamentar que pediu vista.
2023-04-10 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-02-15 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Comissão de Legislação e Justiça e Redação - CLJ
PARECER LEGISLATIVO Nº 28, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 85/2023 que estabelece as regras 
para a elaboração e organização da Atas das Sessões Plenárias e das Reuniões 
Comissões da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, conforme determina o § 8º 
do art. 43 e o § 5º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara, e dá outras 
providências.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Soberano Plenário,
Nós, os membros da CLJ abaixo assinados, ao analisar a matéria legislativa sobre os 
aspectos jurídicos, por unanimidade, somos de parecer pela constitucionalidade e 
legalidade do Projeto de Resolução nº 85/2023 e que o mesmo atende à boa técnica 
legislativa e às disposições regimentais, para efeito de admissibilidade e tramitação (art. 100, 
III, “a”, do Regimento Interno), bem como, do Requerimento Legislativo nº 26/2023 que 
tramita apensado ao mencionado projeto.
No mérito, nós, membros da CLJ abaixo assinados, por unanimidade, somos de 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução nº 85/2023, nos termos do 
Relatório Legislativo nº 24/2023 do Relator IGOR JOSÉ LEANDRO.
Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2023.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Presidente da CLJ
IVAN JOSÉ DE GODOI
Vice-Presidente da CLJ
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Secretário da CLJ

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