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materia nº 30/2023

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaParecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2023 que revoga o Decreto Legislativo nº 31, de 13 de abril de 2017, que regulamenta o § 6º do art. 43 e o § 5º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal para estabelecer as regras para a elaboração e digitação de atas das reuniões do Plenário e de Comissões da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-04-24 Aguardando inclusão na ordem do dia U Manifesto pelo prosseguimento e manutenção do parecer já emitido pela CLJ. Ao Sr. Presidente para inclusão na Pauta da Ordem do Dia, quando julgar conveniente.
2023-04-11 Aguardando devolução pelo parlamentar que está com vista U Ao parlamentar que pediu vista.
2023-04-10 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-02-15 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Comissão de Legislação e Justiça e Redação - CLJ
PARECER LEGISLATIVO Nº 30, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2023 que revoga o 
Decreto Legislativo nº 31, de 13 de abril de 2017, que regulamenta o § 6º do art. 43 
e o § 5º do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal para estabelecer as 
regras para a elaboração e digitação de atas das reuniões do Plenário e de 
Comissões da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Soberano Plenário,
Nós, os membros da CLJ abaixo assinados, ao analisar a matéria legislativa sobre os 
aspectos jurídicos, por unanimidade, somos de parecer pela constitucionalidade e 
legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2023 e que o mesmo atende à boa 
técnica legislativa e às disposições regimentais, para efeito de admissibilidade e tramitação 
(art. 100, III, “a”, do Regimento Interno), bem como, do Requerimento Legislativo nº 
26/2023 que tramita apensado ao mencionado projeto.
No mérito, nós, membros da CLJ abaixo assinados, por unanimidade, somos de 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2023, nos 
termos do Relatório Legislativo nº 26/2023 do Relator IVAN JOSÉ DE GODOI.
Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2023.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Presidente da CLJ
IVAN JOSÉ DE GODOI
Vice-Presidente da CLJ
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Secretário da CLJ

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