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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaImplanta o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, em caráter experimental e para fins de publicação, no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, altera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Norma publicada, matéria arquivada por fim de tramitação U Ao Arquivo por término de tramitação.
2023-04-12 Aguardando publicação U À Sec Adm e Leg para publicação e demais providências.
2023-04-11 Aguardando promulgação da resolução U À Mesa Diretora para promulgação da resolução.
2023-04-11 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-04-10 Aguardando discussão e votação U Ao soberano Plenário para discussão e votação.
2023-03-17 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia, quando julgar conveniente.
2023-03-17 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para parecer.
2023-03-13 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentação de relatório.
2023-03-13 Aguardando parecer da comissão U À CLJ para emissão de parecer.
2023-03-13 Aguardando despacho inicial do Presidente U Ao Sr. Presidente para despacho inicial.
2023-03-13 Aguardando parecer jurídico U Ao Assessor Jurídico para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-16T18:08:30.780664-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Mesa da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 88, DE 13 DE MARÇO DE 2023 
Implanta o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL, em caráter experimental e 
para fins de publicação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, altera o 
Regimento Interno da Câmara e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º A presente Resolução tem por objeto implantar o Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo – SAPL, em caráter experimental e para fins de publicação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, alterar o Regimento Interno da Câmara e dar outras 
providências.
Art. 2º Tendo em vista que a Câmara Municipal de Tocos do Moji assinou o Acordo 
de Cooperação Técnica com o Senado Federal, para a implantação do Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo - SAPL, do Programa Interlegis, sob coordenação do Instituto Legislativo 
Brasileiro (ILB) que tem a competência para exercer as prerrogativas de Escola de Governo 
do Senado Federal, fica implantado o mencionado o Sistema, em caráter experimental e 
para fins de publicação, no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, para 
operação somente dos módulos Matérias Legislativas e Normas Jurídicas. 
§ 1º Por se tratar de caráter experimental e para fins de publicação, os documentos 
recebidos e os produzidos deverão ser impressos, assinados e os originais organizados nos 
respectivos processos físicos de cada matéria legislativa. 
§ 2º Os protocolos, inclusive dos documentos legislativos, continuam a ser por 
carimbo e anotação em livro próprio.
Art. 3º Ficam alterados os incisos III e V do caput e os § 1º, 2º, 3º e 5º do art. 16 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal para vigorar com as redações abaixo e fica o caput
do mesmo art. 16 acrescido dos incisos VI a VIII, com as redações a seguir: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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“III - Especiais (SPE), as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante 
interesse público, sem deliberação;
(...)
V - Comemorativas (SPC), as que se realizam para comemorações;
VI - Complementares de Mesa (SPCM), as que se realizam para a eleição e posse da 
Mesa ou de seus cargos vagos, nos casos previstos no art. 12 e seus parágrafos ou no § 2º do 
art. 85 deste Regimento Interno;
VII - de Homenagem Póstuma (SPHP), a que se realiza para prestar homenagem 
póstuma a pessoa ilustre falecida e/ou que tenha prestado relevantes serviços ao Município,
pode ser de corpo presente ou não; e
VIII - de Homenagens Diversas (SPHD), as que se realizam para prestar homenagens 
diversas.
§ 1º As Sessões Plenárias Ordinárias (SPO), Extraordinárias (SPEO), Solenes (SPS) e 
Complementares de Mesa (SPCM), somente serão abertas quando presentes a maioria 
absoluta dos membros da Câmara. 
§ 2º As Sessões Plenárias Especiais (SPE), Comemorativas (SPC), de Homenagem 
Póstuma (SPHP) e de Homenagens Diversas (SPHD) são convocadas pelo Presidente, de 
ofício ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário e 
são abertas e realizadas com, no mínimo, 2 (dois) vereadores presentes, um para presidir e 
outro para secretariar a Sessão Plenária. 
§ 3º Fica vedada a convocação para o mesmo dia e horário previstos para a Sessão 
Plenária Ordinária (SPO) de Sessão Plenária Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de 
Homenagens Diversas e de Homenagem Póstuma, salvo, no caso desta, se for por motivo de 
falecimento do Prefeito, Vice-Prefeito ou de Vereador no exercício do mandato, situação em 
que a SPO poderá ser suspensa ou ocorrer o seu levantamento, se já tiver sido iniciada.
(...)
§ 5º O Vereador que assinar o requerimento de convocação de Sessão Plenária 
Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de Homenagem Póstuma ou de Homenagens Diversas e 
que a ela não comparecer injustificadamente perderá 25% (vinte e cinco por cento) de sua 
remuneração mensal.”
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 16 Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG.
Art. 5º O caput e os § 1º, 2º e 6º do art. 43 do Regimento Interno ficam alterados 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br
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para as seguintes redações:
“Art. 43. Será lavrada ata dos trabalhos das Sessões Plenárias que trata o art. 16 
deste Regimento, que poderá ser, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL, ou digitada, observando o modelo estipulado em Resolução da 
Câmara, sendo que, qualquer delas, depois de aprovada, será assinada fisicamente pelos 
membros da Mesa da Câmara e arquivada em livro próprio que será elaborado e organizado 
segundo as regras estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal.
§ 1º A ata das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, especiais, 
comemorativas, de homenagem póstuma, homenagens diversas e complementares de mesa 
será lida e/ou submetida à votação para aprovação do Plenário na Sessão Plenária Ordinária 
ou Extraordinária seguinte à da sua realização.
§ 2º Na Sessão Plenária Solene de Instalação da Legislatura que tratam os art. 4º ao 
13 deste Regimento Interno, a ata será redigida, lida e/ou votada na mesma Sessão Plenária 
e, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário da Câmara empossados, 
pelo Prefeito e Vice-Prefeito empossados, pelos demais vereadores empossados e pelas 
pessoas que assistiram à posse e desejarem assinar; nas demais Sessões Plenárias Solenes 
aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.
(...)
§ 6º As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão 
estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata, 
ressalvada a possiblidade da ata ser feita de forma eletrônica, por meio do Sistema de Apoio 
ao Processo Legislativo – SAPL.”
Art. 6º O § 2º do art. 53 do Regimento Interno fica alterado para a seguinte redação:
“§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III e VIII do caput deste artigo, a perda do mandato 
será decidida, por voto nominal e maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara, em processo e julgamento na forma prevista no art. 54 e seus parágrafos deste 
Regimento Interno.”
Art. 7º O caput e os § 1º, 3º, 5º e 6º do art. 130 do Regimento Interno ficam 
alterados para as seguintes redações:
“Art. 130. Da reunião das Comissões, lavrar-se-á uma ata dos trabalhos por cada 
comissão, ainda que seja reunião conjunta, mediante digitação sob responsabilidade do 
Secretário da Comissão, que, depois de aprovada e assinada por todos os membros da 
Comissão presentes à Reunião, será assinada e arquivada em livro próprio, em ordem 
cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária ou extraordinária que será 
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encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo permitido ultrapassar esse número 
para concluir a última ata do livro.
§ 1º Se houver matéria legislativa sujeita à deliberação conclusiva de comissão, a ata 
conterá os dados essenciais relativos à sua tramitação. 
(...)
§ 3º Cabe à maioria dos membros da Comissão julgar, por maioria dos presentes, 
procedente ou não a retificação ou emenda proposta.
(...)
§ 5º As regras a serem utilizadas para a elaboração e organização das atas das 
Reuniões de Comissão serão estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal que, 
também, aprovará o modelo de ata.
Art. 8º O art. 168 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo e 
acrescido dos §§ 1º ao 4º com as redações a seguir:
“Art. 168. Proposição é o texto da matéria sujeita à apreciação da Câmara que deverá 
ser protocolada para iniciar a sua tramitação.
§ 1º Uma proposição, depois de ser protocolada e recebida, transformar-se-á em 
matéria legislativa e seguirá a tramitação prevista neste Regimento Interno.
§ 2º As proposições serão redigidas em termos claros, com a devida ementa de seu 
conteúdo e deverão ser assinadas pelo(s) autor(es).”
Art. 9º Os incisos III e VI do art. 169 do Regimento Interno ficam alterados para as 
seguintes redações:
“III - Projeto de Lei Ordinária;
(...)
VI - Veto ao Autógrafo de Lei Ordinária ou de Lei Complementar. (NR).”
Art. 10. O inciso III do § 1º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para
vigorar com a seguinte redação:
“III – Requerimento de Representação;”
Art. 11. O § 3º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 3º Salvo quando também aplicável ao Projeto de Lei Complementar, as 
disposições deste Regimento Interno que se referir a “projeto de lei” entende-se por Projeto 
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de Lei Ordinária.”
Art. 12. O § 8º do art. 170 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo 
e o mesmo art. 170 fica acrescido do § 12 a seguir:
§ 8º Quando se tratar de matéria orçamentária, financeira ou contábil, 
principalmente aquelas mencionadas nos art. 212, 226-A e 226-C deste Regimento Interno, 
ou que a crie despesa de caráter continuado, a primeira ou a única comissão a que esteja a 
matéria distribuída, providenciará o envio da matéria à Contadoria da Câmara para emissão 
de Parecer Contábil.
(...)
§ 12. As matérias legislativas recebidas pelo Presidente serão encaminhadas à(s) 
Comissão(ões) a que forem distribuídas para apresentação de parecer legislativo.”
Art. 13. Ficam revogados os incisos I, II e III do § 8º do art. 170 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março 
de 1998.
Art. 14. Os art. 215 e 216 do Regimento Interno ficam alterados para vigorarem com 
as seguintes redações:
“Art. 215. Concluída a votação, o projeto será enviado à Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação (CLJ) para elaborar, aprovar e apresentar a redação final, conforme o art. 
289 e seus parágrafos deste Regimento Interno, em até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 216. Apresentada a Redação Final, a Mesa Diretora da Câmara, se concordar com 
a mesma, providenciará para seja enviado o Autógrafo de Lei Ordinária à sanção; todavia, se 
discordar, proceder-se-á conforme previsto no § 3º do art. 289 e dispositivos seguintes 
aplicáveis deste Regimento Interno.”
Art. 15. O art. 226-D do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 226-D. Aprovado, qualquer dos projetos que trata esta subseção, o mesmo será 
encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ), para dar-lhe redação final 
nos termos do art. 289 e seguintes deste Regimento Interno, que será encaminhada à Mesa 
da Câmara para prosseguimento.”
Art. 16. A Subseção III da Seção VIII do Capítulo I do Título VII do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a denominação abaixo e 
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fica alterado o caput de seu art. 249 para vigorar com a seguinte redação:
“Subseção III
Do Requerimento de Representação
Art. 249. O Requerimento de Representação é a proposição pela qual um ou mais 
vereador ou a Mesa Diretora da Câmara ou qualquer Comissão sugere a formulação de 
Representação à autoridade competente de denúncia em defesa de direito ou contra 
ilegalidade ou abuso de poder, ou medidas de interesse público.”
Art. 17. Fica revogado o inciso I do art. 280 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998.
Art. 18. O art. 289 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 289. Dar-se-á redação final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica e a projetos de 
matérias legislativas em geral aprovados, tais como, leis complementares, leis ordinárias, 
resoluções e decretos legislativos, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ).”
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo implantar o SAPL na Câmara em 
caráter experimental e para fins de publicação, apenas.
Também, reforma o Regimento Interno da Câmara, adequando ao mencionado 
Sistema, inclusive para convalidar os atos praticados desde 1ª de janeiro de 2023.
Serão utilizados somente os Módulos Atividade Legislativa e Normas Jurídicas.
Tocos do Moji, MG, 13 de março de 2023.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa

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