CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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Mesa da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 88, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Implanta o Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo – SAPL, em caráter experimental e
para fins de publicação, no âmbito da
Câmara Municipal de Tocos do Moji, altera o
Regimento Interno da Câmara e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A presente Resolução tem por objeto implantar o Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL, em caráter experimental e para fins de publicação, no âmbito da
Câmara Municipal de Tocos do Moji, alterar o Regimento Interno da Câmara e dar outras
providências.
Art. 2º Tendo em vista que a Câmara Municipal de Tocos do Moji assinou o Acordo
de Cooperação Técnica com o Senado Federal, para a implantação do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo - SAPL, do Programa Interlegis, sob coordenação do Instituto Legislativo
Brasileiro (ILB) que tem a competência para exercer as prerrogativas de Escola de Governo
do Senado Federal, fica implantado o mencionado o Sistema, em caráter experimental e
para fins de publicação, no âmbito da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, para
operação somente dos módulos Matérias Legislativas e Normas Jurídicas.
§ 1º Por se tratar de caráter experimental e para fins de publicação, os documentos
recebidos e os produzidos deverão ser impressos, assinados e os originais organizados nos
respectivos processos físicos de cada matéria legislativa.
§ 2º Os protocolos, inclusive dos documentos legislativos, continuam a ser por
carimbo e anotação em livro próprio.
Art. 3º Ficam alterados os incisos III e V do caput e os § 1º, 2º, 3º e 5º do art. 16 do
Regimento Interno da Câmara Municipal para vigorar com as redações abaixo e fica o caput
do mesmo art. 16 acrescido dos incisos VI a VIII, com as redações a seguir:
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“III - Especiais (SPE), as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante
interesse público, sem deliberação;
(...)
V - Comemorativas (SPC), as que se realizam para comemorações;
VI - Complementares de Mesa (SPCM), as que se realizam para a eleição e posse da
Mesa ou de seus cargos vagos, nos casos previstos no art. 12 e seus parágrafos ou no § 2º do
art. 85 deste Regimento Interno;
VII - de Homenagem Póstuma (SPHP), a que se realiza para prestar homenagem
póstuma a pessoa ilustre falecida e/ou que tenha prestado relevantes serviços ao Município,
pode ser de corpo presente ou não; e
VIII - de Homenagens Diversas (SPHD), as que se realizam para prestar homenagens
diversas.
§ 1º As Sessões Plenárias Ordinárias (SPO), Extraordinárias (SPEO), Solenes (SPS) e
Complementares de Mesa (SPCM), somente serão abertas quando presentes a maioria
absoluta dos membros da Câmara.
§ 2º As Sessões Plenárias Especiais (SPE), Comemorativas (SPC), de Homenagem
Póstuma (SPHP) e de Homenagens Diversas (SPHD) são convocadas pelo Presidente, de
ofício ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário e
são abertas e realizadas com, no mínimo, 2 (dois) vereadores presentes, um para presidir e
outro para secretariar a Sessão Plenária.
§ 3º Fica vedada a convocação para o mesmo dia e horário previstos para a Sessão
Plenária Ordinária (SPO) de Sessão Plenária Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de
Homenagens Diversas e de Homenagem Póstuma, salvo, no caso desta, se for por motivo de
falecimento do Prefeito, Vice-Prefeito ou de Vereador no exercício do mandato, situação em
que a SPO poderá ser suspensa ou ocorrer o seu levantamento, se já tiver sido iniciada.
(...)
§ 5º O Vereador que assinar o requerimento de convocação de Sessão Plenária
Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de Homenagem Póstuma ou de Homenagens Diversas e
que a ela não comparecer injustificadamente perderá 25% (vinte e cinco por cento) de sua
remuneração mensal.”
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 16 Regimento Interno
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG.
Art. 5º O caput e os § 1º, 2º e 6º do art. 43 do Regimento Interno ficam alterados
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para as seguintes redações:
“Art. 43. Será lavrada ata dos trabalhos das Sessões Plenárias que trata o art. 16
deste Regimento, que poderá ser, de forma eletrônica, por meio do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL, ou digitada, observando o modelo estipulado em Resolução da
Câmara, sendo que, qualquer delas, depois de aprovada, será assinada fisicamente pelos
membros da Mesa da Câmara e arquivada em livro próprio que será elaborado e organizado
segundo as regras estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal.
§ 1º A ata das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, especiais,
comemorativas, de homenagem póstuma, homenagens diversas e complementares de mesa
será lida e/ou submetida à votação para aprovação do Plenário na Sessão Plenária Ordinária
ou Extraordinária seguinte à da sua realização.
§ 2º Na Sessão Plenária Solene de Instalação da Legislatura que tratam os art. 4º ao
13 deste Regimento Interno, a ata será redigida, lida e/ou votada na mesma Sessão Plenária
e, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário da Câmara empossados,
pelo Prefeito e Vice-Prefeito empossados, pelos demais vereadores empossados e pelas
pessoas que assistiram à posse e desejarem assinar; nas demais Sessões Plenárias Solenes
aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.
(...)
§ 6º As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão
estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata,
ressalvada a possiblidade da ata ser feita de forma eletrônica, por meio do Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo – SAPL.”
Art. 6º O § 2º do art. 53 do Regimento Interno fica alterado para a seguinte redação:
“§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III e VIII do caput deste artigo, a perda do mandato
será decidida, por voto nominal e maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, em processo e julgamento na forma prevista no art. 54 e seus parágrafos deste
Regimento Interno.”
Art. 7º O caput e os § 1º, 3º, 5º e 6º do art. 130 do Regimento Interno ficam
alterados para as seguintes redações:
“Art. 130. Da reunião das Comissões, lavrar-se-á uma ata dos trabalhos por cada
comissão, ainda que seja reunião conjunta, mediante digitação sob responsabilidade do
Secretário da Comissão, que, depois de aprovada e assinada por todos os membros da
Comissão presentes à Reunião, será assinada e arquivada em livro próprio, em ordem
cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária ou extraordinária que será
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encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo permitido ultrapassar esse número
para concluir a última ata do livro.
§ 1º Se houver matéria legislativa sujeita à deliberação conclusiva de comissão, a ata
conterá os dados essenciais relativos à sua tramitação.
(...)
§ 3º Cabe à maioria dos membros da Comissão julgar, por maioria dos presentes,
procedente ou não a retificação ou emenda proposta.
(...)
§ 5º As regras a serem utilizadas para a elaboração e organização das atas das
Reuniões de Comissão serão estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal que,
também, aprovará o modelo de ata.
Art. 8º O art. 168 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo e
acrescido dos §§ 1º ao 4º com as redações a seguir:
“Art. 168. Proposição é o texto da matéria sujeita à apreciação da Câmara que deverá
ser protocolada para iniciar a sua tramitação.
§ 1º Uma proposição, depois de ser protocolada e recebida, transformar-se-á em
matéria legislativa e seguirá a tramitação prevista neste Regimento Interno.
§ 2º As proposições serão redigidas em termos claros, com a devida ementa de seu
conteúdo e deverão ser assinadas pelo(s) autor(es).”
Art. 9º Os incisos III e VI do art. 169 do Regimento Interno ficam alterados para as
seguintes redações:
“III - Projeto de Lei Ordinária;
(...)
VI - Veto ao Autógrafo de Lei Ordinária ou de Lei Complementar. (NR).”
Art. 10. O inciso III do § 1º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para
vigorar com a seguinte redação:
“III – Requerimento de Representação;”
Art. 11. O § 3º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a
seguinte redação:
“§ 3º Salvo quando também aplicável ao Projeto de Lei Complementar, as
disposições deste Regimento Interno que se referir a “projeto de lei” entende-se por Projeto
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de Lei Ordinária.”
Art. 12. O § 8º do art. 170 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo
e o mesmo art. 170 fica acrescido do § 12 a seguir:
§ 8º Quando se tratar de matéria orçamentária, financeira ou contábil,
principalmente aquelas mencionadas nos art. 212, 226-A e 226-C deste Regimento Interno,
ou que a crie despesa de caráter continuado, a primeira ou a única comissão a que esteja a
matéria distribuída, providenciará o envio da matéria à Contadoria da Câmara para emissão
de Parecer Contábil.
(...)
§ 12. As matérias legislativas recebidas pelo Presidente serão encaminhadas à(s)
Comissão(ões) a que forem distribuídas para apresentação de parecer legislativo.”
Art. 13. Ficam revogados os incisos I, II e III do § 8º do art. 170 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março
de 1998.
Art. 14. Os art. 215 e 216 do Regimento Interno ficam alterados para vigorarem com
as seguintes redações:
“Art. 215. Concluída a votação, o projeto será enviado à Comissão de Legislação,
Justiça e Redação (CLJ) para elaborar, aprovar e apresentar a redação final, conforme o art.
289 e seus parágrafos deste Regimento Interno, em até 05 (cinco) dias úteis.
Art. 216. Apresentada a Redação Final, a Mesa Diretora da Câmara, se concordar com
a mesma, providenciará para seja enviado o Autógrafo de Lei Ordinária à sanção; todavia, se
discordar, proceder-se-á conforme previsto no § 3º do art. 289 e dispositivos seguintes
aplicáveis deste Regimento Interno.”
Art. 15. O art. 226-D do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 226-D. Aprovado, qualquer dos projetos que trata esta subseção, o mesmo será
encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ), para dar-lhe redação final
nos termos do art. 289 e seguintes deste Regimento Interno, que será encaminhada à Mesa
da Câmara para prosseguimento.”
Art. 16. A Subseção III da Seção VIII do Capítulo I do Título VII do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a denominação abaixo e
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fica alterado o caput de seu art. 249 para vigorar com a seguinte redação:
“Subseção III
Do Requerimento de Representação
Art. 249. O Requerimento de Representação é a proposição pela qual um ou mais
vereador ou a Mesa Diretora da Câmara ou qualquer Comissão sugere a formulação de
Representação à autoridade competente de denúncia em defesa de direito ou contra
ilegalidade ou abuso de poder, ou medidas de interesse público.”
Art. 17. Fica revogado o inciso I do art. 280 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998.
Art. 18. O art. 289 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 289. Dar-se-á redação final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica e a projetos de
matérias legislativas em geral aprovados, tais como, leis complementares, leis ordinárias,
resoluções e decretos legislativos, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ).”
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo implantar o SAPL na Câmara em
caráter experimental e para fins de publicação, apenas.
Também, reforma o Regimento Interno da Câmara, adequando ao mencionado
Sistema, inclusive para convalidar os atos praticados desde 1ª de janeiro de 2023.
Serão utilizados somente os Módulos Atividade Legislativa e Normas Jurídicas.
Tocos do Moji, MG, 13 de março de 2023.
Sebastião Marcos dos Reis
Presidente da Mesa
Josué Severino da Silva
Vice-Presidente da Mesa
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária da Mesa