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materia nº 37/2023

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2023 que extingue o cargo de Enfermeiro, reenquadra servidor, amplia número de vagas, altera a denominação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Matéria principal transformada em lei U Ao arquivo, por término de tramitação.
2023-03-20 Aguardando sanção e promulgação pelo Prefeito U À Sec Adm e Leg para controle e demais providências.
2023-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo U À Mesa Diretora para assinatura do autógrafo.
2023-03-17 Aprovada e aguardando redação final U À CLJ para redação final.
2023-03-17 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação.
2023-03-17 Aguardando inclusão na ordem do dia U Ao Sr. Presidente para inclusão na ordem do dia.
2023-03-17 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-03-17 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentar relatório.
2023-03-17 Aguardando parecer da comissão U À CFO para parecer.
2023-03-17 Aguardando parecer da comissão U À CAO para parecer.
2023-03-17 Aguardando relatório do relator na Comissão U Ao relator para apresentação de relatório.
2023-03-17 Aguardando parecer da comissão U À CAO para parecer.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Comissão de Legislação e Justiça e Redação - CLJ
PARECER LEGISLATIVO Nº 37, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2023 que extingue o 
cargo de Enfermeiro, reenquadra servidor, amplia número de vagas, altera a
denominação, e dá outras providências.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Soberano Plenário,
Nós, os membros da CLJ abaixo assinados, ao analisar a matéria legislativa sobre os 
aspectos jurídicos, por unanimidade, somos de parecer pela constitucionalidade e 
legalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 1006/2023 e que o mesmo atende à boa técnica 
legislativa e às disposições regimentais, para efeito de admissibilidade e tramitação (art. 100, 
III, “a”, do Regimento Interno), bem como, do Requerimento Legislativo nº 31/2023 que 
tramita anexado ao mencionado projeto, nos termos do Relatório Legislativo nº 33/2023 do 
Relator Vereador IGOR JOSÉ LEANDRO.
Tocos do Moji, MG, 17 de março de 2023.
IGOR JOSÉ LEANDRO
Presidente da CLJ
IVAN JOSÉ DE GODOI
Vice-Presidente da CLJ
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Secretário da CLJ

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