| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, MG, para definir as situações em que são vedadas emendas à LOM. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/2016 “Dá nova redação ao § 2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, MG, para definir as situações em que são vedadas emendas à LOM”. A MESA DA CÂMARA do Município de Tocos do Moji, MG, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º- O § 2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68 – ...................................................................................................................................: ..................................................................................................................................................... § 2º - A Lei Orgânica Municipal não pode ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa nem quando o Município estiver sob intervenção estadual.” Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 27 de Abril de 2016. Denis Henrique de Faria Presidente Antonio Honorio Alves Cecilia Maria da Silva Almeida Vice-Presidente Secretária