br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 9/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaDá nova redação ao § 2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, MG, para definir as situações em que são vedadas emendas à LOM.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 009/2016
“Dá nova redação ao § 2º do art. 68 da Lei Orgânica 
do Município de Tocos do Moji, MG, para definir as 
situações em que são vedadas emendas à LOM”.
A MESA DA CÂMARA do Município de Tocos do Moji, MG, Estado de Minas Gerais, nos 
termos do § 4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte EMENDA ao 
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- O § 2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, MG, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 – ...................................................................................................................................:
.....................................................................................................................................................
§ 2º - A Lei Orgânica Municipal não pode ser emendada na vigência de estado de sítio ou 
estado de defesa nem quando o Município estiver sob intervenção estadual.”
Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 27 de Abril de 2016.
Denis Henrique de Faria
Presidente
Antonio Honorio Alves Cecilia Maria da Silva Almeida
 Vice-Presidente Secretária

open original →