| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPASMOJI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0066/98 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPASMOJI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do IPASMOJI – Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público Municipal de Tocos do Moji para o exercício de 1999 em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme quadro sumário em anexo Art.2º- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos Municipais autorizados a: a) Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite das despesas de capital, nos termos do Art.3º da Resolução federal 69/95. b) Efetuar suplementações às dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 da lei Federal 4320/64. c) Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data no dia 1º de janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de novembro de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal