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norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPASMOJI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0066/98 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPASMOJI 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
 SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art.1º- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do IPASMOJI – 
Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público Municipal de Tocos 
do Moji para o exercício de 1999 em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme 
quadro sumário em anexo 
 Art.2º- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os 
Fundos Municipais autorizados a: 
a) Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite das despesas 
de capital, nos termos do Art.3º da Resolução federal 69/95. 
b) Efetuar suplementações às dotações orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta 
por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos 
estabelecidos no Art. 43 da lei Federal 4320/64. 
c) Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para a 
abertura de créditos adicionais. 
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data no dia 1º de janeiro de 1999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de novembro de 1998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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