| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL “ JOSÉ TOMÁS CANTUÁRIA JUNIOR” DE 5ª A 8ª ´SERIES”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0068/98 “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL “ JOSÉ TOMÁS CANTUÁRIA JUNIOR” DE 5ª A 8ª ´SERIES” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a municipalizar a Escola Estadual “José Tomás Cantuária Júnior” de 5ª à 8ª séries. Art. 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 30 de Novembro de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal