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norma nº 74/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaRevigora a Resolução nº 048/2016 que fixa os subsídios dos vereadores, concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 074/2021.
Revigora a Resolução nº 048/2016 que fixa 
os subsídios dos vereadores, concede 
reposição das perdas inflacionárias aos 
agentes políticos do Poder Legislativo e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento 
Interno da Câmara, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revigorada a Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, prorrogando a sua 
vigência para a Legislatura 2021/2024.
Art. 2º Em consequência do art. 1º desta Resolução, a Ementa da Resolução nº 048, 
de 1º de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fixa os subsídios dos Vereadores, para as 
Legislaturas 2017/2020 e 2021/2024 e dá 
outras providencias.”
Art. 3º Em consequência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 048, de 
1º de julho de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º A fixação dos valores dos subsídios dos vereadores que trata este artigo fica 
revigorada para o período da Legislatura 2021/2021.”
Art. 4º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do 
Poder Legislativo, recompondo o valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji, MG, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no 
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre o subsídio mensal, 
bem como, sobre a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário, a contar de 1º de 
fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Em consequência do art. 4º desta Resolução e do art. 1º da Resolução nº 069, 
de 11 de março de 2020, o art. 1º da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, que fixa os 
subsídios dos Vereadores, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para o valor 
de R$ 1.561,54 (um mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro).”
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do 
Orçamento Municipal vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021.
DENIS HENRIQUE DE FARIA 
Presidente da Câmara
CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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