| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Revigora a Resolução nº 048/2016 que fixa os subsídios dos vereadores, concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 074/2021. Revigora a Resolução nº 048/2016 que fixa os subsídios dos vereadores, concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica revigorada a Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, prorrogando a sua vigência para a Legislatura 2021/2024. Art. 2º Em consequência do art. 1º desta Resolução, a Ementa da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa os subsídios dos Vereadores, para as Legislaturas 2017/2020 e 2021/2024 e dá outras providencias.” Art. 3º Em consequência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º com a seguinte redação: “§ 4º A fixação dos valores dos subsídios dos vereadores que trata este artigo fica revigorada para o período da Legislatura 2021/2021.” Art. 4º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo, recompondo o valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário, a contar de 1º de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 5º Em consequência do art. 4º desta Resolução e do art. 1º da Resolução nº 069, de 11 de março de 2020, o art. 1º da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, que fixa os subsídios dos Vereadores, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com a seguinte redação: “§ 5º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para o valor de R$ 1.561,54 (um mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro).” Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente, suplementadas quando necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. DENIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara