| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2016 |
| Date | 2016-09-30 |
| Ementa | Estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 049/2016 Estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito de Tocos do Moji e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji obedecerá aos critérios estabelecidos por esta Resolução, em conformidade com o inciso XXVII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. § 1º - O título honorífico de Cidadão Benemérito é destinado aos naturais do Município de Tocos do Moji, MG; e § 2º - O título honorífico de Cidadão Honorário é destinado aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países. Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos tratados nesta Resolução, pela Câmara Municipal, dar-se-á mediante decreto legislativo aprovado por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Parágrafo único – A tramitação e apreciação do projeto de decreto legislativo obedecerão à forma e às normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. Art. 3º - O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Tocos do Moji deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: I – ter nascido no Município de Tocos do Moji, MG; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 II – residir ou ter residido e/ou trabalhar ou ter trabalhado, por período superior a 4 (quatro) anos, no Município de Tocos do Moji, MG; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Município de Tocos do Moji, MG; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo deverá vir acompanhado de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado. Art. 4º - O indicado ao título de Cidadão Honorário de Tocos do Moji deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: I – não ter nascido no Município de Tocos do Moji; II – residir ou ter residido e/ou trabalhar ou ter trabalhado, por período superior a 4 (quatro) anos, no Município de Tocos do Moji, MG; III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Município de Tocos do Moji; IV – ser pessoa de notório reconhecimento público; V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O projeto de decreto legislativo deverá vir acompanhado de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado. Art. 5º - Em caráter excepcional e devidamente justificado, o título honorífico poderá ser concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Estado de Minas Gerais, à União, à democracia ou à causa da Humanidade, sendo em qualquer destes casos dispensado o cumprimento do requisito do inciso III do art. 3º ou do art. 4º desta Resolução. Art. 6º - Em casos especiais e justificados pela relevância do interesse social do ato praticado pelo homenageado, poderá ser dispensado o requisito do inciso II do art. 3º ou art. 4º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 3 Art. 7º - São vedados o protocolo e a votação de proposição visando à concessão dos títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário que trata esta Resolução, no período compreendido entre três meses antes e um mês depois de eleições de qualquer dos níveis, federal, estadual e municipal, realizadas no Município de Tocos do Moji, MG. Art. 7º - São vedados o protocolo e a votação de proposição visando à concessão dos títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário que trata esta Resolução, no período compreendido entre três meses antes e quinze dias depois de eleições de qualquer dos níveis, federal, estadual e municipal, realizadas no Município de Tocos do Moji, MG. (Caput com redação dada pela Resolução nº 073, de 01/12/2020). Parágrafo único – Quando houver segundo turno, será contado um mês depois da realização deste. Parágrafo único – Quando houver segundo turno, será contado quinze dias depois da realização deste. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 073, de 01/12/2020). Art. 8º - No período definido pelo art. 7º, inclusive o seu parágrafo, a tramitação já iniciada dos projetos que trata esta Resolução ficará sobrestada de forma que nenhum ato será praticado. Art. 9º - Cada Vereador poderá apresentar, por sessão legislativa, até duas indicações para concessão do título honorário de cidadão benemérito e até outras duas de cidadão honorário. § 1º - A Mesa Diretora poderá figurar como autora de projeto de concessão de títulos honorários de Cidadão Benemérito e/ou Cidadão Honorário, podendo apresentar até duas indicações, sendo uma de cada espécie, por sessão legislativa, sem prejuízo da possibilidade de indicações pelos seus membros, como vereador isoladamente. § 2º - A Bancada que possuir 3 (três) ou mais vereadores, por intermédio de seu Líder, poderá figurar como autora de projeto de concessão de títulos honorários de Cidadão Benemérito e/ou Cidadão Honorário, apresentando, por sessão legislativa, até CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 4 duas indicações, sendo uma de cada espécie, sem prejuízo da possibilidade de indicações pelos seus membros, como vereador isoladamente. § 3º - O suplente que assumir o mandato de vereador, em caráter definitivo ou provisório, poderá figurar como autor de projeto de concessão de títulos honorários de Cidadão Benemérito e/ou Cidadão Honorário, nas mesmas condições do caput, se o vereador que estiver sendo substituído não tiver feito todas as indicações a que tem direito, na respectiva sessão legislativa anual. Caso tenha feito apenas uma ou algumas delas, o substituto poderá fazer as indicações que faltarem. § 4º - Em caso de um acontecimento extraordinário que justifique a homenagem, a quota prevista neste artigo e seus parágrafos, poderá ser excedida, mediante a apresentação de projeto de decreto legislativo que contenha a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara. § 5º – Caso ocorra mais de uma indicação para o mesmo homenageado, por vereadores distintos, ao primeiro projeto apresentado e protocolado na Secretaria da Câmara, serão anexados os posteriores, por determinação do Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento e, uma vez aprovado, será considerado autor o Vereador que primeiro protocolou. Art. 10 – Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão que ocupe, no momento da apresentação do projeto e até ao final da apreciação, cargo público municipal de Tocos do Moji, eletivo, de provimento em comissão ou de confiança, ou contratado temporariamente, ainda que mediante processo seletivo. Art. 10 – Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão que ocupe, no momento da apresentação do projeto e até ao final da apreciação, cargo público municipal de Tocos do Moji, eletivo, de provimento em comissão ou de confiança, ou contratado temporariamente, ainda que mediante processo seletivo, salvo se já requerido pedido de aposentadoria em cargo público. (Caput com redação dada pela Resolução nº 073, de 01/12/2020). CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 5 Parágrafo único – Cumpridos os requisitos previstos nesta resolução, poderá ser indicado ocupante de cargo público efetivo nomeado em decorrência de concurso público. Art. 11 - O título honorifico tratado nesta Resolução será concedido apenas uma vez a cada homenageado, mesmo em Sessão Legislativa ou Legislatura diversa. Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho único, em material similar a pergaminho ou papel vegetal e conterão: Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho único, em material similar a pergaminho ou em aço inox e conterão: (Caput com redação dada pela Resolução 051/2016). Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho e material a ser cotado a época das homenagens, ficando a critério do Presidente da Câmara a escolha e conterão: (Caput com redação dada pela Resolução nº 073, de 01/12/2020). I – o Brasão do Município; II – a legenda: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI”; III – impresso em destaque: “DIPLOMA DE CIDADÃO BENEMÉRITO” ou “DIPLOMA DE CIDADÃO HONORÁRIO”; IV – os dizeres: “A Câmara Municipal de Tocos do Moji, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso XXVII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 49, de 30 de setembro de 2016, pelo Decreto Legislativo nº ......, de ............ de 20...., CONFERE a(o) Exmo(a). Sr.(a) .................................................................................... o título de Cidadã(o) Benemérito(a) ou Honorário(a) de Tocos do Moji, para o que expede o presente Diploma; V – local e data: Tocos do Moji, MG, ..... de ................ de 20.... ; e VI - assinatura do Presidente da Câmara Municipal e do Secretário(a) da Câmara Municipal. § 1º – O Presidente da Câmara Municipal é o responsável por mandar confeccionar os diplomas padronizados a todos os homenageados. (Parágrafo renumerado pela Resolução 051, 30/11/2016). CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 6 § 2º – Se confeccionado em aço inox, o título constará de um diploma em uma placa de formato retangular, com as dimensões mínimas de 23,5 cm de largura por 17,0 cm de altura, encimado à esquerda pelo escudo do Município. (Parágrafo pela Resolução 051, de 30/11/2016). § 2º – Revogado. (Parágrafo revogado pela Resolução nº 073, de 01/12/2020). Art. 13 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, e observados os ditames da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 30 de setembro de 2016. Denis Henrique de Faria Presidente Cecilia Maria da Silva Almeida Secretária