| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2016 |
| Date | 2016-11-30 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 051/2016 (Revogada pela Resolução nº 073/2020) Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera a Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. Art. 2º - O caput do art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho único, em material similar a pergaminho ou em aço inox e conterão:” Art. 3º - O art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com seu o parágrafo único renumerado para § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “§ 2º - Se confeccionado em aço inox, o título constará de um diploma em uma placa de formato retangular, com as dimensões mínimas de 23,5 cm de largura por 17,0 cm de altura, encimado à esquerda pelo escudo do Município.” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 2 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2016. Denis Henrique de Faria Presidente Cecilia Maria da Silva Almeida Secretária REVOGAÇÃO TOTAL PELA RESOLUÇÃO Nº 073, DE 01/12/2020.