| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito, Cidadão Honorário e Honra ao Mérito de Tocos do Moji, MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 073/2020. Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito, Cidadão Honorário e Honra ao Mérito de Tocos do Moji, MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera a Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016 revogando a resolução 051, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos do Moji, MG. Art. 2º - fica alterado o artigo 7° da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “art. Art. 7º - São vedados o protocolo e a votação de proposição visando à concessão dos títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário que trata esta Resolução, no período compreendido entre três meses antes quinze dias depois de eleições de qualquer dos níveis, federal, estadual e municipal, realizadas no Município de Tocos do Moji, MG.” “Parágrafo único – Quando houver segundo turno, será contado quinze dias depois da realização deste.” Art. 3° - fica alterado o caput do artigo 10° da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão que ocupe, no momento da apresentação do projeto e até ao final da apreciação, cargo público municipal de Tocos do Moji, eletivo, de provimento em comissão ou de confiança, ou contratado temporariamente, ainda que mediante processo seletivo salvo se já requerido pedido de aposentadoria em cargo publico.” Art. 4°O caput do art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho e material a ser cotado a época das homenagens, ficando a critério do presidente da câmara a escolha:” CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 5° - fica revogado o parágrafo 2º do art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 1° de dezembro de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara