br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 73/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito, Cidadão Honorário e Honra ao Mérito de Tocos do Moji, MG.
native_id1014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
RESOLUÇÃO Nº 073/2020.
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 049, 
de 30 de setembro de 2016, que estabelece critérios 
para a concessão dos títulos honoríficos de Cidadão 
Benemérito, Cidadão Honorário e Honra ao Mérito de 
Tocos do Moji, MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução acrescenta dispositivos e altera a Resolução nº 049, de 
30 de setembro de 2016 revogando a resolução 051, que estabelece critérios para a 
concessão dos títulos honoríficos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário de Tocos 
do Moji, MG.
Art. 2º - fica alterado o artigo 7° da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“art. Art. 7º - São vedados o protocolo e a votação de proposição visando à 
concessão dos títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário que trata esta 
Resolução, no período compreendido entre três meses antes quinze dias depois de eleições 
de qualquer dos níveis, federal, estadual e municipal, realizadas no Município de Tocos do 
Moji, MG.”
“Parágrafo único – Quando houver segundo turno, será contado quinze dias 
depois da realização deste.”
Art. 3° - fica alterado o caput do artigo 10° da Resolução nº 049, de 30 de 
setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão que 
ocupe, no momento da apresentação do projeto e até ao final da apreciação, cargo público 
municipal de Tocos do Moji, eletivo, de provimento em comissão ou de confiança, ou 
contratado temporariamente, ainda que mediante processo seletivo salvo se já requerido 
pedido de aposentadoria em cargo publico.”
Art. 4°O caput do art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de setembro de 2016, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os títulos serão confeccionados em tamanho e material a ser cotado a 
época das homenagens, ficando a critério do presidente da câmara a escolha:”
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 5° - fica revogado o parágrafo 2º do art. 12 da Resolução nº 049, de 30 de 
setembro de 2016.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 1° de dezembro de 2020.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

open original →