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norma nº 52/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 045, DE 13 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
1
RESOLUÇÃO Nº 052/2017
(Revogada pela Resolução nº 079/2022)
ALTERA DISPOSITIVO DA 
RESOLUÇÃO Nº 045, DE 13 DE ABRIL 
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 
VIAGENS AOS VEREADORES E 
SERVIDORES LOTADOS NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI, MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução altera dispositivo da Resolução nº 045, de 13 de abril 
de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores 
lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providencias.
Art. 2º - O caput e a tabela do art. 4º da Resolução nº 045, de 13 de abril de 
2015, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - Os valores da diária fixados para deslocamento em viagem e estadia 
em outro Município da Federação, quando no desempenho de suas atividades, em 
missão especial ou estudo, para os servidores e Vereadores são os constantes na tabela 
abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
2
NÍVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES
I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 85,00
II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 140,00
III Café da manhã, 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em 
hotel, viagens de taxi e/ou estacionamento. R$ 490,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 24 de fevereiro de 2017.
Denis Henrique de Faria
Presidente
Cecilia Maria da Silva Almeida
Secretária
REVOGAÇÃO TOTAL PELA RESOLUÇÃO Nº 079, DE 23/02/2022.

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