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norma nº 79/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAltera a Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, para reajustar os valores das diárias, dar nova redação a alguns dispositivos e dar outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 079/2022
Altera a Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, 
que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens 
aos vereadores e servidores lotados na Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, para reajustar os 
valores das diárias, dar nova redação a alguns 
dispositivos e dar outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição 
que me confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, que dispõe 
sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, para reajustar os valores das diárias, dar nova redação a 
alguns dispositivos e dar outras providências.
Art. 2º O caput e a tabela do art. 4º da Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Os valores da diária fixados para deslocamento em viagem e estadia em outro 
Município da Federação, quando no desempenho de suas atividades, em missão especial ou 
estudo, para os servidores e Vereadores são os constantes na tabela abaixo:
NÍVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES
I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 109,20
II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 179,80
III Café da manhã, 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel.
R$ 629,40
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, para as 
redações abaixo, para o seu caput e o seu parágrafo único que fica renumerado para § 1º, bem 
como, com o acréscimo dos §§ 2º e 3º a seguir:
“Art. 5° As diárias de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se 
a indenizar o Vereador ou o servidor das despesas com alimentação e hospedagem. 
§ 1º Os Vereadores têm direito à quantidade máxima de 20 (vinte) diárias anuais para 
viagens.
§ 2º Não se aplica ao Presidente da Câmara ou a quem o estiver representando para os 
eventos oficiais a quantidade máxima que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º O vereador que representar o Presidente da Câmara em qualquer evento oficial 
somente não terá computado para fins do § 1º deste artigo, as diárias relativas aos dias da 
representação.” 
Art. 4º Fica alterado o art. 6º da Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015, para a nova 
redação abaixo para o seu caput e com o acréscimo dos §§ 1º a 3º a seguir:
“Art. 6° Nas diárias de viagem que tratam esta Resolução não estão incluídas as 
despesas com locomoção, inclusive a urbana, sendo que no deslocamento da origem ao destino 
e vice-versa, quando a distância rodoviária for superior a 400 km (quatrocentos quilômetros), 
poderá ser utilizado o transporte aéreo, sempre com a autorização prévia do Presidente da 
Câmara.
§ 1º O transporte poderá ser provido pela administração da Câmara Municipal mediante 
o fornecimento do meio de transporte de forma direta ou indireta mediante contratação, ou 
das passagens aéreas ou rodoviárias interurbanas, ou dos tikets para locomoção urbana.
§ 2º O transporte também poderá ser fornecido mediante regime de adiantamento, 
observada a legislação específica.
§ 3º Poderá ser concedida a indenização de transporte ao servidor que realizar despesas 
com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força 
das atribuições próprias do cargo, efetivo ou comissionado, conforme se dispuser em 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Resolução da Câmara que regulamentar o art. 125 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro 
de 2019.”
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 052, de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 23 de fevereiro de 2022.
DÊNIS HENRIQUE DE FARIA 
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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