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norma nº 54/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE SECRETÁRIO GERAL PARA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 024/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 054/2017 
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO 
CARGO EFETIVO DE SECRETÁRIO 
GERAL PARA SECRETÁRIO 
ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO 
DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ NOVA 
REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 
024/2011 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - O cargo criado pelo art. 1º da Resolução nº 024/2011 passa a 
denominar-se Secretário Administrativo e Legislativo. 
Art. 2º - O art. 1º, e os seus § 1º, este com seu inciso II, e § 2º, da Resolução nº 
024/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário Administrativo e Legislativo da 
Câmara Municipal, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) 
vaga, e com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 1º - O cargo de Secretário Administrativo e Legislativo terá as atribuições de: 
(...) 
II – comandar, planejar, coordenar, controlar, definir prioridades políticas e 
administrativas no âmbito de sua área de atuação. 
(...). 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
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CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
§ 2º - São requisitos para investidura no cargo de Secretário Administrativo e 
Legislativo:” 
 
Art. 3º - O § 1º do art. 1º da Resolução nº 024/2011 passa a vigorar acrescido 
dos incisos X a XXX com a seguinte redação: 
“X – redigir a correspondência oficial e a documentação interna da Câmara 
Municipal, mediante a elaboração e digitação de textos, planilhas, documentos, ofícios e 
quaisquer outros expedientes, tanto da Presidência, como da Mesa Diretora, da 
Secretaria e a das Comissões, observando sempre as técnicas de redação oficial. 
XI – buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar 
expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente, auxiliar ou realizar 
atividades administrativas ou burocráticas. 
XII – analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a 
redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões à Mesa Diretora, 
às Comissões e aos vereadores. 
XIII – recepcionar documentos, protocolá-los, dá-los os encaminhamentos 
necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse 
da Câmara Municipal. 
XIV – colher assinaturas, preencher formulários, encaminhar documentos, fazer 
o intercâmbio de documentação entre o Plenário, a Mesa Diretora, a Secretaria, as 
Comissões e os Vereadores. 
XV – recepcionar as solicitações formais e informais dos diversos setores da 
Câmara, encaminhando-as aos responsáveis. 
XVI – auxiliar na elaboração de pautas em geral, ordem do dia, convocação de 
reuniões, audiências e congêneres. 
XVII – cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar 
agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e 
encaminhamentos via telefone ou pessoalmente. 
XVIII – agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com 
representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos 
dos membros da Mesa Diretora ou das Comissões. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
XIX – expedir ofícios e demais documentos e correspondências à pedido da 
Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Procuradoria Jurídica da Câmara. 
XX – atender e efetuar ligações, agendar visitas, manter os documentos 
organizados e de fácil acesso. 
XXI – receber e controlar materiais, suprimentos e bens colocados à disposição 
da Secretaria da Câmara. 
XXII - executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e 
financeiro. 
XXIII – protocolar em livro próprio todos os documentos oficiais que derem 
entrada na Câmara Municipal. 
XXIV – organizar a correspondência para leitura ao Plenário pelo Secretário da 
Câmara. 
XXV – participar das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara, 
prestando apoio técnico e administrativo à sua realização. 
XXVI – elaborar e digitar, de acordo com o Regimento Interno e o regulamento 
específico, as atas das reuniões do Plenário e das Comissões, sob a supervisão do 
respectivo Secretário da Câmara ou da Comissão pertinente. 
XXVII – confeccionar os avulsos das proposições e distribuí-los aos vereadores. 
XXVIII – executar os serviços administrativos e legislativos da Secretaria da 
Câmara, inclusive aqueles relativos às despesas autorizada pelo Presidente da Câmara 
na sua atribuição de ordenador de despesas. 
XXIX – organizar e manter o arquivo da Câmara Municipal. 
XXX – providenciar, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da 
Câmara, a publicação dos atos de responsabilidade da Mesa, do Presidente, do Vice￾Presidente, e do Secretário da Câmara, bem como, os das Comissões.” 
Art. 4º - O art. 1º da Resolução nº 024/2011 passa a vigorar acrescido do § 3º 
com a seguinte redação: 
 “§ 3º - Para fins de avaliação de título, quando esta for prevista no edital, 
consideram-se de área específica do cargo de Secretário Administrativo e Legislativo 
que trata o caput de deste artigo os cursos da área de Secretariado, de Administração e 
de Técnica ou Gestão Legislativa.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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Art. 5º - A Resolução nº 024/2011 passa a vigorar acrescida dos art. 3º-A, 3º-B 
e 3º-C com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A – Os vencimentos dos cargos efetivos tratados nesta Resolução são 
fixados por Lei específica. 
Art. 3º-B – Os direitos e as obrigações dos servidores legalmente investidos nos 
cargos públicos efetivos tratados nesta Resolução estão dispostos no Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído por Lei na 
forma da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º-C – A seguridade social para os servidores que trata esta Resolução e 
seus dependentes, na forma da Lei, é assegurada pelo Município que manterá convênio 
com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou mediante previdência própria, se 
esta for criada por lei.” 
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2017. 
Denis Henrique de Faria 
Presidente 
Cecilia Maria da Silva Almeida 
Secretária 

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