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norma nº 55/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaCRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL EM SUBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 024/2011 PARA ALTERAR A DEFINIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES, OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E OS DEMAIS DISPOSITIVOS REFERENTES AO NOVO CARGO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 055/2017 
CRIA O CARGO DE CONTADOR DA 
CÂMARA MUNICIPAL EM 
SUBSTITUIÇÃO AO CARGO DE 
TÉCNICO CONTÁBIL E DÁ NOVA 
REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 
024/2011 PARA ALTERAR A 
DEFINIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES, OS 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA E 
OS DEMAIS DISPOSITIVOS 
REFERENTES AO NOVO CARGO. 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, o cargo de Contador em substituição ao cargo de Técnico Contábil, 
criado pelo art. 2º da Resolução nº 024/2011. 
Art. 2º - O caput do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, o Cargo de Contador, de provimento efetivo, mediante concurso público, 
com 01 (uma) vaga, e com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.” 
Art. 3º - O § 1º e o seu inciso I do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º – O Cargo de Contador tem as seguintes atribuições: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
I – Executar os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara, incluindo 
quaisquer daqueles previstos como atribuições de Contador relacionadas no art. 3º da 
Resolução nº 560, de 28/10/1983, do Conselho Federal de Contabilidade, quando 
aplicáveis.” 
 
Art. 4º - O § 1º do art. 2º da Resolução nº 024/2011 passa a vigorar acrescido 
dos incisos VI a XXII com a seguinte redação: 
“Art. 2º - (...) 
§ 1º - (...) 
VI – organizar os processos de prestação de contas da Câmara Municipal, a 
serem julgadas pelos Tribunal de Contas do Estado ou órgão similar; 
VII – prestar assessoria contábil, orçamentária e fiscal, emitindo o respectivo 
parecer. 
VIII – emitir parecer sobre projetos de proposições legislativas que envolva 
questões contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, tributária, econômicas e 
patrimoniais, quando solicitado. 
IX – implantar e aplicar os planos de depreciação, amortização e diferimento, 
bem como de correções monetárias e reavaliações. 
X – elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da 
Câmara. 
XI – coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis. 
XII – processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara. 
XIII – auxiliar os vereadores e as comissões no exame das contas da Prefeitura. 
XIV - assessorar a Câmara no preparo do orçamento do Poder Legislativo. 
XV – examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e 
financeira, classificando a despesa em elemento próprio. 
XVI – elaborar demonstrativos de despesa de custeio. 
XVII – propor normas internas contábeis da Câmara Municipal. 
XVIII – assinar atos e fatos contábeis. 
XIX – organizar dados para a proposta orçamentária.
XX – colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
XXI – assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, 
contabilidade e execução orçamentária. 
XXII – controlar verbas recebidas e aplicadas.” 
Art. 5º - O § 2º e o seu inciso I do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2º - São requisitos para investidura no cargo de Contador: 
I – escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis – Bacharelado, com 
inscrição e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
 (...).” 
Art. 6º - Fica autorizado o Presidente da Câmara a celebrar termo aditivo ao 
contrato de prestação de serviços temporários de técnico contábil visando a aplicar ao 
mesmo as disposições desta Resolução, até o término de vigência do contrato ou até que 
seja empossado o aprovado para o cargo efetivo de Contador que trata esta Resolução, 
em decorrência de concurso público. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá 
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2017. 
Denis Henrique de Faria 
Presidente 
Cecilia Maria da Silva Almeida 
Secretária 

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