| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL EM SUBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 024/2011 PARA ALTERAR A DEFINIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES, OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E OS DEMAIS DISPOSITIVOS REFERENTES AO NOVO CARGO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 055/2017 CRIA O CARGO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL EM SUBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 024/2011 PARA ALTERAR A DEFINIÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES, OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E OS DEMAIS DISPOSITIVOS REFERENTES AO NOVO CARGO. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, o cargo de Contador em substituição ao cargo de Técnico Contábil, criado pelo art. 2º da Resolução nº 024/2011. Art. 2º - O caput do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, o Cargo de Contador, de provimento efetivo, mediante concurso público, com 01 (uma) vaga, e com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.” Art. 3º - O § 1º e o seu inciso I do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º – O Cargo de Contador tem as seguintes atribuições: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais I – Executar os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara, incluindo quaisquer daqueles previstos como atribuições de Contador relacionadas no art. 3º da Resolução nº 560, de 28/10/1983, do Conselho Federal de Contabilidade, quando aplicáveis.” Art. 4º - O § 1º do art. 2º da Resolução nº 024/2011 passa a vigorar acrescido dos incisos VI a XXII com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) § 1º - (...) VI – organizar os processos de prestação de contas da Câmara Municipal, a serem julgadas pelos Tribunal de Contas do Estado ou órgão similar; VII – prestar assessoria contábil, orçamentária e fiscal, emitindo o respectivo parecer. VIII – emitir parecer sobre projetos de proposições legislativas que envolva questões contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, tributária, econômicas e patrimoniais, quando solicitado. IX – implantar e aplicar os planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações. X – elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da Câmara. XI – coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis. XII – processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara. XIII – auxiliar os vereadores e as comissões no exame das contas da Prefeitura. XIV - assessorar a Câmara no preparo do orçamento do Poder Legislativo. XV – examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio. XVI – elaborar demonstrativos de despesa de custeio. XVII – propor normas internas contábeis da Câmara Municipal. XVIII – assinar atos e fatos contábeis. XIX – organizar dados para a proposta orçamentária. XX – colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais XXI – assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária. XXII – controlar verbas recebidas e aplicadas.” Art. 5º - O § 2º e o seu inciso I do art. 2º da Resolução nº 024/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - São requisitos para investidura no cargo de Contador: I – escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis – Bacharelado, com inscrição e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; (...).” Art. 6º - Fica autorizado o Presidente da Câmara a celebrar termo aditivo ao contrato de prestação de serviços temporários de técnico contábil visando a aplicar ao mesmo as disposições desta Resolução, até o término de vigência do contrato ou até que seja empossado o aprovado para o cargo efetivo de Contador que trata esta Resolução, em decorrência de concurso público. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2017. Denis Henrique de Faria Presidente Cecilia Maria da Silva Almeida Secretária