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norma nº 58/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAPROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, CONFORME O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 058/2017 
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014, CONFORME O 
PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art. 1°- Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Sr. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, com 
recomendações ao atual gestor e ao responsável pelo Controle Interno, conforme o Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo de Prestação 
de Contas do Executivo Municipal nº 958956. 
Art. 2°- As recomendações ao Chefe do Poder Executivo são as seguintes: 
I - Que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos relativos aos 
atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela, observados os atos normativos do 
TCE-MG, os quais deverão ser disponibilizados àquele Tribunal quando requisitado ou por 
meio de ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade; e 
II – Que seja desempenhado o planejamento adequado na educação infantil do 
Município de Tocos do Moji, objetivando o cumprimento das Metas nº 1, nº 9 e nº 18 do 
Plano Nacional de Ensino – PNE, nos termos dos incisos I e IV do art. 208 da Constituição 
Federal c/c o art. 6º da Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei Federal nº 13.005/2014. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º- A recomendação ao responsável pelo órgão de Controle Interno que faz o 
acompanhamento da gestão municipal, nos termos do disposto no art. 74 da Constituição da 
Federal de 1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2017. 
Denis Henrique de Faria 
Presidente 
Cecilia Maria da Silva Almeida 
Secretária 

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