| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, CONFORME O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 058/2017 APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, CONFORME O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1°- Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, com recomendações ao atual gestor e ao responsável pelo Controle Interno, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 958956. Art. 2°- As recomendações ao Chefe do Poder Executivo são as seguintes: I - Que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela, observados os atos normativos do TCE-MG, os quais deverão ser disponibilizados àquele Tribunal quando requisitado ou por meio de ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade; e II – Que seja desempenhado o planejamento adequado na educação infantil do Município de Tocos do Moji, objetivando o cumprimento das Metas nº 1, nº 9 e nº 18 do Plano Nacional de Ensino – PNE, nos termos dos incisos I e IV do art. 208 da Constituição Federal c/c o art. 6º da Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei Federal nº 13.005/2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º- A recomendação ao responsável pelo órgão de Controle Interno que faz o acompanhamento da gestão municipal, nos termos do disposto no art. 74 da Constituição da Federal de 1988, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 14 de dezembro de 2017. Denis Henrique de Faria Presidente Cecilia Maria da Silva Almeida Secretária