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norma nº 59/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaRECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 059/2018 
RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo, no percentual de 2,00%
(dois por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual denominada Décimo 
Terceiro Salário. 
 
Art. 2º. – Em consequência o art. 1º da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, que fixa os 
subsídios dos Vereadores, para a Legislatura 2017/2020, passa a vigorar com a renumeração do seu 
parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: 
“§ 2º – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o 
caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.366,80 
(um mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).” 
Art. 3º. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de fevereiro de 2018. 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 8 de fevereiro de 2018. 
Josue Severino da Silva 
Presidente 
Edvaldo Fabricio da Rosa
Secretário 

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