| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONFORME O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 062/2018 APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, CONFORME O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2016, com recomendações ao responsável pelo Controle Interno e ao Atual Gestor, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1013052. Art. 2º - A recomendação ao responsável pelo Controle Interno é para que opine conclusivamente sobre as contas do Prefeito, qual seja, pela regularidade das contas, pela regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas. Art. 3°- A recomendação ao Atual Chefe do Poder Executivo é para que seja observado o necessário cumprimento das Metas nº 1, nº 9 e nº 18 do PNE - Plano Nacional de Educação, referentes à universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à implementação de planos de carreira para os profissionais da educação, em consonância com o piso salarial nacional, como CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 também da necessidade de compatibilização das peças orçamentárias com as metas daquele programa, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal nº 13.005/2014. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 3 de maio de 2018. Josué Severino da Silva Presidente Edvaldo Fabricio da Rosa Secretário