br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 72/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1999
Date 1999-01-28
EmentaCRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0072/99 
(Revogada pela Lei 180/2002)
(Revogada pela Lei 451/2009) 
CRIA VAGAS NO QUADRO DE 
PESSOAL PERMANENTE DA 
PREFEITURA. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º
- Ficam criadas as seguintes vagas no cargo de provimento efetivo do 
Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
DENOMINAÇÃO NÚMERO ANTERIOR NÚMERO ATUAL 
Motorista 06 10 
Art. 2º
- O provimento no cargo das vagas ora criadas, se dará em rigorosa ordem 
de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. 
 
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 28 de janeiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 
repetiu a revogação.

open original →