| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1999 |
| Date | 1999-01-28 |
| Ementa | CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0072/99 (Revogada pela Lei 180/2002) (Revogada pela Lei 451/2009) CRIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. DENOMINAÇÃO NÚMERO ANTERIOR NÚMERO ATUAL Motorista 06 10 Art. 2º - O provimento no cargo das vagas ora criadas, se dará em rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 28 de janeiro de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 repetiu a revogação.