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norma nº 66/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaCria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 066/2019
Cria o Cargo de Provimento em Comissão de 
Assessor Jurídico no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição lhe confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG.
Parágrafo único. O Assessor Jurídico da Câmara é cargo público de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º O Assessor Jurídico da Câmara tem como responsabilidade fundamental prestar 
assessoria especializada ao Presidente da Câmara e às Comissões da Câmara, nos assuntos de 
natureza jurídica.
Art. 3º São atribuições do Assessor Jurídico da Câmara:
I – assessorar juridicamente a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora e as suas 
Comissões;
II – estudar assuntos jurídicos de interesse da Câmara que devam receber despacho 
decisório do Presidente da Câmara; 
III – analisar e propor soluções jurídicas para assuntos que lhe sejam submetidos pelo 
Presidente da Câmara ou pelos Presidentes de Comissão;
IV – elaborar estudos e pareceres jurídicos;
V – opinar, verbalmente ou por escrito, nas proposições legislativas e nos processos 
sujeitos a parecer;
VI - examinar o texto das proposições, principalmente de propostas de emendas à lei 
orgânica, projetos de leis complementares, ordinárias e delegadas, de resoluções e de 
decretos legislativos, recebidos para apreciação e votação pelos membros e/ou comissões da 
Câmara, bem como, das suas emendas, mediante a elaboração de pareceres, quando for o 
caso, para garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais e legais vigentes;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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VII – assessorar o Presidente da Câmara nos processos administrativos disciplinares; e
VIII – representar judicialmente a Câmara Municipal, mediante procuração outorgada 
pelo Presidente da Câmara, enquanto não instituída a procuradoria jurídica da Câmara.
§ 1º É facultada a contratação pela Câmara Municipal de serviços técnicos profissionais 
especializados na área de consultoria jurídica, bem como, para o acompanhamento de 
processos em segunda instância e instâncias superiores.
§ 2º Quando houver necessidade de instituição de procuradoria jurídica da Câmara, 
esta será criada por meio de Resolução específica.
Art. 4º Os vencimentos e vantagens do cargo de Assessor Jurídico da Câmara serão 
fixados e regulados em lei ordinária.
Art. 5º São requisitos para que possa ser nomeado Assessor Jurídico da Câmara a 
escolaridade de Curso Superior em Direito e a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB.
Art. 6º Fica vedado ao servidor que esteja no exercício de funções inerentes ao cargo 
de Assessor Jurídico da Câmara exercer, judicial ou administrativamente, o patrocínio de causa 
contra o Município de Tocos do Moji, MG, e quaisquer de seus órgãos e entidades autárquicas 
ou fundacionais.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando ratificados os atos praticados na vigência da legislação 
anteriormente em vigor.
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2019.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
Secretário da Câmara

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