| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Recompõe o valor dos subsídios dos agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 067/2020. Recompõe o valor dos subsídios dos agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo, no percentual na ordem de 5% (cinco por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 21 de fevereiro de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara