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norma nº 67/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaRecompõe o valor dos subsídios dos agentes políticos do poder legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 067/2020.
Recompõe o valor dos subsídios dos 
agentes políticos do poder legislativo e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno 
da Câmara, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele PROMULGA a seguinte 
Resolução:
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios 
dos Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder 
Legislativo, no percentual na ordem de 5% (cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, para o presente exercício.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 21 de fevereiro de 2020.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

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