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norma nº 32/2015

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 32 / 2015
Date 2015-01-08
EmentaNOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 032/2015
“NOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLE 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL”
O presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear para compor a Comissão Temporária Especial para exercer 
a função de controle interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, conforme disposto no inciso 
IV do artigo 106 da resolução 005/1998 (Regimento Interno), os vereadores, Antônio Claret Pereira, 
Antônio Honório Alves e Cecília Maria da Silva, com função de 02 de Janeiro de 2015 à 31 
dezembro de 2015.
Art. 2º - Fica a Comissão Temporária Especial, com a seguinte 
composição:
Presidente: Cecília Maria da Silva
Vice-Presidente: Antônio Honório Alves
Secretário: Antônio Claret Pereira
Parágrafo único: Na falta ou impossibilidade do Presidente da Comissão o 
Vice-Presidente exercerá sua função.
Art. 3º - A presente comissão tem a finalidade de exercer a função do 
controlador interno, tendo as seguintes atribuições:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
I – elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as 
metas fiscais propostas no orçamento legislativo;
II – colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, 
cumprindo prazo constitucional;
III – verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária 
para os créditos suplementares;
IV – observar a legislação específica e a lei de diretrizes traçadas pelos 
Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle Interno;
V – emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação 
de contas;
VI – levantar dados, controlar custos, planejar ações de todas as divisões da 
Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
VII – elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de 
terceiros, material e publicidade.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Tocos do Moji, 08 de Janeiro de 2015.
Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa
Presidente da Câmara

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