| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 032/2015 “NOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL” O presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art.1º - Nomear para compor a Comissão Temporária Especial para exercer a função de controle interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, conforme disposto no inciso IV do artigo 106 da resolução 005/1998 (Regimento Interno), os vereadores, Antônio Claret Pereira, Antônio Honório Alves e Cecília Maria da Silva, com função de 02 de Janeiro de 2015 à 31 dezembro de 2015. Art. 2º - Fica a Comissão Temporária Especial, com a seguinte composição: Presidente: Cecília Maria da Silva Vice-Presidente: Antônio Honório Alves Secretário: Antônio Claret Pereira Parágrafo único: Na falta ou impossibilidade do Presidente da Comissão o Vice-Presidente exercerá sua função. Art. 3º - A presente comissão tem a finalidade de exercer a função do controlador interno, tendo as seguintes atribuições: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais I – elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo; II – colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo prazo constitucional; III – verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares; IV – observar a legislação específica e a lei de diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle Interno; V – emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas; VI – levantar dados, controlar custos, planejar ações de todas as divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara; VII – elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015. Registre-se, publique e cumpra-se. Tocos do Moji, 08 de Janeiro de 2015. Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa Presidente da Câmara