| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | “INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇAO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A REALIZAÇAO DE SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS POR MEIO DE RECURSOS DIGITAIS, DURANTE A EMERGENCIA EPIDEMIOLÓGICA DO VIRUS COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 071/2020. “INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇAO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A REALIZAÇAO DE SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS POR MEIO DE RECURSOS DIGITAIS, DURANTE A EMERGENCIA EPIDEMIOLÓGICA DO VIRUS COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. – Fica instituída o sistema de Deliberação Remota (SDR) da câmara Municipal de Tocos do Moji, para realização de sessões ordinárias e extraordinárias durante o período de emergência epidemiológica do vírus Covid-19. Paragrafo primeiro. O sistema de deliberação remota (SDR) consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado durante o período de emergência epidemiológica do vírus Covid-19, que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário, sendo esta decisão, facultado a cada vereador. Paragrafo segundo. Na impossibilidade de instalação ou viabilização do sistema de deliberação remota (SDR), fica autorizado a utilização de qualquer sistema remoto à disposição desde que, seja possível a verificação da identidade visual e de voz do parlamentar, com arquivamento posterior; Art. 2º - O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara de vereadores para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19). CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 § 1º - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões. Art. 3º - o sistema de Deliberação Remota (SDR) terá como base uma plataforma que permita a discussão de matéria constante da ordem do Dia, com vídeo e áudio, entre os parlamentares contendo requisitos essenciais que permitam a comunicação de computadores conectados a internet, permitindo simultaneamente as conexões, de forma que garanta o poder e o direito de debate e votação de forma clara, permitindo que, os parlamentares que conectados possam pedir a palavra ao presidente para votação e discussão; Paragrafo único. Será disponibilizado no plenário um computador com acesso sistema de Deliberação Remota (SDR) ligado via projetor, garantindo o acesso virtual a todos parlamentares e aos presentes. Art.4 º - na hora da sessão ordinária ou extraordinária, o parlamentar no exercício do mandato que optar pela sessão virtual, recebera um endereço eletrônico por meio do qual poderá conectar-se a sessão para deliberação. Art.5º - a sessão obedecerá os procedimentos regulares contidos no regimento interno desta casa. Art.6º - será disponibilizado a cada parlamentar o auxílio para instalação do programa. Art.7º - caso seja disponibilizado para cada parlamentar senha de acesso ao sistema, ficara este responsável, não podendo ceder a terceiros para registrar seu voto, importando em procedimento incompatível com decoro parlamentar. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Art.8º - os casos omissos serão submetidos a consideração da mesa diretora para decisão. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 20 de maio de 2020. ALMIR ROGÉRIO DE GODOI Presidente da Câmara EVANDRO APARECIDO ALVES Secretário da Câmara