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norma nº 71/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa“INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇAO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A REALIZAÇAO DE SESSOES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS POR MEIO DE RECURSOS DIGITAIS, DURANTE A EMERGENCIA EPIDEMIOLÓGICA DO VIRUS COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 071/2020.
“INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇAO REMOTA, MEDIDA 
EXCEPCIONAL DESTINADA A REALIZAÇAO DE SESSOES 
ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS POR MEIO DE RECURSOS 
DIGITAIS, DURANTE A EMERGENCIA EPIDEMIOLÓGICA DO 
VIRUS COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. – Fica instituída o sistema de Deliberação Remota (SDR) 
da câmara Municipal de Tocos do Moji, para realização de sessões ordinárias e 
extraordinárias durante o período de emergência epidemiológica do vírus Covid-19.
Paragrafo primeiro. O sistema de deliberação remota (SDR) 
consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado 
durante o período de emergência epidemiológica do vírus Covid-19, que dispensa a presença 
física dos parlamentares em Plenário, sendo esta decisão, facultado a cada vereador.
Paragrafo segundo. Na impossibilidade de instalação ou 
viabilização do sistema de deliberação remota (SDR), fica autorizado a utilização de qualquer 
sistema remoto à disposição desde que, seja possível a verificação da identidade visual e de 
voz do parlamentar, com arquivamento posterior;
Art. 2º - O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é 
medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara de vereadores para 
viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de 
importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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§ 1º - as sessões realizadas por meio do Sistema de 
Deliberação Remota (SDR) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais 
de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões.
Art. 3º - o sistema de Deliberação Remota (SDR) terá como 
base uma plataforma que permita a discussão de matéria constante da ordem do Dia, com 
vídeo e áudio, entre os parlamentares contendo requisitos essenciais que permitam a 
comunicação de computadores conectados a internet, permitindo simultaneamente as 
conexões, de forma que garanta o poder e o direito de debate e votação de forma clara, 
permitindo que, os parlamentares que conectados possam pedir a palavra ao presidente 
para votação e discussão;
Paragrafo único. Será disponibilizado no plenário um 
computador com acesso sistema de Deliberação Remota (SDR) ligado via projetor, 
garantindo o acesso virtual a todos parlamentares e aos presentes.
Art.4 º - na hora da sessão ordinária ou extraordinária, o 
parlamentar no exercício do mandato que optar pela sessão virtual, recebera um endereço 
eletrônico por meio do qual poderá conectar-se a sessão para deliberação.
Art.5º - a sessão obedecerá os procedimentos regulares 
contidos no regimento interno desta casa.
Art.6º - será disponibilizado a cada parlamentar o auxílio para 
instalação do programa.
Art.7º - caso seja disponibilizado para cada parlamentar senha 
de acesso ao sistema, ficara este responsável, não podendo ceder a terceiros para registrar 
seu voto, importando em procedimento incompatível com decoro parlamentar.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art.8º - os casos omissos serão submetidos a consideração da 
mesa diretora para decisão.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 20 de maio de 2020.
ALMIR ROGÉRIO DE GODOI
Presidente da Câmara
EVANDRO APARECIDO ALVES
Secretário da Câmara

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