| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 078/2022 Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, a contar de 1º de fevereiro de 2022. Art. 2º Em consequência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 048, de 1º de julho de 2016, que fixa os subsídios dos Vereadores, para as Legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 6º com a seguinte redação: “§ 6º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para o valor de R$ 1.720,19 (um mil setecentos e vinte reais e dezenove centavos).” Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente, suplementadas quando necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. DÊNIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara