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norma nº 3/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaFixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 003/2007
“Fixa os subsídios do Presidente da Câmara 
e dos Vereadores, para a Legislatura 
2009/2012 e dá outras providencias”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
nos termos regimentais, expede a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e 
dos vereadores para o período 2009/2012, sendo R$ 1.470,00 (um mil e setecentos e setenta 
reais) para o Presidente da Câmara Municipal e R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) para os 
Vereadores, que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente.
Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando 
em conta o limite máximo permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, 
ou seja, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. 
Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados por norma 
específica, no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, em estrita 
observância ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral 
anual correspondente dar-se-á sempre no mês de maio, aplicando-se no cálculo a variação do 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os 
impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o 
caso dos vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os 
subsídios dos Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando:
I – Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a 
folha de pagamento da Câmara Municipal.
II – Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pele Lei 
Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Anualmente, até o dia 20 de Dezembro, será pago aos beneficiários dos 
subsídios definidos no art. 1º dessa Resolução, que efetivamente se encontrarem no exercício 
do mandato, a décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
Parágrafo Único – Excluem–se do disposto no caput, no que se referem aos subsídios 
dos vereadores, nos casos de licença para tratamento de saúde nos termos do Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º - Tratando-se de um direito social estabelecido na Constituição Federal, em seu 
art. 7º, XVII, será paga uma parcela correspondente a 1/3 (um terço) dos subsídios definidos 
no art. 1º, a título de abono de férias, devendo tal pagamento ser feito até o dia 20 (vinte) de 
dezembro de cada ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor em 1º 
de Janeiro de 2009.
Sala das seções, 03 de Dezembro de 2007. 
______________________________
Presidente da Câmara Municipal
_______________________________
Vice - Presidente da Câmara Municipal
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Secretário da Câmara Municipal

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