| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 003/2007 “Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais, expede a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores para o período 2009/2012, sendo R$ 1.470,00 (um mil e setecentos e setenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal e R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) para os Vereadores, que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente. Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando em conta o limite máximo permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, ou seja, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados por norma específica, no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, em estrita observância ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual correspondente dar-se-á sempre no mês de maio, aplicando-se no cálculo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo. Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os subsídios dos Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando: I – Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a folha de pagamento da Câmara Municipal. II – Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pele Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Anualmente, até o dia 20 de Dezembro, será pago aos beneficiários dos subsídios definidos no art. 1º dessa Resolução, que efetivamente se encontrarem no exercício do mandato, a décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Parágrafo Único – Excluem–se do disposto no caput, no que se referem aos subsídios dos vereadores, nos casos de licença para tratamento de saúde nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6º - Tratando-se de um direito social estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 7º, XVII, será paga uma parcela correspondente a 1/3 (um terço) dos subsídios definidos no art. 1º, a título de abono de férias, devendo tal pagamento ser feito até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2009. Sala das seções, 03 de Dezembro de 2007. ______________________________ Presidente da Câmara Municipal _______________________________ Vice - Presidente da Câmara Municipal _______________________________ Secretário da Câmara Municipal