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norma nº 74/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1999
Date 1999-02-05
EmentaCRIA CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0074/99 
(Revogada pela Lei 180/2002)
(Revogada pela Lei 451/2009)
CRIA CARGO DE PSICÓLOGO NO 
QUADRO DE PESSOAL 
PERMANENTE DA PREFEITURA. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º
- Fica criado o cargo no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura o 
CARGO DE PSICÓLOGO, cujo vencimento, carga horária, requisito para provimento 
e atribuições estão definidos no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único - Até a realização do Concurso Público, fica o Executivo 
Municipal autorizado a contratar, temporariamente, profissional habilitado para o 
preenchimento da vaga do cargo ora criado. 
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de fevereiro de 1999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 5 de fevereiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE 
DE CARGOS 
ESCOLARIDADE CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
Psicólogo 01 Superior 08 horas 217,40
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
- Curso Superior em Psicologia; 
- Registro no Órgão Competente. 
- Prestar orientação aos servidores, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa 
auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; 
- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e 
orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e outras 
coisas mais; 
- Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, 
orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; 
- Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais; 
- Pesquisar as características psicológicas dos servidores; 
- Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; 
- Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e 
encaminhando-os para tratamento adequado; 
- Atuar em projetos das associações de classe e de bairros; 
- Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua 
formação, em conjunto com outros órgãos; 
- Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho dos servidores municipais para 
efeito de cumprimento do estágio probatório; 
- Efetuar trabalhos de psicologia em geral; 
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002. A Lei 451, de 16/12/2009 
repetiu a revogação. 

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