| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | “Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 012/2008 “Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores para o período 2009/2012, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Presidente da Câmara Municipal e R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para os Vereadores, que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente. Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando em conta o limite máximo permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, ou seja, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados por norma específica, no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, em estrita observância ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual correspondente dar-se-á sempre no mês de maio, aplicando-se no cálculo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo. Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os subsídios dos Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando: I. Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a folha de pagamento da Câmara Municipal. II. Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pele Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2009. Sala das seções, 26 de Maio de 2008. JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS Presidente ALAOR RODRIGUES MACHADO CLAUDINEI JOSE DE GODOY Vice-preisente Secretário