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norma nº 12/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-05-26
Ementa“Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 012/2008
“Fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para 
a Legislatura 2009/2012 e dá outras providencias”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
nos termos regimentais, aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios do Presidente da Câmara Municipal 
e dos vereadores para o período 2009/2012, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Presidente da 
Câmara Municipal e R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para os Vereadores, que deverão ser 
pagos em parcela única, mensalmente.
Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando 
em conta o limite máximo permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, ou seja, 
20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. 
Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados por norma 
específica, no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, em estrita observância 
ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão 
geral anual correspondente dar-se-á sempre no mês de maio, aplicando-se no cálculo a variação do 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os 
impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos 
vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os 
subsídios dos Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando:
I. Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a folha de 
pagamento da Câmara Municipal.
II. Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pele Lei Complementar 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor em 
1º de Janeiro de 2009.
Sala das seções, 26 de Maio de 2008. 
JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS
Presidente
ALAOR RODRIGUES MACHADO CLAUDINEI JOSE DE GODOY
Vice-preisente Secretário

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