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norma nº 27/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-01-31
Ementa“Cria função gratificada que especifica e dá outras providências.”
native_id1056

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
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Resolução nº 027 de 31 de janeiro de 2012
“Cria função gratificada que 
especifica e dá outras 
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Controlador 
Interno, conforme redação apresentada no anexo I da presente 
Resolução.
Parágrafo único: As atribuições e pré-requisitos para o 
ocupante da função gratificada ficam conforme redação da Lei 
0423/2009 apresentada no anexo II da presente Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente 
Resolução correrão por conta das dotações próprias do Poder 
Público Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de criar uma função específica para 
este trabalho, tendo em vista as alterações que estão sendo 
realizadas na estrutura administrativa da Câmara, que não 
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pode operar sem a atuação de um responsável pelo controle 
interno. 
Tocos do Moji, 31 de janeiro 2012.
Virgínio Batista Pereira Neto
Presidente
Régis Floriano da Silva
Vice-presidente
Antônio Claret Pereira
Secretário
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Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
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Anexo I
FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
Quantidade
Denominação 
da Função
PERCENTUAL Referência
01 Controlador
Interno
50% Vencimentos 
do servidor
Anexo II 
PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTE DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
Pré–requisitos: 
I - escolaridade: Curso Superior;
II - experiência: comprovada, de pelo menos, um ano.
III - capacidade física, cortesia e trato no 
atendimento.
IV - ambiente de trabalho: normal, de escritório e está 
sujeito a trabalho externo.
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Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
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Atribuições:
I – elaborar relatórios referentes à execução 
orçamentária, mediante as metas fiscais propostas no 
orçamento legislativo;
II – colaborar com a elaboração orçamentária dentro da 
legislação vigente, cumprindo prazo constitucional;
III – verificar o cumprimento do percentual contido na 
lei orçamentária para os créditos suplementares;
IV – observar a legislação específica e a lei de 
diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para 
monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle Interno;
V – emitir relatório de Controle Interno visando à 
elaboração da prestação de contas;
VI – levantar dados, controlar custos, planejar ações de 
todas as divisões da Administração fornecendo relatório ao 
Presidente da Câmara;
VII – elaborar controles permanentes, gastos com 
pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade.

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