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norma nº 76/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1999
Date 1999-02-22
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 0055/98 “ QUE DISPÕE SOBRE SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0076/99 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
 DA LEI 
 N.º 0055/98 “ QUE DISPÕE SOBRE SALÁRIO 
 FAMÍLIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º
- O artigo 1º
 da lei 0055/98, passa a vigorar com a seguinte 
redação “ O salário família será devido, mensalmente, ao servidor ativo e inativo no 
valor de R$ 8,65, para servidores que receberem até R$ 360,00, não fazendo jus ao 
salário família os servidores que receberem acima de R$ 360,00”. 
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 3º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 1999. 
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de Fevereiro de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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