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norma nº 78/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1999
Date 1999-03-22
Ementa“CRIA CARGO DE PROFESSOR DE TELECURSO.”
native_id107

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0078/99 
(Revogada pela Lei 180/2002)
“CRIA CARGO DE PROFESSOR DE 
TELECURSO.” 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica criado o Cargo de Professor de Telecurso cujo vencimento, número 
de vagas e nível de escolaridade estão estabelecidos no anexo I. 
§ Único- As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no 
anexo II. 
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fevereiro de 1999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de março de l999. 
 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTOS
Professor de Telecurso 02 NS2 R$ 4,39 h/aula 
SÍMBOLO – LEGENDA 
NS2 – CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA COMPATÍVEL COM 
AS 
DISCIPLINAS MINISTRADAS DENTRO DAS ÁREAS DE ESTUDOS SOCIAIS 
OU LETRAS OU 
CIÊNCIAS FÍSICAS OU BIOLÓGICAS.
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Professor de Telecurso 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA COMPATÍVEL COM AS 
DISCIPLINAS MINISTRADAS DENTRO DAS ÁREAS DE ESTUDOS SOCIAIS OU 
LETRAS OU 
CIÊNCIAS FÍSICAS OU BIOLÓGICAS.
ATRIBUIÇÕES 
- monitorar os alunos, acompanhando-os e orientando-os durante os vídeos das aulas dos 
Telecurso; 
- planejar, elaborar e executar o pleno de ensino conforme orientação e objetivo do 
programa do Telecurso e dentro das expectativas da área de educação do Município; 
- colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da secretaria de educação, 
fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos; 
- reunir semanalmente com supervisor pedagógico para avaliação do Plano de Ensino; 
- registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço extra-classe, se necessário; 
- estimular trabalhos de pesquisa em murais; 
- zelar por materiais e equipamentos de trabalho; 
- fazer previsão e solicitar material para realização do trabalho; 
- grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. 
REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002.

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