| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | “CRIA CARGO DE PROFESSOR DE TELECURSO.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0078/99 (Revogada pela Lei 180/2002) “CRIA CARGO DE PROFESSOR DE TELECURSO.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Cargo de Professor de Telecurso cujo vencimento, número de vagas e nível de escolaridade estão estabelecidos no anexo I. § Único- As atribuições do cargo ora criado se encontram estabelecidas no anexo II. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 22 de março de l999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais ANEXO I DENOMINAÇÃO N.º DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTOS Professor de Telecurso 02 NS2 R$ 4,39 h/aula SÍMBOLO – LEGENDA NS2 – CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA COMPATÍVEL COM AS DISCIPLINAS MINISTRADAS DENTRO DAS ÁREAS DE ESTUDOS SOCIAIS OU LETRAS OU CIÊNCIAS FÍSICAS OU BIOLÓGICAS. ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Professor de Telecurso REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA COMPATÍVEL COM AS DISCIPLINAS MINISTRADAS DENTRO DAS ÁREAS DE ESTUDOS SOCIAIS OU LETRAS OU CIÊNCIAS FÍSICAS OU BIOLÓGICAS. ATRIBUIÇÕES - monitorar os alunos, acompanhando-os e orientando-os durante os vídeos das aulas dos Telecurso; - planejar, elaborar e executar o pleno de ensino conforme orientação e objetivo do programa do Telecurso e dentro das expectativas da área de educação do Município; - colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da secretaria de educação, fornecendo informações que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos; - reunir semanalmente com supervisor pedagógico para avaliação do Plano de Ensino; - registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço extra-classe, se necessário; - estimular trabalhos de pesquisa em murais; - zelar por materiais e equipamentos de trabalho; - fazer previsão e solicitar material para realização do trabalho; - grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. REVOGAÇÃO TOTAL pela Lei 180, de 31/05/2002.