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norma nº 54/2017

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaDESIGNA SERVIDORA ENCARREGADA DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 054/2017
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2021)
DESIGNA SERVIDORA ENCARREGADA 
DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG,
EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, e 
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela 
administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela eficiência e 
continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à 
legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade; 
Considerando que a impositividade da supremacia do interesse público impede que o 
Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas em razão de 
problemas funcionais específicos; 
Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; 
Considerando, por fim, a autorização prescrita pelo § 1º do art. 51 da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora CAROLINA DE FATIMA ROSA PEREIRA como 
Encarregada das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à 
Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, apenas nas licitações da 
modalidade CONVITE, com função no período de 23 de fevereiro de 2017 a 22 de agosto de 
2017. 
Parágrafo único – A servidora designada fica encarregada dos trabalhos das 
licitações referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive de 
engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadrada na modalidade 
Convite. 
Art. 2º - Fica a Servidora Encarregada das Licitações autorizada apenas a realizar
procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 da Lei 
Federal n.º 8.666/1993. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 4º - As funções da servidora designada no art. 1º desta Portaria são as 
estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes.
Parágrafo único – Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os trabalhos 
de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação.
Art. 5º - Compete à servidora designada no art. 1º desta Portaria em substituição à 
Comissão Permanente de Licitação (CPL): 
I – Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo de 
referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a modalidade 
de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando uma das seguintes providências: 
a) Formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade Convite, 
observando o disposto nos incisos seguintes; 
b) Sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de Licitação, se 
enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou Concurso; 
c) Caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e serviços 
comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sugerir ao Presidente 
da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se entender ser esta mais 
vantajosa para a Administração; ou 
d) Se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder conforme o 
art. 6º desta Portaria.
II – Elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o pedido 
formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou locação, 
utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; 
III – Assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas alterações e os 
demais atos que a licitação exija; 
IV – Providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os demais 
atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista 
no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993; 
V – Resolver sobre esclarecimentos e ou impugnações apresentados por interessados 
quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, caso necessário, sua 
deliberação ao Presidente da Câmara, e modifica-lo quando procedente a impugnação; 
VI – Processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art. 43, I a 
V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
VII – Executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL, interna 
ou externamente;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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VIII – Proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo abrir e 
encerrar as sessões; 
IX – Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para 
isso, a providencias que se fizerem necessárias;
X – Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar 
instrução dos processos sob sua apreciação;
XI – Requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de 
servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões;
XII - Lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes 
contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, também, ser assinadas 
pelos licitantes presentes à sessão;
XIII – Designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os 
licitantes e demais interessados para participar; 
XIV – Abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e horário 
estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes; 
XV – Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os 
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; 
XVI – Instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade 
superior para decisão; 
XVII – Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido o 
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do 
julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação; 
XVIII – Examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no Convite;
XIX – Proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento 
previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário; 
XX – Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem 
crescente de classificação;
XXI – Instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XXII – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência 
expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de classificação das 
propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a homologação do processo e a 
adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es); 
XXIII – Concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a emissão do 
empenho e a realização da contratação; 
XXIV – Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o 
andamento dos trabalhos e sua decisão; e 
XXV – Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis relativos às 
licitações realizadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Art. 6º - Compete também à servidora encarregada, ora designada, manifestar nos 
casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e produzir a documentação 
necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, utilizando 
quando necessário, o assessoramento técnico exigível. 
§ 1º - No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da 
Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a justificativa da 
necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) fornecedores do ramo 
do objeto pretendido. 
§ 2º - No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das 
situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, 
deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da referida Lei, 
cabendo à encarregada ora designada elaborar e assinar o Termo ou Declaração de Dispensa 
ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 (três) dias, ao Presidente da 
Câmara, para ratificação e publicação. 
Art. 7º - Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência 
da servidora encarregada ora designada. 
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, 23 de fevereiro de 2017. 
Vereador Denis Henrique de Faria
Presidente da Câmara
Vereadora Cecília Maria de Silva Almeida
Secretária
REVOGAÇÃO INTEGRAL PELA PORTARIA Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

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