br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 80/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1999
Date 1999-04-07
Ementa“DESAPROPRIA ÁREAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0080/99 
“DESAPROPRIA ÁREAS DECLARADAS 
DE UTILIDADE PÚBLICA.” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Nos termos dos Decretos Municipais número 035/98 e 036/98
de março de 1.998 e 044/98, de 19 de maio de 1.998, ficam desapropriadas as seguintes 
áreas: 
I – Área –A- uma faixa de terra rural com 780 m (Setecentos e oitenta 
metros) de comprimento por 12 m (doze metros) de largura, totalizando uma área de 
9.360 m² ( Nove mil e trezentos e sessenta metros quadrados), registrada sob n.º 01 Mat. 
4.696 – livro 2, fls. 147, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Borda da 
Mata, de propriedade de Wilson Fermiano da Silva. 
II - Área –B- uma faixa de terra rural com 570 m (Quinhentos e setenta 
metros) de comprimento por 12 m ( doze metros) de largura, totalizando uma área de 
6.840 m² (Seis mil e oitocentos e quarenta metros quadrados), com benfeitoria de 116 
covas de café, registrada sob n.º 10.457, no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Borda da Mata, de propriedade de Vicente Serapião da Silva. 
III - Área –C- uma faixa de terra rural com 600 m (Seiscentos metros) 
de comprimento por 12 m (Doze metros) de largura, totalizando uma área de 7.200 m² 
(Sete mil e duzentos metros quadrados), registrada sob o n.º 10.751 no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata, de propriedade de José Serapião da 
Silva Sobrinho. 
§ único – Os pagamentos das desapropriações deverão ser efetuados de 
conformidade com as avaliações feitas pela comissão nomeada especialmente para este 
fim. 
Art. 2º- As despesas decorrentes com pagamento das áreas ora 
expropriadas correrão por conta da dotação 16.88.534.1-029 – Construção, abertura e 
encascalhamento de estradas – 4.1.1.0.00. – Obras e instalações. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 07 de Abril de 1.999. 
DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →