| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | “DESAPROPRIA ÁREAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0080/99 “DESAPROPRIA ÁREAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos dos Decretos Municipais número 035/98 e 036/98 de março de 1.998 e 044/98, de 19 de maio de 1.998, ficam desapropriadas as seguintes áreas: I – Área –A- uma faixa de terra rural com 780 m (Setecentos e oitenta metros) de comprimento por 12 m (doze metros) de largura, totalizando uma área de 9.360 m² ( Nove mil e trezentos e sessenta metros quadrados), registrada sob n.º 01 Mat. 4.696 – livro 2, fls. 147, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Borda da Mata, de propriedade de Wilson Fermiano da Silva. II - Área –B- uma faixa de terra rural com 570 m (Quinhentos e setenta metros) de comprimento por 12 m ( doze metros) de largura, totalizando uma área de 6.840 m² (Seis mil e oitocentos e quarenta metros quadrados), com benfeitoria de 116 covas de café, registrada sob n.º 10.457, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata, de propriedade de Vicente Serapião da Silva. III - Área –C- uma faixa de terra rural com 600 m (Seiscentos metros) de comprimento por 12 m (Doze metros) de largura, totalizando uma área de 7.200 m² (Sete mil e duzentos metros quadrados), registrada sob o n.º 10.751 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata, de propriedade de José Serapião da Silva Sobrinho. § único – Os pagamentos das desapropriações deverão ser efetuados de conformidade com as avaliações feitas pela comissão nomeada especialmente para este fim. Art. 2º- As despesas decorrentes com pagamento das áreas ora expropriadas correrão por conta da dotação 16.88.534.1-029 – Construção, abertura e encascalhamento de estradas – 4.1.1.0.00. – Obras e instalações. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 07 de Abril de 1.999. DR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal