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norma nº 59/2017

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDESIGNA SERVIDORA ENCARREGADA DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 059/2017
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2021)
DESIGNA SERVIDORA ENCARREGADA DAS 
LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, e
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela 
administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela eficiência 
e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à 
legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade;
Considerando que a impositividade da supremacia do interesse público impede que o 
Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas em razão de 
problemas funcionais específicos; 
Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; 
Considerando, por fim, a autorização prescrita pelo § 1º do art. 51 da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora CAROLINA DE FATIMA ROSA PEREIRA como 
Encarregada das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à 
Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, apenas nas licitações da 
modalidade CONVITE, com função no período de 23 de agosto de 2017 a 22 de fevereiro de 
2018. 
Parágrafo único – A servidora designada fica encarregada dos trabalhos das 
licitações referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive de 
engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadrada na modalidade 
Convite. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
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Art. 2º - Fica a Servidora Encarregada das Licitações autorizada apenas a realizar 
procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 da Lei 
Federal n.º 8.666/1993. 
Art. 4º - As funções da servidora designada no art. 1º desta Portaria são as 
estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes.
Parágrafo único – Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os 
trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação.
Art. 5º - Compete à servidora designada no art. 1º desta Portaria em substituição 
à Comissão Permanente de Licitação (CPL):
I – Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo 
de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a 
modalidade de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei 
Federal nº 8.666/1993, tomando uma das seguintes providências: 
a) Formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade 
Convite, observando o disposto nos incisos seguintes; 
b) Sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de 
Licitação, se enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou 
Concurso;
c) Caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e 
serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sugerir 
ao Presidente da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se entender 
ser esta mais vantajosa para a Administração; ou
d) Se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder conforme 
o art. 6º desta Portaria. 
II – Elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o 
pedido formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou 
locação, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; 
III – Assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas alterações 
e os demais atos que a licitação exija;
IV – Providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os 
demais atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias 
úteis prevista no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993; 
V – Resolver sobre esclarecimentos e ou impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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caso necessário, sua deliberação ao Presidente da Câmara, e modifica-lo quando 
procedente a impugnação; 
VI – Processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art.
43, I a V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII – Executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL,
interna ou externamente; 
VIII – Proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo 
abrir e encerrar as sessões;
IX – Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando 
para isso, a providencias que se fizerem necessárias;
X – Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar 
instrução dos processos sob sua apreciação; 
XI – Requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de 
servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões;
XII - Lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes 
contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, também, ser 
assinadas pelos licitantes presentes à sessão;
XIII – Designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os 
licitantes e demais interessados para participar;
XIV – Abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e 
horário estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes; 
XV – Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os 
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; 
XVI – Instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XVII – Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido o 
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do 
julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação; 
XVIII – Examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no Convite;
XIX – Proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento 
previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário; 
XX – Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem 
crescente de classificação;
XXI – Instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetê￾los à autoridade superior para decisão; 
XXII – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido 
desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de 
classificação das propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a 
homologação do processo e a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es); 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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XXIII – Concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a 
emissão do empenho e a realização da contratação;
XXIV – Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, 
sobre o andamento dos trabalhos e sua decisão; e 
XXV – Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis
relativos às licitações realizadas.
Art. 6º - Compete também à servidora encarregada, ora designada, manifestar nos 
casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e produzir a documentação 
necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, utilizando 
quando necessário, o assessoramento técnico exigível.
§ 1º - No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 
24 da Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a 
justificativa da necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) 
fornecedores do ramo do objeto pretendido. 
§ 2º - No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das 
situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, 
deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da referida Lei, 
cabendo à encarregada ora designada elaborar e assinar o Termo ou Declaração de 
Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 (três) dias, ao 
Presidente da Câmara, para ratificação e publicação.
Art. 7º - Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a 
competência da servidora encarregada ora designada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, 23 de agosto de 2017.
Vereador Denis Henrique de Faria
Presidente da Câmara
Vereadora Cecilia Maria da Silva Almeida
Secretária
REVOGAÇÃO INTEGRAL PELA PORTARIA Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

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