| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | “Fixa os subsídios dos Vereadores, para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providencias” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 033/2012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. “Fixa os subsídios dos Vereadores, para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providencias” O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios dos vereadores para o período 2013/2016, em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente. Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados sempre levando em conta o limite máximo permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, ou seja, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados por norma específica, em estrita observância ao disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual correspondente dar-se-á sempre no mês de janeiro, aplicando-se no cálculo a variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que vier a substituí-lo. Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por essa Resolução para os Vereadores, independente de ato baixado para esse fim, quando: I. Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do Município com a folha de pagamento da Câmara Municipal. II. Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites impostos pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013. Tocos do Moji, 11 de Setembro de 2012. Virgínio Batista Pereira Neto Presidente Régis Floriano da Silva Antônio Claret Pereira Vice-Presidente Secretário