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norma nº 33/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-09-11
Ementa“Fixa os subsídios dos Vereadores, para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providencias”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 033/2012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
“Fixa os subsídios dos Vereadores, para a 
Legislatura 2013/2016 e dá outras providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam fixados os valores dos subsídios 
dos vereadores para o período 2013/2016, em R$ 1.000,00 (um mil 
reais), que deverão ser pagos em parcela única, mensalmente.
Parágrafo Único – Os subsídios dos vereadores 
deverão ser fixados sempre levando em conta o limite máximo 
permitido, definido pelo art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, 
ou seja, 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados 
Estaduais. 
Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior 
serão reajustados por norma específica, em estrita observância ao 
disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na aplicação do art. 37, X, da 
Constituição Federal, a revisão geral anual correspondente dar-se-á 
sempre no mês de janeiro, aplicando-se no cálculo a variação do 
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou aquele que 
vier a substituí-lo.
Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta 
Resolução, serão descontados os impostos e contribuições legalmente 
previstos, bem como as faltas não justificadas para o caso dos 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
vereadores, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados 
por essa Resolução para os Vereadores, independente de ato baixado 
para esse fim, quando:
I. Estiver empregado mais de 5% (cinco por cento) da receita do 
Município com a folha de pagamento da Câmara Municipal.
II. Tenha as despesas da Câmara Municipal, atingido os limites 
impostos pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013.
Tocos do Moji, 11 de Setembro de 2012. 
Virgínio Batista Pereira Neto
Presidente
Régis Floriano da Silva Antônio Claret Pereira
Vice-Presidente Secretário

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