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norma nº 32/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaRegulamenta a resolução que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal em Estágio Probatório, para estabelecer a metodologia e os procedimentos para a sua realização e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2018 
Regulamenta a resolução que dispõe 
sobre a Avaliação Especial de 
Desempenho do Servidor da Câmara 
Municipal em Estágio Probatório, para 
estabelecer a metodologia e os 
procedimentos para a sua realização e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o art. 81, 
inciso I, alínea c), do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele PROMULGA o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º- Este Decreto Legislativo regulamenta a Resolução nº 061/2018, que 
dispões sobre a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal 
em Estágio Probatório, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 41 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o 
§ 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de 
maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji. 
Art. 2º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de 
provimento efetivo da Câmara Municipal ficará sujeito a estágio probatório pelo 
período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão 
objeto de avaliação pela Comissão Especial designada para esse fim, como condição 
para a aquisição da estabilidade. 
Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho, disposta na Resolução nº 
061/2018, dos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, em 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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período de estágio probatório, deverá seguir a metodologia e os procedimentos 
estabelecidos neste Decreto Legislativo. 
Art. 4º - A avaliação especial de desempenho do servidor público da Câmara 
Municipal em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, observará os 
seguintes fatores: 
I – Assiduidade e pontualidade; 
II – Disciplina; 
III – Capacidade de iniciativa; 
IV – Produtividade; e 
V – Responsabilidade.
Art. 5º – A avaliação especial de desempenho regulamentada por este Decreto 
Legislativo se dará em 05 (cinco) etapas de seis meses cada uma, iniciando a primeira 
na data de entrada em exercício. 
§ 1º – O período mencionado no caput deste artigo se refere ao período de 
efetivo exercício das atribuições do cargo público ocupado pelo servidor, suspendendo 
o seu cômputo nas hipóteses que trata o art. 17 da Resolução nº 061/2018. 
§ 2º - As férias do servidor não suspendem o período de Estágio Probatório e 
serão computadas como de efetivo exercício das atribuições do cargo. 
§ 3º - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será 
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do 
servidor, realizada de acordo com o disposto na Resolução nº 061/2018 e neste 
regulamento. 
Art. 6º - No primeiro mês a partir da entrada em exercício do servidor em 
estágio probatório, será instituída e nomeados os seus membros da Comissão Especial 
de Avaliação do Estágio Probatório que, uma vez nomeada, esta encaminhará 
formalmente ao servidor em avaliação o comunicado contendo os critérios que serão 
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utilizados na sua avaliação, bem como das condições para o exercício de defesa e 
apresentação de recurso. 
Art. 7º - Para fins de conceituação e da metodologia de avaliação, fica 
estipulado que a Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um conjunto de 
ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do 
desempenho do servidor, nos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período 
denominado de estágio probatório. 
§ 1º - A Avaliação Especial de Desempenho verificará a aptidão e capacidade 
para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que o servidor ocupa, por intermédio 
dos seguintes critérios ou fatores de avaliação: 
I – assiduidade e pontualidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao 
cumprimento da carga horária; 
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e normas vigentes na 
organização e aceitação de hierarquia funcional; 
III - capacidade de iniciativa: relacionada à habilidade de propor ideias visando à 
melhoria de processos e atividades; e à proatividade; 
IV - produtividade: relacionada à capacidade de administrar as tarefas e priorizá￾las, conforme grau de relevância; à dedicação quanto ao cumprimento de metas e 
qualidade do trabalho executado; 
V - responsabilidade: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, ao 
atendimento dos prazos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. 
§ 2º - A Avaliação Especial de Desempenho compõe-se de apuração de tempo 
de efetivo exercício e de avaliação. 
§ 3º - A apuração de tempo de efetivo exercício compreende a verificação do 
efetivo exercício do servidor em estágio probatório, mediante elaboração de Atestado de 
Frequência pela Secretaria da Câmara. 
§ 4º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser 
concedido ao servidor: 
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I - transferência de local de trabalho a próprio pedido; 
II - licença por motivo de interesse particular. 
§ 5º - Fica suspensa, para fins da Avaliação Especial de Desempenho, a 
contagem de tempo dos períodos de afastamento ou licença previstos no art. 17 da 
Resolução nº 061/2018. 
Art. 8º - A avaliação é composta dos seguintes instrumentos: 
I - Avaliação Semestral de Desempenho – ASD: instrumento a ser aplicado, 
semestralmente, ao longo dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório. 
II - Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI: constitui-se em 
um orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio 
probatório, em que serão indicados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, 
para a adaptação do servidor ao cargo. 
III - Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor 
para registro de ocorrências/fatos que abonem ou desabonem o servidor, quando 
avaliado no desempenho de suas atribuições, por intermédio dos critérios de 
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O 
instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na 
Avaliação Semestral de Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no 
cargo ou exoneração. 
IV - Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor: 
trata-se de compilação dos resultados das Avaliações Semestrais de Desempenho e 
demais informações relevantes relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento 
Individual, e no Registro de Incidentes Críticos, que devem fundamentar a proposta de 
confirmação no cargo ou exoneração. 
Art. 9º - A Avaliação Especial de Desempenho será implementada pela 
Secretaria da Câmara e deverá ser executada conjuntamente com a chefia imediata do 
servidor e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho. 
§ 1º – A Comissão de Recursos somente atuará se houver a interposição de 
recurso e para apurar os fatos, analisar e proferir a decisão sobre o mesmo, que uma vez 
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decidido, será devolvido ao chefe imediato e à Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho para cumprimento e prosseguimento do processo. 
§ 2º - Serão ser aplicadas um total de 5 (cinco) avaliações semestrais de 
desempenho ao longo dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório. 
Art. 10 - Para cada período de avaliação semestral deverá ser emitido Atestado 
de Frequência contendo a apuração de Tempo de Efetivo Exercício do respectivo 
período. 
Parágrafo único - O encaminhamento do Atestado de Frequência à Comissão 
Especial de Avaliação de Desempenho deverá ser efetuado pelo chefe imediato do 
servidor em estágio probatório, no período entre o primeiro e o quinto dia útil 
subsequente ao término de cada período de avaliação. 
Art. 11 - As avaliações semestrais previstas neste Decreto Legislativo serão 
realizadas pelo chefe imediato do servidor avaliado, que preencherá o formulário 
próprio no último mês da etapa semestral de avaliação e encaminhará à Comissão 
Especial na última quinzena do último mês do semestre em avaliação. 
Parágrafo único - Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado para 
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do órgão ou 
entidade em que estiver lotado, o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do 
referido cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 12 - A Avaliação Semestral de Desempenho é composta por 5 (cinco) 
critérios, descritos no § 1º do art. 7º deste Decreto Legislativo. 
§ 1º - Cada critério está detalhado no formulário por meio dos itens "a", "b", "c" 
e "d". 
§ 2º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como referência os 
seguintes parâmetros: 
I – 01 (um) ponto: servidor não atendeu às expectativas; 
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II – 02 (dois) pontos: servidor abaixo das expectativas; 
III – 03 (três) pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas; 
IV – 04 (quatro) pontos: servidor atendeu às expectativas; 
V – 05 (cinco) pontos: servidor superou as expectativas. 
§ 3º - Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um total máximo 
possível de 100 (cem) pontos. 
§ 4º - A chefia imediata responsável pela avaliação deverá efetuar somatório dos 
itens “a”, “b”, “c” e “d” pontuados em cada fator de avaliação, a ser registrado no 
formulário de Avaliação Semestral de Desempenho. 
§ 5º - Ao registrar a pontuação de cada fator o avaliador deverá preencher o 
resultado obtido que será: 
I - Satisfatório – se for igual ou maior que 14 (quatorze) pontos; 
II - Parcialmente satisfatório – se for igual ou maior que 10 (dez) e menor que 14 
(quatorze) pontos; 
III - Insatisfatório – se for menor que 10 (dez). 
Art. 13 - A chefia imediata deverá estabelecer, quando for necessário, plano de 
ação por meio de preenchimento do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual 
– PIAI, que integra o formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, para facilitar 
a adaptação do servidor ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem 
implementadas no período avaliatório subsequente. 
Parágrafo único – Sempre será necessário o preenchimento do PIAI quando o 
avaliado obtiver resultado parcialmente satisfatório ou insatisfatório em qualquer dos 
fatores de avaliação, conforme os incisos I e II do § 5º do art. 12 anterior. 
Art. 14 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Semestral de 
Desempenho, e da elaboração do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - 
PIAI, a chefia imediata deve encaminhá-los à Comissão Especial de Desempenho e esta 
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os entregará ao Presidente da Câmara (chefia mediata do servidor) em até 2 (dois) dias 
úteis. 
Art. 15 - Caberá ao Presidente da Câmara referendar as ações propostas no 
plano, assim como viabilizar a implementação das mesmas. 
Art. 16 – O Presidente da Câmara notificará o servidor avaliado do resultado da 
Avaliação Semestral de Desempenho, assim como, do Plano de Integração e 
Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento do formulário. 
Art. 17 - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos 
resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação 
no próprio formulário. 
Art. 18 - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando, 
assim, a ciência da notificação, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura 
de duas testemunhas devidamente identificadas. 
Art. 19 - A chefia mediata encaminhará, após a ciência do servidor avaliado, em 
até 03 (três) dias úteis, findo o prazo determinado no art. 16 deste Decreto Legislativo, a 
Avaliação Semestral de Desempenho e o Plano de Integração e Aperfeiçoamento 
Individual ao Secretário da Câmara para prosseguimento. 
Art. 20 - O Registro de Incidentes Críticos – RIC é um formulário para uso 
opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o período de estágio 
probatório, observado os prazos constantes neste artigo, observando o seguinte: 
I - A chefia imediata deve registrar no formulário de Registro de Incidentes 
Críticos fato relevante relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em 
qual aspecto o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do servidor. 
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II - Após o seu preenchimento, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – 
RIC deve ser encaminhado à chefia mediata do servidor avaliado, em até 3 (três) dias 
úteis contados a partir da ocorrência. 
III - A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado do(s) fato(s) 
registrado(s) no formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC, em até 2 (dois) 
dias úteis contados a partir do recebimento. 
IV - Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar a respeito do 
registro efetuado, no próprio formulário. 
V - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando assim a 
ciência, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas 
devidamente identificadas. 
VI - A chefia mediata do servidor deverá encaminhar em até 3 (três) dias úteis, 
contados a partir da ciência do servidor, o formulário de Registro de Incidentes Críticos 
– RIC ao Secretário da Câmara. 
VII - O Secretário da Câmara deve providenciar que os Registros de Incidentes 
Críticos sejam juntados ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho 
do servidor avaliado. 
Art. 21 - Deverá ser providenciado pelo Secretário da Câmara o relatório 
circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado. 
§ 1º - O relatório conterá somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade 
e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) 
em cada Avaliação Semestral de Desempenho, as considerações a respeito do 
desempenho do servidor e demais observações relevantes registradas nos instrumentos 
avaliatórios. 
§ 2º - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o relatório contendo 
proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser 
preenchido, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e juntado ao processo individual de 
Avaliação Especial de Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão 
Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, neste mesmo prazo. 
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§ 3º - O servidor deverá continuar a ser avaliado e orientado pela chefia imediata 
mesmo após a efetivação da última Avaliação Semestral de Desempenho. Para 
formalização e registro de ocorrências neste período a chefia imediata deverá utilizar o 
Registro de Incidentes Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos nos incisos 
do art. 20 deste Decreto Legislativo. 
§ 4º - Estando o Secretário da Câmara de posse do formulário de Registro de 
Incidentes Críticos, este deverá providenciar o encaminhamento imediato à Comissão 
Especial de Desempenho – CEAD. 
Art. 22 - De posse do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a 
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá analisá-lo, no prazo 
de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, para referendar a proposta de que 
trata o § 2º do art. 21 deste Decreto Legislativo. 
Parágrafo único - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD 
poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta. 
Art. 23 - Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor avaliado, a 
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias 
para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário 
destinado à defesa do avaliado (Anexo IV). 
Art. 24 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD apreciará 
a defesa do servidor avaliado e se manifestará conclusivamente em até 30 (trinta) dias a 
contar do término do período de apresentação da referida defesa, de que trata o art. 23 
deste Decreto Legislativo, emitindo seu parecer e conclusão, conforme o Anexo V deste 
Decreto Legislativo, dando ciência ao avaliado. 
Art. 25 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD 
encaminhará ao Presidente da Câmara o processo de Avaliação Especial de 
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Desempenho, devidamente instruído, com proposta de confirmação ou exoneração do 
servidor, em parecer fundamentado. 
Art. 26 - Caberá ao Presidente da Câmara a decisão final quanto à confirmação 
ou a exoneração do servidor, observado o disposto na Resolução nº 061/2018. 
Art. 27 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão 
analisadas as informações constantes em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação 
Semestral de Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual; Registro 
de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do 
servidor). 
Art. 28 - O Secretário da Câmara formalizará a Avaliação Especial de 
Desempenho, constituindo e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, 
contendo: 
I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s) Planos de 
Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI; 
II – Os Atestados de Frequência que comprovem o efetivo exercício durante o 
estágio probatório; 
III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional 
do servidor avaliado; 
IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando for o caso; 
V – Defesa do servidor, quando for o caso; 
VI – Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; 
VII - Ato de confirmação ou de exoneração do servidor; 
VIII – Demais documentos necessários à instrução do processo. 
Art. 29 - Para implementação da Avaliação Especial de Desempenho deverão 
ser utilizados os seguintes formulários, anexos a este Decreto Legislativo: 
I - Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integração e 
Aperfeiçoamento Individual – PIAI – Anexo I; 
II - Registro de Incidentes Críticos – RIC – Anexo II; 
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III - Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do 
servidor avaliado – Anexo III; 
IV - Direito de Defesa do Avaliado – Anexo IV; 
V - Parecer – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – Anexo V; 
VI – Recurso à Comissão de Recursos – Anexo VI; 
VII - Parecer e Decisão da Comissão de Recursos – Anexo VII; e 
VIII - Modelo de ato (Portaria) do Titular do órgão ou entidade para 
confirmação no cargo ou exoneração – Anexo VIII. 
Art. 30 - O formulário próprio referente às avaliações semestrais a ser 
preenchido pelo chefe imediato do servidor avaliado e encaminhado à Comissão na 
última quinzena do último mês do semestre em avaliação é o constante do Anexo I deste 
Decreto Legislativo. 
Art. 31 - As avaliações serão realizadas observando-se o limite máximo de 100 
(cem) pontos para cada uma, distribuídos na proporção de 20 (vinte) pontos para cada 
um dos fatores que trata o art. 4º deste Regulamento, mediante a adoção dos fatores 
constantes no Anexo I do presente Decreto Legislativo. 
Art. 32 - Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a 
estabilidade no serviço público da Câmara Municipal e confirmação no cargo, o 
servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas 
avaliações e, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada um dos fatores que trata o art. 
3º deste Regulamento. 
Art. 33 - Os procedimentos que trata o art. 12 da Resolução nº 061/2018, na 
hipótese de o servidor não atingir o resultado igual ou superior a 70% (setenta por 
cento) dos pontos, em qualquer das etapas de avaliação, serão comunicados 
formalmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho ao servidor em estágio 
probatório. 
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Art. 34 - Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho redigirá o seu relatório circunstanciado, conforme o modelo 
do Anexo III, e entregará uma cópia ao servidor, mediante recibo. 
Art. 35 – No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do ciência que trata o art. 24 
deste Decreto Legislativo, se o avaliado não concordar com a conclusão da Comissão 
Especial de Avaliação que decidir pela improcedência da defesa, poderá apresentar o 
recurso que trata o art. 24 da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018, à Comissão de 
Recursos, utilizando-se do modelo do Anexo VI deste Decreto Legislativo. 
Art. 36 – Se houver recurso, inclusive aquele previsto no art. 25 da Resolução nº 
061, de 15 de março de 2018, a Comissão de Recursos, após a análise do mesmo, 
elaborará o seu parecer conforme o Modelo do Anexo VII deste Decreto Legislativo e 
redigirá o relatório circunstanciado da Comissão de Recursos, utilizando-se do mesmo 
modelo constante no Anexo III deste Decreto Legislativo, com as devidas adaptações, 
concluindo por manter servidor ou recomendando a sua exoneração, decisão essa que 
encerrará o processo administrativo, cabendo ao Presidente da Câmara providenciar a 
portaria para formalizar o ato. 
Art. 37 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2018. 
Vereador Josué Severino da Silva 
Presidente da Câmara 
Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa 
Secretário da Câmara
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ANEXO I 
AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO – ASD 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo: 
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função de confiança: 
Data de Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até:
Marque com um X a avaliação semestral correspondente: 
 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 
5. PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO: 
05 pontos Servidor superou as expectativas. 
04 pontos Servidor atendeu às expectativas. 
03 pontos Servidor atendeu parcialmente às expectativas. 
02 pontos Servidor abaixo das expectativas. 
01 ponto Servidor não atendeu às expectativas. 
6. PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO: 
6.1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: relacionada à frequência, à 
pontualidade e ao cumprimento da carga horária: 
Pontos 
(1 a 5) 
A Comparece regularmente ao trabalho. 
B É pontual. 
C Permanece no trabalho durante o expediente. 
D Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento 
das atividades. 
Total de pontos no fator
Resultado do fator (marcar com X): 
 Satisfatório (igual ou maior que 14) 
 Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) 
 Insatisfatório (menor que 10) 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
14 
6.2. DISCIPLINA: relacionada ao cumprimento das obrigações e normas 
vigentes na organização e aceitação da hierarquia funcional: 
Pontos 
(1 a 5) 
A Cumpre os preceitos e normas internas; atendendo aos regulamentos. 
B Expressa opiniões de forma respeitosa, acata críticas e aceita 
mudanças. 
C Apresenta postura cooperativa e participativa também em trabalhos 
em equipe; atende a todos sem distinção, com urbanidade. 
D Atende às demandas de trabalho observando os prazos para 
cumprimento das tarefas. 
Total de pontos no fator
Resultado do fator (marcar com X): 
 Satisfatório (igual ou maior que 14) 
 Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) 
 Insatisfatório (menor que 10) 
6.3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: relacionada à habilidade de propor 
ideias visando à melhoria de processos e atividades; proatividade: 
Pontos 
(1 a 5) 
A Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano, buscando informações 
em fontes confiáveis quando necessário, de forma autônoma. 
B Encaminha adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada 
decisória aos superiores responsáveis. 
C Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições 
do cargo que ocupa. 
D Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas 
tarefas e auxiliar os colegas. 
Total de pontos no fator
Resultado do fator (marcar com X): 
 Satisfatório (igual ou maior que 14) 
 Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) 
 Insatisfatório (menor que 10) 
6.4. PRODUTIVIDADE: relacionada à capacidade de administrar as tarefas 
e priorizá-las, conforme grau de referência; dedicação quanto ao 
cumprimento de metas e qualidade do trabalho executado: 
Pontos 
(1 a 5) 
A Trabalha de forma regular utilizando os recursos disponíveis dentro de 
sua melhor capacidade. 
B Executa as tarefas conforme o grau de prioridade de cada uma delas, 
racionalizando o tempo na execução das mesmas e atendendo aos 
prazos. 
C Cumpre com eficiência as metas e as tarefas inerentes ao cargo e 
designadas pela chefia. 
D Desempenha com qualidade o trabalho e aproveita eventual 
disponibilidade de forma produtiva. 
Total de pontos no fator
Resultado do fator (marcar com X): 
 Satisfatório (igual ou maior que 14) 
 Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) 
 Insatisfatório (menor que 10) 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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15 
6.5. RESPONSABILIDADE: relacionada ao cumprimento das atribuições do 
cargo, o atendimento dos prazos e dos resultados dos trabalhos 
desenvolvidos: 
Pontos 
(1 a 5) 
A Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas. 
B Zelo no trato do patrimônio e das informações públicas que permeiam 
o seu trabalho. 
C Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no 
cumprimento dos objetivos do órgão ou entidade. 
D Postura ética condizente com as atribuições do cargo/função. 
Total de pontos no fator
Resultado do fator (marcar com X): 
 Satisfatório (igual ou maior que 14) 
 Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) 
 Insatisfatório (menor que 10) 
7. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE INTEGRAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
INDIVIDUAL – PIAI: 
(Não preencher se esta for a primeira avaliação semestral de desempenho ou se em 
todas as avaliações semestrais anteriores obteve resultado satisfatório em todos os 
fatores) 
Das intervenções propostas, quais foram implementadas e qual a situação das 
mesmas: 
Capacitação Não implementada Implementada (Listar abaixo os 
cursos de capacitação e 
situação): 
 
 
 Concluído 
 Em Andamento 
 
 Concluído 
 Em Andamento 
 
 
Treinamento 
Interno 
 Não implementada Implementada (Listar abaixo o 
treinamento e situação): 
 
 
 Concluído 
 Em Andamento 
 
 
Acompanhamento 
Interno (Tutor) 
 Não implementada Implementada (Listar abaixo o 
acompanhamento, o tutor e a 
situação): 
 
 
 Concluído 
 Em Andamento 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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16 
 
Outra(s) Ação (ões) Não implementada Implementada (Especificar a(s) 
ação(ões) e a situação): 
 
 
 Concluído 
 Em Andamento 
 
Considerações sobre o(s) PIAI do (s) semestre(s) anterior(es):
Conclusão sobre o(s) PIAI do (s) semestre(s) anterior(es): 
8. CIÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CEAD) 
SOBRE A AVALIAÇÃO SEMESTRAL: 
A Comissão declara estar ciente. 
A comissão apresenta a seguinte observação (se entender necessário): 
Tocos do Moji, MG, ___/___/____. 
_____________________________ 
Presidente da CEAD 
 
_____________________________ 
Vice-Presidente da CEAD 
 
______________________________ 
Secretário e Relator da CEAD 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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17 
9. PLANO DE INTEGRAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO INDIVIDUAL – PIAI 
Deverá ser preenchido sempre que o avaliado obtiver resultado Parcialmente 
Satisfatório ou Insatisfatório em qualquer dos fatores que trata o item 6. Da Avaliação 
Semestral de Desempenho (ASD): 
Objetivo: Subsidiar a integração do novo profissional às suas atividades e à 
organização. 
QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM APERFEIÇOADOS? 
INTERVENÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL: 
AÇÕES PROPOSTAS PARA SEREM IMPLEMENTADAS: 
Capacitação Sim Não 
 Curso(s) Detalhar: 
Decisão Presidente da 
Câmara: 
 Referendado 
 Não referendado 
 
Decisão Presidente da 
Câmara: 
 Referendado 
 Não referendado 
 
Treinamento Interno Sim Não 
 Tipo e Detalhes 
do Treinamento: 
 
Decisão Presidente da 
Câmara: 
 Referendado 
 Não referendado 
 
Acompanhamento 
Interno (Tutor) 
 Sim Não 
Tipo e detalhes do 
acompanhamento e nome do 
tutor: 
Decisão Presidente da 
Câmara: 
 Referendado 
 Não referendado 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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18 
Outra(s) Ação (ões) Sim Não 
Especificação e detalhes da(s) 
Ação (ões): 
Decisão Presidente da 
Câmara: 
 Referendado 
 Não referendado 
RESULTADOS ESPERADOS COM O PIAI: 
 
10. HOUVE NO PERÍODO REGISTRO 
DE INCIDENTE CRÍTICO 
 Não Sim, Quantos: 
 Conforme RIC anexos. 
11. RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO:
FATORES ITENS Soma dos 
A B C D Pontos 
I – Assiduidade e pontualidade 
II – Disciplina 
III – Capacidade de iniciativa 
IV – Produtividade 
V – Responsabilidade 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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19 
12. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR (Chefia Imediata): 
13. MANIFESTAÇÕES DO AVALIADO: 
14. ASSINATURAS: 
_____________________________ 
Avaliador (Chefe Imediato) 
DATA:___/___/_____ 
 
_____________________________ 
Avaliado 
DATA:___/___/_____ 
_____________________________ 
Presidente da CEAD 
DATA:___/___/_____ 
 
_____________________________ 
Presidente da Câmara (Ch Mediato) 
DATA:___/___/_____ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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20 
ANEXO II 
REGISTRO DE INCIDENTES CRÍTICOS – RIC 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função 
de confiança: 
Data de Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. FATOR (CRITÉRIO) – Marque com um X: 
 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 
 DISCIPLINA 
 CAPACIDADE DE INICIATIVA 
 PRODUTIVIDADE 
 RESPONSABILIDADE 
5. DATA DA OCORRÊNCIA/FATO: ____/____/_____ 
6. REGISTRO DE INCIDENTE CRÍTICO:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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21 
7. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO: 
8. ASSINATURAS: 
_____________________________ 
Avaliador (Chefe Imediato) 
DATA:___/___/_____ 
 
_____________________________ 
Avaliado 
DATA:___/___/_____ 
_____________________________ 
Presidente da CEAD 
DATA:___/___/_____ 
 
_____________________________ 
Presidente da Câmara (Ch Mediato) 
DATA:___/___/_____ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
22 
ANEXO III 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – RAED 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função 
de confiança: 
Data de 
Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até: 
Marque com um X a avaliação semestral correspondente: 
 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 
Total de avaliações: 
 
AVALIAÇÕES SEMESTRAIS DE DESEMPENHO: 
FATORES Avaliação Aproveitamento 
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª Pontos % 
I – Assiduidade e pontualidade 
II – Disciplina 
III – Capacidade de iniciativa 
IV – Produtividade 
V – Responsabilidade 
TOTAL 
 
CONSIDERAÇÃO FINAL SATISFATÓRIO 
 INSATISFATÓRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
23 
5. CONSIDERAÇÕES: 
6. PROPOSTA: 
 Confirmação no cargo Exoneração
7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: 
Tocos do Moji, MG, ___/____/____. 
________________________________ 
Presidente da CEAD 
 
_______________________________ 
Vice-Presidente da CEAD 
 
______________________________ 
Secretário e Relator da CEAD 
8. CIENTE DO AVALIADO: 
_____________________________ 
Avaliado 
DATA:___/___/_____ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
24 
ANEXO IV 
DIREITO DE DEFESA DO AVALIADO 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função 
de confiança: 
Data de 
Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até: 
5. REQUERIMENTO 
Senhor Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, conforme 
dispõe o art. 22 da Resolução nº 61, de 15 de março de 2018 e o art. 23 do Decreto 
Legislativo nº 32, de 28 de março de 2018, solicito revisão da proposta final da 
Avaliação Especial de Desempenho, pelos seguintes motivos de fato e de direito: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
25 
6. LOCAL, DATA E ASSINATURA: 
Tocos do Moji, MG, ___/____/____. 
 
______________________________ 
Avaliado 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
26 
ANEXO V 
PARECER DA CEAD SOBRE DEFESA DO AVALIADO 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função de 
confiança: 
Data de Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até: 
5. APRECIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
27 
6. RESULTADO FINAL: 
 Confirmação no cargo Exoneração
7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: 
Tocos do Moji, MG, ___/____/____. 
_____________________________ 
Presidente da CEAD 
 
_____________________________ 
Vice-Presidente da CEAD 
 
______________________________ 
Secretário e Relator da CEAD 
8. CIENTE DO AVALIADO: 
_____________________________ 
Avaliado 
DATA:___/___/_____ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
28 
ANEXO VI 
MODELO DE RECURSO À COMISSÃO DE RECURSOS 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função 
de confiança: 
Data de 
Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até: 
5. RECURSO: 
Senhor Presidente da Comissão Recursos de Avaliação de Desempenho, conforme 
dispõe o art. 24 da Resolução nº 61, de 15 de março de 2018 e o art. 35 do Decreto 
Legislativo nº 32, de 28 de março de 2018, solicito a reforma da proposta final da 
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, pelos seguintes motivos de fato e 
de direito: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
29 
6. LOCAL, DATA E ASSINATURA: 
Tocos do Moji, MG, ___/____/____. 
 
______________________________ 
Avaliado Recorrente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
30 
ANEXO VII 
PARECER E DECISÃO DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO 
1. ÓRGÃO E ENTIDADE: 
Unidade de Exercício: 
2. DADOS DO AVALIADO: 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não 
Cargo em comissão ou função de 
confiança: 
Data de Exercício: 
3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): 
Nome: 
Matrícula: Cargo:
RG: CPF:
4. DADOS DA AVALIAÇÃO: 
Período Avaliatório De: Até: 
5. APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
31 
6. DECISÃO FINAL: 
 Confirmação no cargo Exoneração
7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: 
Tocos do Moji, MG, ___/____/____. 
_____________________________ 
Presidente da CRAD 
 
_____________________________ 
Vice-Presidente da CRAD 
 
______________________________ 
Secretário e Relator da CRAD 
8. CIENTE DO AVALIADO: 
_____________________________ 
Avaliado 
DATA:___/___/_____ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
32 
ANEXO VIII 
MODELO DE ATO PARA CONFIRMAÇÃO NO CARGO OU EXONERAÇÃO 
1. PORTARIA Nº 000/____ 
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DA 
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE 
DESEMPENHO DE SERVIDOR DA 
CÂMARA MUNCIPAL QUE CONCLUIU 
O PERÍODO DO ESTÁGIO 
PROBATÓRIO E DECLARA SUA 
ESTABILIDADE. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, 
no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, 
principalmente as dos itens 12) e 13) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento 
Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 1º, e no art. 20, ambos da Lei 
Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG; 
CONSIDERANDO a realização da Avaliação Especial de Desempenho em 
cumprimento ao § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o § 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e 
o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji; 
CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação de Desempenho realizada de 
acordo com a Resolução nº 061, de 15 de março de 2018 e o Decreto Legislativo nº 032, de 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
33 
28 de março de 2018, apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, 
propondo a confirmação no cargo do servidor avaliado abaixo mencionado; 
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação 
Especial de Desempenho, para DECLARAR CONFIRMADO, no cargo de 
.........................................., para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria nº 
___, de (DD)/(MM)/(ANO), o seguinte servidor público da Câmara Municipal de Tocos 
do Moji, por ter completado satisfatoriamente o período de estágio probatório: 
Nome Cargo Efetivo Data de Exercício
 
Art. 2º - Fica concedida a ESTABILIDADE funcional ao servidor acima 
mencionado no seu respectivo cargo efetivo, a contar de ___/___/_____, de acordo com 
o art. 20 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999, que dispõe o Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a ___/___/____.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, ___ de __________ de 20__. 
Vereador Modelo 
Presidente da Câmara 
Vereador Também Modelo 
Secretário da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
34 
2. PORTARIA Nº 000/____ 
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DA 
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE 
DESEMPENHO DE SERVIDOR DA 
CÂMARA MUNCIPAL QUE CONCLUIU 
INSATISFATORIAMENTE O PERÍODO 
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E 
EXONERA O MESMO DO CARGO 
EFETIVO. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, 
no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, 
principalmente as dos itens 12) e 17) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento 
Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 2º, e no art. 33, parágrafo único, 
inciso I, ambos da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG; 
CONSIDERANDO a realização da Avaliação Especial de Desempenho em 
cumprimento ao § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o § 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e 
o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji; 
CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação de Desempenho realizada de 
acordo com a Resolução nº 061, de 15 de março de 2018 e o Decreto Legislativo nº 032, de 
28 de março de 2018, apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, 
propondo a exoneração do servidor avaliado abaixo mencionado; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
35 
RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação 
Especial de Desempenho, para EXONERAR do cargo abaixo especificado para o qual foi 
nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria nº ___, de (DD)/(MM)/(ANO), o seguinte 
servidor público da Câmara Municipal de Tocos do Moji, por ter completado 
insatisfatoriamente o período de estágio probatório: 
Nome Cargo Efetivo Data de Exercício
 
Art. 2º - A presente exoneração é a contar de ___ de _________ de 20__. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Expeça-se cópia ao(à) servidor(a) exonerado(a). 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tocos do Moji, MG, ___ de __________ de 20__. 
Vereador Modelo 
Presidente da Câmara 
Vereador Também Modelo 
Secretário da Câmara

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