| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Regulamenta a resolução que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal em Estágio Probatório, para estabelecer a metodologia e os procedimentos para a sua realização e dá outras providências. |
| native_id | 1125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2018 Regulamenta a resolução que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal em Estágio Probatório, para estabelecer a metodologia e os procedimentos para a sua realização e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o art. 81, inciso I, alínea c), do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Este Decreto Legislativo regulamenta a Resolução nº 061/2018, que dispões sobre a Avaliação Especial de Desempenho do Servidor da Câmara Municipal em Estágio Probatório, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o § 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji. Art. 2º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação pela Comissão Especial designada para esse fim, como condição para a aquisição da estabilidade. Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho, disposta na Resolução nº 061/2018, dos ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, em CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 período de estágio probatório, deverá seguir a metodologia e os procedimentos estabelecidos neste Decreto Legislativo. Art. 4º - A avaliação especial de desempenho do servidor público da Câmara Municipal em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, observará os seguintes fatores: I – Assiduidade e pontualidade; II – Disciplina; III – Capacidade de iniciativa; IV – Produtividade; e V – Responsabilidade. Art. 5º – A avaliação especial de desempenho regulamentada por este Decreto Legislativo se dará em 05 (cinco) etapas de seis meses cada uma, iniciando a primeira na data de entrada em exercício. § 1º – O período mencionado no caput deste artigo se refere ao período de efetivo exercício das atribuições do cargo público ocupado pelo servidor, suspendendo o seu cômputo nas hipóteses que trata o art. 17 da Resolução nº 061/2018. § 2º - As férias do servidor não suspendem o período de Estágio Probatório e serão computadas como de efetivo exercício das atribuições do cargo. § 3º - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o disposto na Resolução nº 061/2018 e neste regulamento. Art. 6º - No primeiro mês a partir da entrada em exercício do servidor em estágio probatório, será instituída e nomeados os seus membros da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório que, uma vez nomeada, esta encaminhará formalmente ao servidor em avaliação o comunicado contendo os critérios que serão CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 utilizados na sua avaliação, bem como das condições para o exercício de defesa e apresentação de recurso. Art. 7º - Para fins de conceituação e da metodologia de avaliação, fica estipulado que a Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período denominado de estágio probatório. § 1º - A Avaliação Especial de Desempenho verificará a aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que o servidor ocupa, por intermédio dos seguintes critérios ou fatores de avaliação: I – assiduidade e pontualidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao cumprimento da carga horária; II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e normas vigentes na organização e aceitação de hierarquia funcional; III - capacidade de iniciativa: relacionada à habilidade de propor ideias visando à melhoria de processos e atividades; e à proatividade; IV - produtividade: relacionada à capacidade de administrar as tarefas e priorizálas, conforme grau de relevância; à dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade do trabalho executado; V - responsabilidade: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, ao atendimento dos prazos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. § 2º - A Avaliação Especial de Desempenho compõe-se de apuração de tempo de efetivo exercício e de avaliação. § 3º - A apuração de tempo de efetivo exercício compreende a verificação do efetivo exercício do servidor em estágio probatório, mediante elaboração de Atestado de Frequência pela Secretaria da Câmara. § 4º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser concedido ao servidor: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 I - transferência de local de trabalho a próprio pedido; II - licença por motivo de interesse particular. § 5º - Fica suspensa, para fins da Avaliação Especial de Desempenho, a contagem de tempo dos períodos de afastamento ou licença previstos no art. 17 da Resolução nº 061/2018. Art. 8º - A avaliação é composta dos seguintes instrumentos: I - Avaliação Semestral de Desempenho – ASD: instrumento a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório. II - Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI: constitui-se em um orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, em que serão indicados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, para a adaptação do servidor ao cargo. III - Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor para registro de ocorrências/fatos que abonem ou desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas atribuições, por intermédio dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no cargo ou exoneração. IV - Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor: trata-se de compilação dos resultados das Avaliações Semestrais de Desempenho e demais informações relevantes relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, e no Registro de Incidentes Críticos, que devem fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou exoneração. Art. 9º - A Avaliação Especial de Desempenho será implementada pela Secretaria da Câmara e deverá ser executada conjuntamente com a chefia imediata do servidor e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho. § 1º – A Comissão de Recursos somente atuará se houver a interposição de recurso e para apurar os fatos, analisar e proferir a decisão sobre o mesmo, que uma vez CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 decidido, será devolvido ao chefe imediato e à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para cumprimento e prosseguimento do processo. § 2º - Serão ser aplicadas um total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho ao longo dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório. Art. 10 - Para cada período de avaliação semestral deverá ser emitido Atestado de Frequência contendo a apuração de Tempo de Efetivo Exercício do respectivo período. Parágrafo único - O encaminhamento do Atestado de Frequência à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho deverá ser efetuado pelo chefe imediato do servidor em estágio probatório, no período entre o primeiro e o quinto dia útil subsequente ao término de cada período de avaliação. Art. 11 - As avaliações semestrais previstas neste Decreto Legislativo serão realizadas pelo chefe imediato do servidor avaliado, que preencherá o formulário próprio no último mês da etapa semestral de avaliação e encaminhará à Comissão Especial na última quinzena do último mês do semestre em avaliação. Parágrafo único - Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado, o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12 - A Avaliação Semestral de Desempenho é composta por 5 (cinco) critérios, descritos no § 1º do art. 7º deste Decreto Legislativo. § 1º - Cada critério está detalhado no formulário por meio dos itens "a", "b", "c" e "d". § 2º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como referência os seguintes parâmetros: I – 01 (um) ponto: servidor não atendeu às expectativas; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 II – 02 (dois) pontos: servidor abaixo das expectativas; III – 03 (três) pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas; IV – 04 (quatro) pontos: servidor atendeu às expectativas; V – 05 (cinco) pontos: servidor superou as expectativas. § 3º - Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um total máximo possível de 100 (cem) pontos. § 4º - A chefia imediata responsável pela avaliação deverá efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c” e “d” pontuados em cada fator de avaliação, a ser registrado no formulário de Avaliação Semestral de Desempenho. § 5º - Ao registrar a pontuação de cada fator o avaliador deverá preencher o resultado obtido que será: I - Satisfatório – se for igual ou maior que 14 (quatorze) pontos; II - Parcialmente satisfatório – se for igual ou maior que 10 (dez) e menor que 14 (quatorze) pontos; III - Insatisfatório – se for menor que 10 (dez). Art. 13 - A chefia imediata deverá estabelecer, quando for necessário, plano de ação por meio de preenchimento do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, que integra o formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem implementadas no período avaliatório subsequente. Parágrafo único – Sempre será necessário o preenchimento do PIAI quando o avaliado obtiver resultado parcialmente satisfatório ou insatisfatório em qualquer dos fatores de avaliação, conforme os incisos I e II do § 5º do art. 12 anterior. Art. 14 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, e da elaboração do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, a chefia imediata deve encaminhá-los à Comissão Especial de Desempenho e esta CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 os entregará ao Presidente da Câmara (chefia mediata do servidor) em até 2 (dois) dias úteis. Art. 15 - Caberá ao Presidente da Câmara referendar as ações propostas no plano, assim como viabilizar a implementação das mesmas. Art. 16 – O Presidente da Câmara notificará o servidor avaliado do resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, assim como, do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do formulário. Art. 17 - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação no próprio formulário. Art. 18 - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando, assim, a ciência da notificação, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas. Art. 19 - A chefia mediata encaminhará, após a ciência do servidor avaliado, em até 03 (três) dias úteis, findo o prazo determinado no art. 16 deste Decreto Legislativo, a Avaliação Semestral de Desempenho e o Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual ao Secretário da Câmara para prosseguimento. Art. 20 - O Registro de Incidentes Críticos – RIC é um formulário para uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o período de estágio probatório, observado os prazos constantes neste artigo, observando o seguinte: I - A chefia imediata deve registrar no formulário de Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do servidor. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 8 II - Após o seu preenchimento, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC deve ser encaminhado à chefia mediata do servidor avaliado, em até 3 (três) dias úteis contados a partir da ocorrência. III - A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC, em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento. IV - Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar a respeito do registro efetuado, no próprio formulário. V - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas. VI - A chefia mediata do servidor deverá encaminhar em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência do servidor, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC ao Secretário da Câmara. VII - O Secretário da Câmara deve providenciar que os Registros de Incidentes Críticos sejam juntados ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do servidor avaliado. Art. 21 - Deverá ser providenciado pelo Secretário da Câmara o relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado. § 1º - O relatório conterá somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes registradas nos instrumentos avaliatórios. § 2º - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o relatório contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser preenchido, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, neste mesmo prazo. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 9 § 3º - O servidor deverá continuar a ser avaliado e orientado pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última Avaliação Semestral de Desempenho. Para formalização e registro de ocorrências neste período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos nos incisos do art. 20 deste Decreto Legislativo. § 4º - Estando o Secretário da Câmara de posse do formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá providenciar o encaminhamento imediato à Comissão Especial de Desempenho – CEAD. Art. 22 - De posse do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá analisá-lo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, para referendar a proposta de que trata o § 2º do art. 21 deste Decreto Legislativo. Parágrafo único - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta. Art. 23 - Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado à defesa do avaliado (Anexo IV). Art. 24 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará conclusivamente em até 30 (trinta) dias a contar do término do período de apresentação da referida defesa, de que trata o art. 23 deste Decreto Legislativo, emitindo seu parecer e conclusão, conforme o Anexo V deste Decreto Legislativo, dando ciência ao avaliado. Art. 25 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD encaminhará ao Presidente da Câmara o processo de Avaliação Especial de CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 10 Desempenho, devidamente instruído, com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em parecer fundamentado. Art. 26 - Caberá ao Presidente da Câmara a decisão final quanto à confirmação ou a exoneração do servidor, observado o disposto na Resolução nº 061/2018. Art. 27 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual; Registro de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor). Art. 28 - O Secretário da Câmara formalizará a Avaliação Especial de Desempenho, constituindo e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo: I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s) Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI; II – Os Atestados de Frequência que comprovem o efetivo exercício durante o estágio probatório; III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado; IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando for o caso; V – Defesa do servidor, quando for o caso; VI – Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; VII - Ato de confirmação ou de exoneração do servidor; VIII – Demais documentos necessários à instrução do processo. Art. 29 - Para implementação da Avaliação Especial de Desempenho deverão ser utilizados os seguintes formulários, anexos a este Decreto Legislativo: I - Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI – Anexo I; II - Registro de Incidentes Críticos – RIC – Anexo II; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 11 III - Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado – Anexo III; IV - Direito de Defesa do Avaliado – Anexo IV; V - Parecer – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – Anexo V; VI – Recurso à Comissão de Recursos – Anexo VI; VII - Parecer e Decisão da Comissão de Recursos – Anexo VII; e VIII - Modelo de ato (Portaria) do Titular do órgão ou entidade para confirmação no cargo ou exoneração – Anexo VIII. Art. 30 - O formulário próprio referente às avaliações semestrais a ser preenchido pelo chefe imediato do servidor avaliado e encaminhado à Comissão na última quinzena do último mês do semestre em avaliação é o constante do Anexo I deste Decreto Legislativo. Art. 31 - As avaliações serão realizadas observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos para cada uma, distribuídos na proporção de 20 (vinte) pontos para cada um dos fatores que trata o art. 4º deste Regulamento, mediante a adoção dos fatores constantes no Anexo I do presente Decreto Legislativo. Art. 32 - Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público da Câmara Municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações e, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada um dos fatores que trata o art. 3º deste Regulamento. Art. 33 - Os procedimentos que trata o art. 12 da Resolução nº 061/2018, na hipótese de o servidor não atingir o resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos, em qualquer das etapas de avaliação, serão comunicados formalmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho ao servidor em estágio probatório. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 12 Art. 34 - Indicada a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho redigirá o seu relatório circunstanciado, conforme o modelo do Anexo III, e entregará uma cópia ao servidor, mediante recibo. Art. 35 – No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do ciência que trata o art. 24 deste Decreto Legislativo, se o avaliado não concordar com a conclusão da Comissão Especial de Avaliação que decidir pela improcedência da defesa, poderá apresentar o recurso que trata o art. 24 da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018, à Comissão de Recursos, utilizando-se do modelo do Anexo VI deste Decreto Legislativo. Art. 36 – Se houver recurso, inclusive aquele previsto no art. 25 da Resolução nº 061, de 15 de março de 2018, a Comissão de Recursos, após a análise do mesmo, elaborará o seu parecer conforme o Modelo do Anexo VII deste Decreto Legislativo e redigirá o relatório circunstanciado da Comissão de Recursos, utilizando-se do mesmo modelo constante no Anexo III deste Decreto Legislativo, com as devidas adaptações, concluindo por manter servidor ou recomendando a sua exoneração, decisão essa que encerrará o processo administrativo, cabendo ao Presidente da Câmara providenciar a portaria para formalizar o ato. Art. 37 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2018. Vereador Josué Severino da Silva Presidente da Câmara Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa Secretário da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 13 ANEXO I AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO – ASD 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: Marque com um X a avaliação semestral correspondente: 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 5. PARÂMETROS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO: 05 pontos Servidor superou as expectativas. 04 pontos Servidor atendeu às expectativas. 03 pontos Servidor atendeu parcialmente às expectativas. 02 pontos Servidor abaixo das expectativas. 01 ponto Servidor não atendeu às expectativas. 6. PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO: 6.1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária: Pontos (1 a 5) A Comparece regularmente ao trabalho. B É pontual. C Permanece no trabalho durante o expediente. D Evita interrupções e interferências prejudiciais ao desenvolvimento das atividades. Total de pontos no fator Resultado do fator (marcar com X): Satisfatório (igual ou maior que 14) Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) Insatisfatório (menor que 10) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 14 6.2. DISCIPLINA: relacionada ao cumprimento das obrigações e normas vigentes na organização e aceitação da hierarquia funcional: Pontos (1 a 5) A Cumpre os preceitos e normas internas; atendendo aos regulamentos. B Expressa opiniões de forma respeitosa, acata críticas e aceita mudanças. C Apresenta postura cooperativa e participativa também em trabalhos em equipe; atende a todos sem distinção, com urbanidade. D Atende às demandas de trabalho observando os prazos para cumprimento das tarefas. Total de pontos no fator Resultado do fator (marcar com X): Satisfatório (igual ou maior que 14) Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) Insatisfatório (menor que 10) 6.3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: relacionada à habilidade de propor ideias visando à melhoria de processos e atividades; proatividade: Pontos (1 a 5) A Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano, buscando informações em fontes confiáveis quando necessário, de forma autônoma. B Encaminha adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória aos superiores responsáveis. C Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que ocupa. D Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas. Total de pontos no fator Resultado do fator (marcar com X): Satisfatório (igual ou maior que 14) Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) Insatisfatório (menor que 10) 6.4. PRODUTIVIDADE: relacionada à capacidade de administrar as tarefas e priorizá-las, conforme grau de referência; dedicação quanto ao cumprimento de metas e qualidade do trabalho executado: Pontos (1 a 5) A Trabalha de forma regular utilizando os recursos disponíveis dentro de sua melhor capacidade. B Executa as tarefas conforme o grau de prioridade de cada uma delas, racionalizando o tempo na execução das mesmas e atendendo aos prazos. C Cumpre com eficiência as metas e as tarefas inerentes ao cargo e designadas pela chefia. D Desempenha com qualidade o trabalho e aproveita eventual disponibilidade de forma produtiva. Total de pontos no fator Resultado do fator (marcar com X): Satisfatório (igual ou maior que 14) Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) Insatisfatório (menor que 10) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 15 6.5. RESPONSABILIDADE: relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo, o atendimento dos prazos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos: Pontos (1 a 5) A Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas. B Zelo no trato do patrimônio e das informações públicas que permeiam o seu trabalho. C Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos do órgão ou entidade. D Postura ética condizente com as atribuições do cargo/função. Total de pontos no fator Resultado do fator (marcar com X): Satisfatório (igual ou maior que 14) Parcialmente satisfatório (igual ou maior que 10 e menor que 14) Insatisfatório (menor que 10) 7. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE INTEGRAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO INDIVIDUAL – PIAI: (Não preencher se esta for a primeira avaliação semestral de desempenho ou se em todas as avaliações semestrais anteriores obteve resultado satisfatório em todos os fatores) Das intervenções propostas, quais foram implementadas e qual a situação das mesmas: Capacitação Não implementada Implementada (Listar abaixo os cursos de capacitação e situação): Concluído Em Andamento Concluído Em Andamento Treinamento Interno Não implementada Implementada (Listar abaixo o treinamento e situação): Concluído Em Andamento Acompanhamento Interno (Tutor) Não implementada Implementada (Listar abaixo o acompanhamento, o tutor e a situação): Concluído Em Andamento CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 16 Outra(s) Ação (ões) Não implementada Implementada (Especificar a(s) ação(ões) e a situação): Concluído Em Andamento Considerações sobre o(s) PIAI do (s) semestre(s) anterior(es): Conclusão sobre o(s) PIAI do (s) semestre(s) anterior(es): 8. CIÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CEAD) SOBRE A AVALIAÇÃO SEMESTRAL: A Comissão declara estar ciente. A comissão apresenta a seguinte observação (se entender necessário): Tocos do Moji, MG, ___/___/____. _____________________________ Presidente da CEAD _____________________________ Vice-Presidente da CEAD ______________________________ Secretário e Relator da CEAD CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 17 9. PLANO DE INTEGRAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO INDIVIDUAL – PIAI Deverá ser preenchido sempre que o avaliado obtiver resultado Parcialmente Satisfatório ou Insatisfatório em qualquer dos fatores que trata o item 6. Da Avaliação Semestral de Desempenho (ASD): Objetivo: Subsidiar a integração do novo profissional às suas atividades e à organização. QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM APERFEIÇOADOS? INTERVENÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL: AÇÕES PROPOSTAS PARA SEREM IMPLEMENTADAS: Capacitação Sim Não Curso(s) Detalhar: Decisão Presidente da Câmara: Referendado Não referendado Decisão Presidente da Câmara: Referendado Não referendado Treinamento Interno Sim Não Tipo e Detalhes do Treinamento: Decisão Presidente da Câmara: Referendado Não referendado Acompanhamento Interno (Tutor) Sim Não Tipo e detalhes do acompanhamento e nome do tutor: Decisão Presidente da Câmara: Referendado Não referendado CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 18 Outra(s) Ação (ões) Sim Não Especificação e detalhes da(s) Ação (ões): Decisão Presidente da Câmara: Referendado Não referendado RESULTADOS ESPERADOS COM O PIAI: 10. HOUVE NO PERÍODO REGISTRO DE INCIDENTE CRÍTICO Não Sim, Quantos: Conforme RIC anexos. 11. RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO: FATORES ITENS Soma dos A B C D Pontos I – Assiduidade e pontualidade II – Disciplina III – Capacidade de iniciativa IV – Produtividade V – Responsabilidade TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 19 12. CONSIDERAÇÕES DO AVALIADOR (Chefia Imediata): 13. MANIFESTAÇÕES DO AVALIADO: 14. ASSINATURAS: _____________________________ Avaliador (Chefe Imediato) DATA:___/___/_____ _____________________________ Avaliado DATA:___/___/_____ _____________________________ Presidente da CEAD DATA:___/___/_____ _____________________________ Presidente da Câmara (Ch Mediato) DATA:___/___/_____ CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 20 ANEXO II REGISTRO DE INCIDENTES CRÍTICOS – RIC 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. FATOR (CRITÉRIO) – Marque com um X: ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE DISCIPLINA CAPACIDADE DE INICIATIVA PRODUTIVIDADE RESPONSABILIDADE 5. DATA DA OCORRÊNCIA/FATO: ____/____/_____ 6. REGISTRO DE INCIDENTE CRÍTICO: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 21 7. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO: 8. ASSINATURAS: _____________________________ Avaliador (Chefe Imediato) DATA:___/___/_____ _____________________________ Avaliado DATA:___/___/_____ _____________________________ Presidente da CEAD DATA:___/___/_____ _____________________________ Presidente da Câmara (Ch Mediato) DATA:___/___/_____ CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 22 ANEXO III RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – RAED 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: Marque com um X a avaliação semestral correspondente: 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª Total de avaliações: AVALIAÇÕES SEMESTRAIS DE DESEMPENHO: FATORES Avaliação Aproveitamento 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª Pontos % I – Assiduidade e pontualidade II – Disciplina III – Capacidade de iniciativa IV – Produtividade V – Responsabilidade TOTAL CONSIDERAÇÃO FINAL SATISFATÓRIO INSATISFATÓRIO CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 23 5. CONSIDERAÇÕES: 6. PROPOSTA: Confirmação no cargo Exoneração 7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: Tocos do Moji, MG, ___/____/____. ________________________________ Presidente da CEAD _______________________________ Vice-Presidente da CEAD ______________________________ Secretário e Relator da CEAD 8. CIENTE DO AVALIADO: _____________________________ Avaliado DATA:___/___/_____ CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 24 ANEXO IV DIREITO DE DEFESA DO AVALIADO 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: 5. REQUERIMENTO Senhor Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, conforme dispõe o art. 22 da Resolução nº 61, de 15 de março de 2018 e o art. 23 do Decreto Legislativo nº 32, de 28 de março de 2018, solicito revisão da proposta final da Avaliação Especial de Desempenho, pelos seguintes motivos de fato e de direito: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 25 6. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Tocos do Moji, MG, ___/____/____. ______________________________ Avaliado CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 26 ANEXO V PARECER DA CEAD SOBRE DEFESA DO AVALIADO 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: 5. APRECIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 27 6. RESULTADO FINAL: Confirmação no cargo Exoneração 7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: Tocos do Moji, MG, ___/____/____. _____________________________ Presidente da CEAD _____________________________ Vice-Presidente da CEAD ______________________________ Secretário e Relator da CEAD 8. CIENTE DO AVALIADO: _____________________________ Avaliado DATA:___/___/_____ CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 28 ANEXO VI MODELO DE RECURSO À COMISSÃO DE RECURSOS 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: 5. RECURSO: Senhor Presidente da Comissão Recursos de Avaliação de Desempenho, conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 61, de 15 de março de 2018 e o art. 35 do Decreto Legislativo nº 32, de 28 de março de 2018, solicito a reforma da proposta final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, pelos seguintes motivos de fato e de direito: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 29 6. LOCAL, DATA E ASSINATURA: Tocos do Moji, MG, ___/____/____. ______________________________ Avaliado Recorrente CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 30 ANEXO VII PARECER E DECISÃO DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1. ÓRGÃO E ENTIDADE: Unidade de Exercício: 2. DADOS DO AVALIADO: Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: Ocupante de cargo em comissão ou função de confiança Sim Não Cargo em comissão ou função de confiança: Data de Exercício: 3. DADOS DO AVALIADOR (Chefe Imediato): Nome: Matrícula: Cargo: RG: CPF: 4. DADOS DA AVALIAÇÃO: Período Avaliatório De: Até: 5. APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 31 6. DECISÃO FINAL: Confirmação no cargo Exoneração 7. LOCAL, DATA E ASSINATURAS: Tocos do Moji, MG, ___/____/____. _____________________________ Presidente da CRAD _____________________________ Vice-Presidente da CRAD ______________________________ Secretário e Relator da CRAD 8. CIENTE DO AVALIADO: _____________________________ Avaliado DATA:___/___/_____ CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 32 ANEXO VIII MODELO DE ATO PARA CONFIRMAÇÃO NO CARGO OU EXONERAÇÃO 1. PORTARIA Nº 000/____ HOMOLOGA RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNCIPAL QUE CONCLUIU O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA SUA ESTABILIDADE. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente as dos itens 12) e 13) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 1º, e no art. 20, ambos da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG; CONSIDERANDO a realização da Avaliação Especial de Desempenho em cumprimento ao § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o § 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji; CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação de Desempenho realizada de acordo com a Resolução nº 061, de 15 de março de 2018 e o Decreto Legislativo nº 032, de CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 33 28 de março de 2018, apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, propondo a confirmação no cargo do servidor avaliado abaixo mencionado; RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para DECLARAR CONFIRMADO, no cargo de .........................................., para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria nº ___, de (DD)/(MM)/(ANO), o seguinte servidor público da Câmara Municipal de Tocos do Moji, por ter completado satisfatoriamente o período de estágio probatório: Nome Cargo Efetivo Data de Exercício Art. 2º - Fica concedida a ESTABILIDADE funcional ao servidor acima mencionado no seu respectivo cargo efetivo, a contar de ___/___/_____, de acordo com o art. 20 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a ___/___/____. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, ___ de __________ de 20__. Vereador Modelo Presidente da Câmara Vereador Também Modelo Secretário da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 34 2. PORTARIA Nº 000/____ HOMOLOGA RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNCIPAL QUE CONCLUIU INSATISFATORIAMENTE O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E EXONERA O MESMO DO CARGO EFETIVO. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente as dos itens 12) e 17) da alínea “g)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 2º, e no art. 33, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 81, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG; CONSIDERANDO a realização da Avaliação Especial de Desempenho em cumprimento ao § 4º do art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, o § 4º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e o art. 19 da Lei Municipal nº 081, de 10 de maio de 1999 que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Tocos do Moji; CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação de Desempenho realizada de acordo com a Resolução nº 061, de 15 de março de 2018 e o Decreto Legislativo nº 032, de 28 de março de 2018, apresentado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, propondo a exoneração do servidor avaliado abaixo mencionado; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 35 RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para EXONERAR do cargo abaixo especificado para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria nº ___, de (DD)/(MM)/(ANO), o seguinte servidor público da Câmara Municipal de Tocos do Moji, por ter completado insatisfatoriamente o período de estágio probatório: Nome Cargo Efetivo Data de Exercício Art. 2º - A presente exoneração é a contar de ___ de _________ de 20__. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Expeça-se cópia ao(à) servidor(a) exonerado(a). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, ___ de __________ de 20__. Vereador Modelo Presidente da Câmara Vereador Também Modelo Secretário da Câmara