| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI A ANTECIPAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2018 AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI A ANTECIPAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 81, inciso I, alínea c), do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, autorizado a antecipar a devolução do saldo do duodécimo recebido e não utilizado ao Poder Executivo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), excepcionalmente, no mês de setembro do corrente ano. Art. 2º - Fica estabelecido que a antecipação compreende a parte da sobra apurada no período de janeiro a agosto de 2018, no referido valor, tendo como objetivo a colaboração com o Executivo Municipal. Art. 3° - A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação aos meses subsequentes. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de agosto de 2018. Josué Severino da Silva Presidente Edvaldo Fabrício da Rosa Secretário