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norma nº 33/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI A ANTECIPAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO UTILIZADO AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2018 
AUTORIZA O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS 
DO MOJI A ANTECIPAR A 
DEVOLUÇÃO DO SALDO DO 
DUODÉCIMO RECEBIDO E NÃO 
UTILIZADO AO PODER EXECUTIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 81, inciso I, alínea 
c), do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
PROMULGA o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a antecipar a devolução do saldo do duodécimo recebido e não 
utilizado ao Poder Executivo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 
excepcionalmente, no mês de setembro do corrente ano. 
Art. 2º - Fica estabelecido que a antecipação compreende a parte da sobra 
apurada no período de janeiro a agosto de 2018, no referido valor, tendo como objetivo 
a colaboração com o Executivo Municipal. 
Art. 3° - A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer 
vinculação aos meses subsequentes. 
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 30 de agosto de 2018. 
Josué Severino da Silva 
Presidente 
Edvaldo Fabrício da Rosa
Secretário

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