| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | “DISPENSA E DESIGNA SERVIDOR ENCARREGADO DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 079/2018 “DISPENSA E DESIGNA SERVIDOR ENCARREGADO DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.” O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente a da alínea “s)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e Considerando que o servidor MATHEUS ANTÔNIO DA SILVA foi exonerado, a pedido, a contar de 02/07/2018, conforme a Portaria nº 077, de 12 de junho de 2018; Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela eficiência e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade; Considerando que a impositividade da supremacia do interesse público impede que o Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas em razão de problemas funcionais específicos; Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; Considerando, por fim, a autorização prescrita pelo § 1º do art. 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar da função de Encarregado das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à Comissão Permanente de CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Licitação, o servidor MATHEUS ANTÔNIO DA SILVA para a qual fora designado pela Portaria nº 076, de 23 de abril de 2018. Art. 2º - Designar o servidor VITOR ALVES DE MIRA como Encarregado das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, apenas nas licitações da modalidade CONVITE, com função a partir de 29 de junho de 2018. Parágrafo único – O servidor designado fica encarregado dos trabalhos das licitações referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive de engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadradas na modalidade Convite. Art. 3º - Fica o Servidor Encarregado das Licitações autorizado apenas a realizar procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Art. 4º - As funções do servidor designado no art. 2º desta Portaria são as estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Parágrafo único – Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação. Art. 5º - Compete ao servidor designado no art. 2º desta Portaria em substituição à Comissão Permanente de Licitação (CPL): I – Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a modalidade de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, tomando uma das seguintes providências: a) Formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade Convite, observando o disposto nos incisos seguintes deste artigo; b) Sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de Licitação, se enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou Concurso; c) Caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais sugerir ao Presidente da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se entender ser esta mais vantajosa para a Administração; ou d) Se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder conforme o art. 6º desta Portaria. II – Elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o pedido formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou locação, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III – Assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas alterações e os demais atos que a licitação exija; IV – Providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os demais atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis prevista no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993; V – Resolver sobre esclarecimentos e ou impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, caso necessário, sua deliberação ao Presidente da Câmara, e modificá-lo quando procedente a impugnação; VI – Processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art. 43, I a V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII – Executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL, interna ou externamente; VIII – Proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo abrir e encerrar as sessões; IX – Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando para isso, a providencias que se fizerem necessárias; X – Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar instrução dos processos sob sua apreciação; XI – Requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões; XII - Lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, também, ser assinadas pelos licitantes presentes à sessão; XIII – Designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os licitantes e demais interessados para participar; XIV – Abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e horário estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais XV – Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; XVI – Instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII – Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação; XVIII – Examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com as especificações estabelecidas no Convite; XIX – Proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário; XX – Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XXI – Instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetêlos à autoridade superior para decisão; XXII – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de classificação das propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a homologação do processo e a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es); XXIII – Concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a emissão do empenho e a realização da contratação; XXIV – Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, sobre o andamento dos trabalhos e sua decisão; e XXV – Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis relativos às licitações realizadas. Art. 6º - Compete também ao servidor encarregado, ora designado, manifestar nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e produzir a documentação necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível. § 1º - No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a justificativa da necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) fornecedores do ramo do objeto pretendido. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais § 2º - No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da referida Lei, cabendo ao encarregado ora designado elaborar e assinar o Termo ou Declaração de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 (três) dias, ao Presidente da Câmara, para ratificação e publicação. Art. 7º - Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a competência do servidor encarregado ora designado. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, 29 de junho de 2018. Vereador Josué Severino da Silva Presidente da Câmara Vereador Edvaldo Fabricio da Rosa Secretário