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norma nº 79/2018

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 79 / 2018
Date 2018-06-29
Ementa“DISPENSA E DESIGNA SERVIDOR ENCARREGADO DAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 079/2018 
“DISPENSA E DESIGNA SERVIDOR 
ENCARREGADO DAS LICITAÇÕES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO 
MOJI, MG, EM SUBSTITUIÇÃO À 
COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO.” 
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e 
regimentais, principalmente a da alínea “s)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno 
da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e 
Considerando que o servidor MATHEUS ANTÔNIO DA SILVA foi exonerado, 
a pedido, a contar de 02/07/2018, conforme a Portaria nº 077, de 12 de junho de 2018; 
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos licitatórios pela 
administração da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, que prima e zela pela 
eficiência e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo 
respeito à legalidade, à moralidade, à impessoalidade e à publicidade; 
Considerando que a impositividade da supremacia do interesse público impede 
que o Poder Legislativo Municipal deixe de executar as suas funções típicas e atípicas 
em razão de problemas funcionais específicos; 
Considerando a exiguidade de pessoal disponível da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, que se enquadra no conceito de pequena unidade administrativa; 
Considerando, por fim, a autorização prescrita pelo § 1º do art. 51 da Lei Federal 
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Dispensar da função de Encarregado das Licitações da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à Comissão Permanente de 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Licitação, o servidor MATHEUS ANTÔNIO DA SILVA para a qual fora designado 
pela Portaria nº 076, de 23 de abril de 2018. 
Art. 2º - Designar o servidor VITOR ALVES DE MIRA como Encarregado 
das Licitações da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, em substituição à 
Comissão Permanente de Licitação, para realizar os trabalhos desta, apenas nas 
licitações da modalidade CONVITE, com função a partir de 29 de junho de 2018. 
Parágrafo único – O servidor designado fica encarregado dos trabalhos das 
licitações referentes às aquisições de bens (compras), contratações de serviços, inclusive 
de engenharia (obras), locações e demais procedimentos da Licitação enquadradas na 
modalidade Convite. 
Art. 3º - Fica o Servidor Encarregado das Licitações autorizado apenas a realizar 
procedimentos licitatórios na modalidade "convite", nos termos do § 1º do art. 51 da Lei 
Federal n.º 8.666/1993. 
Art. 4º - As funções do servidor designado no art. 2º desta Portaria são as 
estabelecidas no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes. 
Parágrafo único – Nas funções que trata o caput deste artigo incluem-se os 
trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação.
Art. 5º - Compete ao servidor designado no art. 2º desta Portaria em substituição 
à Comissão Permanente de Licitação (CPL): 
I – Receber do Setor competente o pedido acompanhado do projeto básico/termo 
de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, verificar e escolher a 
modalidade de licitação a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na 
Lei Federal nº 8.666/1993, tomando uma das seguintes providências: 
a) Formar o processo administrativo licitatório, se enquadrar na modalidade 
Convite, observando o disposto nos incisos seguintes deste artigo; 
b) Sugerir ao Presidente da Câmara a nomeação de Comissão Especial de 
Licitação, se enquadrar nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preços ou 
Concurso; 
c) Caso haja na Câmara Municipal Pregoeiro nomeado e se tratar de bens e 
serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
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sugerir ao Presidente da Câmara a realização da licitação pela modalidade Pregão, se 
entender ser esta mais vantajosa para a Administração; ou 
d) Se tratar de caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proceder 
conforme o art. 6º desta Portaria. 
II – Elaborar o instrumento convocatório (Convite), em conformidade com o 
pedido formulado pelo Setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra ou 
locação, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; 
III – Assinar o Convite (instrumento convocatório) e seus anexos, suas 
alterações e os demais atos que a licitação exija; 
IV – Providenciar a publicação do Convite e seus anexos, suas alterações e os 
demais atos que a licitação exija, observando a antecedência mínima de 5 (cinco) dias 
úteis prevista no inciso IV do § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/1993; 
V – Resolver sobre esclarecimentos e ou impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do instrumento convocatório (convite), submetendo, 
caso necessário, sua deliberação ao Presidente da Câmara, e modificá-lo quando 
procedente a impugnação; 
VI – Processar e julgar a licitação, na modalidade de convite, nos termos do art. 
43, I a V, e seus parágrafos, art. 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/1993; 
VII – Executar os trabalhos inerentes à licitação, atribuídos legalmente à CPL, 
interna ou externamente; 
VIII – Proceder as sessões de julgamento de habilitações e propostas, podendo 
abrir e encerrar as sessões; 
IX – Zelar pela disciplina dos trabalhos e manter a ordem nas sessões, adotando 
para isso, a providencias que se fizerem necessárias; 
X – Requisitar a realização de diligencia destinada a esclarecer ou complementar 
instrução dos processos sob sua apreciação; 
XI – Requisitar, quando necessário, às autoridades competentes a designação de 
servidores para participarem das sessões, a fim de dar suporte técnico às suas decisões; 
XII - Lavrar e assinar atas circunstanciais da abertura e julgamento dos 
envelopes contendo a documentação de habilitação e de propostas, que deverão, 
também, ser assinadas pelos licitantes presentes à sessão; 
XIII – Designar dia para julgamento das habilitações e propostas, convocando os 
licitantes e demais interessados para participar; 
XIV – Abrir os envelopes de documentação para habilitação da data, local e 
horário estabelecidos no Convite e julgar os documentos contidos nos envelopes; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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XV – Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os 
envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; 
XVI – Instruir os recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XVII – Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, desde que transcorrido 
o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou depois do 
julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação; 
XVIII – Examinar se as propostas dos habilitados estão em conformidade com 
as especificações estabelecidas no Convite; 
XIX – Proceder à escolha do vencedor, de acordo com os critérios de julgamento 
previstos no Convite, recorrendo às equipes técnicas, quando necessário; 
XX – Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem 
crescente de classificação; 
XXI – Instruir recursos relativos à fase de classificação das propostas e submetê￾los à autoridade superior para decisão; 
XXII – Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido 
desistência expressa, ou depois do julgamento dos recursos interpostos na fase de 
classificação das propostas, encaminhar ao Presidente da Câmara, propondo a 
homologação do processo e a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es); 
XXIII – Concluído o processo, encaminhá-lo ao Setor competente para a 
emissão do empenho e a realização da contratação; 
XXIV – Prestar informações às autoridades competentes, quando solicitado, 
sobre o andamento dos trabalhos e sua decisão; e 
XXV – Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis 
relativos às licitações realizadas. 
Art. 6º - Compete também ao servidor encarregado, ora designado, manifestar 
nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, organizar e produzir a 
documentação necessária ao respectivo processo, de acordo com a Lei Federal nº 
8.666/1993, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível. 
§ 1º - No caso de dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 
24 da Lei nº 8.666/1993, deverá constar no processo, dentre outros documentos, a 
justificativa da necessidade do objeto e a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três) 
fornecedores do ramo do objeto pretendido. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
§ 2º - No caso das dispensas previstas no inciso III e seguintes do art. 24 e das 
situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da Lei Federal nº 
8.666/1993, deverão ser cumpridas as disposições do art. 26 e seu parágrafo único, da 
referida Lei, cabendo ao encarregado ora designado elaborar e assinar o Termo ou 
Declaração de Dispensa ou de Inexigibilidade de Licitação e comunicar, dentro de 3 
(três) dias, ao Presidente da Câmara, para ratificação e publicação. 
Art. 7º - Os processos licitatórios em andamento terão continuidade sob a 
competência do servidor encarregado ora designado. 
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, 29 de junho de 2018. 
Vereador Josué Severino da Silva 
Presidente da Câmara 
Vereador Edvaldo Fabricio da Rosa 
Secretário 

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