| Tipo | Portaria Administrativa |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | APURAÇÃO PRELIMINAR – DESIGNA ENCARREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 PORTARIA Nº 082/2018 APURAÇÃO PRELIMINAR – DESIGNA ENCARREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, principalmente as das alíneas “o)” e “q)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e Considerando que a Câmara Municipal de Tocos do Moji recebeu da Secretaria da Receita Federal do Brasil o Auto de Infração nº 0610607.2018.7325723, emitido em 16/10/2018, referente à aplicação de multa por atraso na entrega da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF – Mensal), do Mês de Dezembro do Ano de 2013; Considerando que feitas consultas no site da Receita Federal foi confirmada a data de entrega da referida declaração em 18/02/2015, sendo que o prazo para tal, segundo as Instruções Normativas da Receita Federal, havia vencido em 21/02/2014 e o nos arquivos físicos da Câmara não foi encontrado qualquer comprovante de entrega em data anterior; Considerando que se o recolhimento do valor da multa contido no Auto de Infração no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, o mesmo poderá ser feito com a redução de 50 % (cinquenta por cento) do seu valor; e Considerando que pelo dito acima, este Presidente não verificou possibilidade de impugnação à Notificação de Lançamento, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Henrique Ferreira Alves Moraes, ocupante do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal, para fazer uma Apuração Preliminar CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 dos motivos que levaram, à época, de deixar de entregar a referida declaração no prazo previsto, bem como, a consequente entrega com atraso que levou à aplicação da multa. § 1º - O servidor acima designado poderá oficiar ao(s) possível(is) responsável(es), receber informação(ões) por escrito, convidar a prestar declaração(ões), tomando a mesmas a termo, com a assinatura do(a) declarante. § 2º - O servidor acima designado deverá apresentar à Presidência da Câmara, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, um relatório contendo a sua conclusão da Apuração Preliminar realizada. Art. 2º - Determinar que, desde já, independente da apuração preliminar ora designada e a inviabilidade de impugnação, seja paga a multa aplicada pelo referido Auto de Infração, tendo em vista a concessão da redução em 50 % (cinquenta por cento) do seu valor, se efetuado o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Notificação. Art. 3º - No caso de na Apuração Preliminar ora designada, for verificada a responsabilidade de algum servidor em exercício à época, ainda que não esteja mais vinculado à Administração, será aberto o competente processo visando à sua responsabilização administrativa, civil e criminal, se houver, garantindo o contraditório e a ampla defesa; salvo, se na apuração preliminar, já haja o reconhecimento da responsabilidade e o reembolso do valor que será pago Câmara Municipal. Art. 4º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tocos do Moji, MG, 23 de novembro de 2018. Vereador Josué Severino da Silva Presidente da Câmara Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa Secretário da Câmara