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norma nº 82/2018

Tipo Portaria Administrativa
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaAPURAÇÃO PRELIMINAR – DESIGNA ENCARREGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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PORTARIA Nº 082/2018 
APURAÇÃO PRELIMINAR – 
DESIGNA ENCARREGADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, 
no uso de suas atribuições constitucionais, orgânicas, legais e regimentais, 
principalmente as das alíneas “o)” e “q)” do inciso I do art. 81 do Regimento Interno da 
Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, e 
Considerando que a Câmara Municipal de Tocos do Moji recebeu da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil o Auto de Infração nº 0610607.2018.7325723, emitido em 
16/10/2018, referente à aplicação de multa por atraso na entrega da declaração de 
débitos e créditos tributários federais (DCTF – Mensal), do Mês de Dezembro do Ano 
de 2013; 
Considerando que feitas consultas no site da Receita Federal foi confirmada a 
data de entrega da referida declaração em 18/02/2015, sendo que o prazo para tal, 
segundo as Instruções Normativas da Receita Federal, havia vencido em 21/02/2014 e o 
nos arquivos físicos da Câmara não foi encontrado qualquer comprovante de entrega em 
data anterior; 
Considerando que se o recolhimento do valor da multa contido no Auto de 
Infração no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, o mesmo 
poderá ser feito com a redução de 50 % (cinquenta por cento) do seu valor; e 
Considerando que pelo dito acima, este Presidente não verificou possibilidade de 
impugnação à Notificação de Lançamento, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o servidor Henrique Ferreira Alves Moraes, ocupante do 
cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal, para fazer uma Apuração Preliminar 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br 
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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dos motivos que levaram, à época, de deixar de entregar a referida declaração no prazo 
previsto, bem como, a consequente entrega com atraso que levou à aplicação da multa. 
§ 1º - O servidor acima designado poderá oficiar ao(s) possível(is) 
responsável(es), receber informação(ões) por escrito, convidar a prestar declaração(ões), 
tomando a mesmas a termo, com a assinatura do(a) declarante. 
§ 2º - O servidor acima designado deverá apresentar à Presidência da Câmara, 
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, um relatório contendo a sua conclusão 
da Apuração Preliminar realizada. 
Art. 2º - Determinar que, desde já, independente da apuração preliminar ora 
designada e a inviabilidade de impugnação, seja paga a multa aplicada pelo referido 
Auto de Infração, tendo em vista a concessão da redução em 50 % (cinquenta por cento) 
do seu valor, se efetuado o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias contados do 
recebimento da Notificação. 
Art. 3º - No caso de na Apuração Preliminar ora designada, for verificada a 
responsabilidade de algum servidor em exercício à época, ainda que não esteja mais 
vinculado à Administração, será aberto o competente processo visando à sua 
responsabilização administrativa, civil e criminal, se houver, garantindo o contraditório 
e a ampla defesa; salvo, se na apuração preliminar, já haja o reconhecimento da 
responsabilidade e o reembolso do valor que será pago Câmara Municipal. 
Art. 4º - Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Tocos do Moji, MG, 23 de novembro de 2018. 
Vereador Josué Severino da Silva 
Presidente da Câmara 
Vereador Edvaldo Fabrício da Rosa 
Secretário da Câmara

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