| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0090/99 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento-Programa, conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0178 0203 03.08.033.2.056 326100 SECRETARIA DE FINANÇAS Despesas com Parcelamento de Débitos Juros de Dívida Contratada 2.000,00 0179 0203 03.08.033.2.056 435100 SECRETARIA DE FINANÇAS Despesas com Parcelamento de Débitos Amortização Dívida Contratada 10.000,00 TOTAL 12.000,00 Art. 2º - Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento-Programa , conforme discriminações: FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0006 0201 03.07.020.1.003 412000 GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DO GABINETE Aquisição de Veículo para o Gabinete do Prefeito Equipamento e Material Permanente 6.000,00 0017 0202 03.07.021.2.004 312000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Manutenção Atividades Departamento Administração Material de Consumo 6.000,00 TOTAL 12.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 06 de agosto de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal