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norma nº 90/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id114

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0090/99 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao 
Orçamento-Programa, conforme discriminações: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0178 0203 03.08.033.2.056
326100
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Despesas com Parcelamento de Débitos
Juros de Dívida Contratada 2.000,00
0179 0203 03.08.033.2.056
435100
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Despesas com Parcelamento de Débitos
Amortização Dívida Contratada 10.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 2º - Como recursos ficam anuladas as dotações constantes do Orçamento-Programa 
, conforme discriminações: 
FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 
0006 0201 03.07.020.1.003
412000
GABINETE DO PREFEITO E 
SECRETARIA DO GABINETE 
Aquisição de Veículo para o Gabinete 
do Prefeito 
Equipamento e Material Permanente 6.000,00
0017 0202 03.07.021.2.004
312000
SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção Atividades Departamento 
Administração 
Material de Consumo 
6.000,00
TOTAL 12.000,00
 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 06 de agosto de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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