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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1998/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N º 0031/97 
APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O 
QUATRIÊNIO DE 1998/2001. 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Aprova o Plano Plurianual do Município de Tocos do 
Moji/MG, para o quatriênio de 1998/2001, elaborado na forma da legislação vigente, 
contendo as Diretrizes, objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas 
de capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de 
duração continuada. 
 Art. 2º - Integram a presente Lei os anexos: 
a) Anexo I - Diretrizes; 
b) Anexo II - Objetivos; 
c) Anexo III - Metas da Administração. 
§ Único- Os valores previstos no quadro de metas (Anexo III) são 
estimados a preços de 1997. 
 Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão 
reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração 
continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou 
suprimidos ou reformulados. 
 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios 1998/2001 
estimadas a preço de 1997 serão corrigido monetariamente por ocasião da elaboração 
dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de novembro de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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