| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1998/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N º 0031/97 APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUATRIÊNIO DE 1998/2001. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Aprova o Plano Plurianual do Município de Tocos do Moji/MG, para o quatriênio de 1998/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei os anexos: a) Anexo I - Diretrizes; b) Anexo II - Objetivos; c) Anexo III - Metas da Administração. § Único- Os valores previstos no quadro de metas (Anexo III) são estimados a preços de 1997. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios 1998/2001 estimadas a preço de 1997 serão corrigido monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de novembro de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal