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norma nº 36/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaConcede Diploma de Honra ao Mérito à servidora municipal GABRIELA BÁRBARA PEREIRA e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6151 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2021
Concede Diploma de Honra ao Mérito à 
servidora municipal GABRIELA BÁRBARA 
PEREIRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que me confere o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à servidora municipal GABRIELA 
BÁRBARA PEREIRA em reconhecimento aos excelentes serviços prestados ao Município de 
Tocos do Moji, na condução de todas as atividades de saúde durante o período desde o 
início da pandemia do COVID-19 até os dias atuais, como Chefe do Serviço de Saúde da 
Prefeitura Municipal, de forma que vários foram os elogios recebidos dos munícipes que 
necessitaram de atendimento quanto das orientações de prevenção e, depois, nas 
aplicações das vacinas, ressalta se que o êxito obtido pelo Serviço de Saúde eleva o bom 
nome do Município perante toda a comunidade.
Art. 2º A concessão da honraria tem amparo no art. 66, inciso XXVII, da Lei Orgânica 
do Município de Tocos do Moji, MG, e o no art. 222 Regimento Interno da Câmara 
Municipal, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998, em sua redação atual.
Art. 3º A honraria de que trata o art. 1º desta lei, será conferida por ocasião da 
comemoração do 26º Aniversário do Município, com a presença do Presidente da Câmara, 
do Secretário da Câmara e demais vereadores que desejarem prestigiar o evento, em 
Cerimônia que ocorrerá em 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por 
conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 24 de novembro de 2021.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
CECILIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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