| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 2020, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2022 Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 2020, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas do Prefeito do Município de Tocos do Moji, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, sem ressalvas, mas com recomendações ao Atual Gestor a fim de que se busque um aperfeiçoamento contínuo do planejamento e da gestão das políticas e atividades públicas, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovado em deliberação do dia 31/03/2022, por unanimidade dos Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal, no Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1104668, nos termos do inciso I do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, de 17 de janeiro de 2008. Art. 2º As recomendações ao Atual Gestor são as seguintes: I - As despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e com as Ações e os Serviços Públicos de Saúde devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes de receitas 101/201 e 102/202, respectivamente, devendo a movimentação dos recursos correspondentes ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC - Receita Base de Cálculo), conforme parâmetros utilizados no SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) estabelecidos na INTC nº 05/2011 (Instrução Normativa nº 05/2011, de 8 de junho de 2011, do TCE/MG, que dispõe sobre a padronização dos códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal), alterada pela INTC nº 15/2011, de 14 de dezembro de 2011, e Comunicado SICOM nº 35/2014, bem como ao que CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 estabelece o inciso I do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, e os §§ 6º e 8º do art. 1º da INTC nº 13/2008, de 3 de dezembro de 2008; II - Devem ser adotadas as medidas necessárias à implementação do Piso Nacional da Educação Básica para pagamento dos respectivos profissionais, visando ao cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e à Meta 18 do PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, bem como ao cumprimento integral da Meta 1-B do referido plano; e III - Devem ser envidados esforços para melhorar o desempenho das políticas e atividades públicas o que, consequentemente, ensejará a melhoria do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2022. DENIS HENRIQUE DE FARIA Presidente da Câmara SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Secretário da Câmara