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norma nº 37/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAprova as Contas do Exercício Financeiro de 2020, conforme o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2022
Aprova as Contas do Exercício Financeiro de 
2020, conforme o Parecer Prévio do Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-B da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas do Prefeito do Município de Tocos do Moji, Sr. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, sem ressalvas, 
mas com recomendações ao Atual Gestor a fim de que se busque um aperfeiçoamento 
contínuo do planejamento e da gestão das políticas e atividades públicas, conforme o 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovado em 
deliberação do dia 31/03/2022, por unanimidade dos Conselheiros da 2ª Câmara do 
Tribunal, no Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal nº 1104668, nos 
termos do inciso I do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, de 17 de janeiro de 
2008.
Art. 2º As recomendações ao Atual Gestor são as seguintes:
I - As despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e com as Ações e os 
Serviços Públicos de Saúde devem ser empenhadas e pagas utilizando-se somente as fontes 
de receitas 101/201 e 102/202, respectivamente, devendo a movimentação dos recursos 
correspondentes ser feita em conta corrente bancária específica e serem identificados e 
escriturados de forma individualizada por fonte (por conta representativa da RBC - Receita 
Base de Cálculo), conforme parâmetros utilizados no SICOM (Sistema Informatizado de 
Contas dos Municípios) estabelecidos na INTC nº 05/2011 (Instrução Normativa nº 05/2011, 
de 8 de junho de 2011, do TCE/MG, que dispõe sobre a padronização dos códigos de receita, 
despesa, fonte e destinação de recursos para fins de prestação de contas, controle e 
acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal), alterada pela INTC nº
15/2011, de 14 de dezembro de 2011, e Comunicado SICOM nº 35/2014, bem como ao que 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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estabelece o inciso I do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 4 de maio de 
2000, e os §§ 6º e 8º do art. 1º da INTC nº 13/2008, de 3 de dezembro de 2008;
II - Devem ser adotadas as medidas necessárias à implementação do Piso Nacional da 
Educação Básica para pagamento dos respectivos profissionais, visando ao cumprimento do 
disposto no inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e à Meta 18 do PNE, instituído pela 
Lei Federal nº 13.005/2014, bem como ao cumprimento integral da Meta 1-B do referido 
plano; e
III - Devem ser envidados esforços para melhorar o desempenho das políticas e 
atividades públicas o que, consequentemente, ensejará a melhoria do Índice de Efetividade 
da Gestão Municipal – IEGM.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2022.
DENIS HENRIQUE DE FARIA
Presidente da Câmara
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Secretário da Câmara

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