| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | Art. 1°- Fica assegurada a autonomia administrativa, financeira e contábil do Poder Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO N.°001/2009, 07 DE ABRIL DE 2009 A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, usando as suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°- Fica assegurada a autonomia administrativa, financeira e contábil do Poder Legislativo. Art.2°- A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada pela Câmara, respeitados os prazos previstos para aprovação da Lei orçamentária anual do Município. Art.3°- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o art. 168, da Constituição Federal. Art.4°- Revogadas as disposições em contrário; este Decreto- Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões 07 de abril de 2009. RÉGIS FLORIANO DA SILVA Presidente MAXIMINO VICENTE PEREIRA Vice-presidente VIRGÍNIO BATISTA P. NETO Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais Justificativa Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter através de Vossas Excelências à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Administrativo nº. 001/2009, que dispõe sobre a desvinculação financeira da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG do Poder Executivo, informando o seguinte: Que o projeto de Decreto Legislativo é uma reivindicação de todos os vereadores que passaram por essa casa e, uma necessidade administrativa, visto que o Legislativo é um Poder que deve atuar harmonicamente, mas de forma independente em relação aos outros poderes, quer seja o Executivo ou o Judiciário. Mais que um direito é uma obrigação da Câmara Municipal administrar suas ações no tocante a questão financeira sem a dependência financeira de outros poderes. Assim está previsto tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional e, portanto, não é uma invenção do Legislativo Municipal, antes é um atraso, haja vista que todas as Câmaras Municipais da região possuem sua independência financeira, exceção da nossa. O próprio TCE - Tribunal de Contas do Estado recomenda essa independência para evitar a interferência política de um poder sobre o outro, facilitando assim a liberdade do exercício da função de Vereador, principalmente no tocante a uma fiscalização mais efetiva e isenta de interesses espúrios que não sejam os decorrentes da Lei e do interesse público. Em assim sendo, solicito a colaboração dos Nobres Edis, a fim de que seja apreciado e aprovado o presente Projeto de decreto Legislativo, para introduzirmos um avanço no Legislativo Municipal, pois, além de estarmos fazendo história, estamos legalmente dando continuidade ao desenvolvimento das instituições de nosso Município e, sobretudo, cumprindo mais uma obrigação da função para qual fomos eleitos. Na oportunidade, apresento nossos protestos de estima, apreço e consideração. Tocos do Moji, 07 de abril 2009. Regis Floriano da Silva Presidente da Mesa Diretora