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norma nº 1/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaArt. 1°- Fica assegurada a autonomia administrativa, financeira e contábil do Poder Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
DECRETO LEGISLATIVO N.°001/2009, 07 DE ABRIL DE 2009
A Mesa da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, usando as suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°- Fica assegurada a autonomia administrativa, financeira e 
contábil do Poder Legislativo.
Art.2°- A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada 
pela Câmara, respeitados os prazos previstos para aprovação da Lei orçamentária anual 
do Município.
Art.3°- Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, 
compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, 
ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de acordo com o art. 168, da Constituição 
Federal.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário; este Decreto- Legislativo 
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 07 de abril de 2009.
RÉGIS FLORIANO DA SILVA
Presidente
MAXIMINO VICENTE PEREIRA
Vice-presidente
VIRGÍNIO BATISTA P. NETO
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
Justificativa
 Senhores Vereadores, 
 Tenho a honra de submeter através de Vossas Excelências à 
elevada apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Decreto Administrativo 
nº. 001/2009, que dispõe sobre a desvinculação financeira da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji/MG do Poder Executivo, informando o seguinte:
 Que o projeto de Decreto Legislativo é uma reivindicação de 
todos os vereadores que passaram por essa casa e, uma necessidade 
administrativa, visto que o Legislativo é um Poder que deve atuar 
harmonicamente, mas de forma independente em relação aos outros poderes, 
quer seja o Executivo ou o Judiciário.
 Mais que um direito é uma obrigação da Câmara Municipal 
administrar suas ações no tocante a questão financeira sem a dependência 
financeira de outros poderes. Assim está previsto tanto na Constituição Federal 
quanto na legislação infraconstitucional e, portanto, não é uma invenção do 
Legislativo Municipal, antes é um atraso, haja vista que todas as Câmaras 
Municipais da região possuem sua independência financeira, exceção da nossa. 
 O próprio TCE - Tribunal de Contas do Estado recomenda essa 
independência para evitar a interferência política de um poder sobre o outro, 
facilitando assim a liberdade do exercício da função de Vereador, principalmente 
no tocante a uma fiscalização mais efetiva e isenta de interesses espúrios que não 
sejam os decorrentes da Lei e do interesse público. 
Em assim sendo, solicito a colaboração dos Nobres Edis, a fim de 
que seja apreciado e aprovado o presente Projeto de decreto Legislativo, para 
introduzirmos um avanço no Legislativo Municipal, pois, além de estarmos 
fazendo história, estamos legalmente dando continuidade ao desenvolvimento 
das instituições de nosso Município e, sobretudo, cumprindo mais uma obrigação 
da função para qual fomos eleitos.
 Na oportunidade, apresento nossos protestos de estima, apreço e 
consideração.
Tocos do Moji, 07 de abril 2009.
Regis Floriano da Silva
Presidente da Mesa Diretora

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