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norma nº 1/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 0399, de 19 de junho de 2008, para estabelecer os critérios para a aferição da avaliação dos títulos e a forma de comprovação para a contratação temporária, no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016
Regulamenta a Lei Municipal nº 0399, de 
19 de junho de 2008, para estabelecer os 
critérios para a aferição da avaliação dos 
títulos e a forma de comprovação para a 
contratação temporária, no âmbito do Poder 
Legislativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 15 da 
Lei Municipal nº 0399, de 19 de junho de 2008, em sua redação atual, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tocos 
do Moji, MG, o presente regulamento para estabelecer os critérios para a aferição da 
avaliação dos títulos e a forma de comprovação para a contratação temporária prevista 
na Lei Municipal nº 0399, de 19 de junho de 2008, e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os critérios do quadro abaixo que deverão constar 
nos editais de convocação para contratação de temporários: 
CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E A
FORMA DE COMPROVAÇÃO
TÍTULOS ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE 
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
Área 
Específica
Área 
Compatível
Eventos Conforme o § 4º abaixo. 12 0,2 0,1
Cursos de Curta 
Duração e Similares. Conforme o § 5º abaixo. 12 0,4 0,2
Cursos e Programas 
de Capacitação e 
Similares. 
Conforme o § 6º abaixo. 10 0,8 0,4
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Cursos de Formação
Técnica – Nível Médio 06 1,5 1,0
Superior de educação profissional 
tecnológica de graduação 06 3,0 2,0
Superior – Sequencial e 
Graduação (Bacharelado e 
Licenciatura)
06 4,5 3,1
Pós-graduação 
(Lato Sensu). 
Aperfeiçoamento 08 3,5 2,5
Especialização 08 4,8 3,6
MBA, MBE ou equivalentes, com 
carga horária mínima de 360 
horas-aula
06 4,8 3,6
Pós-graduação 
(Strito Sensu). 
Mestrado. 04 6,5 5,0
Doutorado. 04 8,2 6,6
Tempo de Serviço 
Público. 
Certidão de tempo de serviço ou 
Ficha de Contagem de Tempo, 
emitida por órgão público, 
contadas em dias e/ou anos, 
meses e dias, como funcionário 
público municipal, estadual e 
federal, em função específica ou 
compatível com as atribuições do 
cargo a ser contratado em 
substituição de servidor efetivo ou 
com trabalho ou serviço 
profissional a ser contratado.
36
meses.
0,8
ponto ao 
mês
0,5
ponto ao 
mês
§ 1º – Os cursos de formação técnica deverão ser comprovados pela 
apresentação de Diploma ou certificado emitido pela Instituição de Ensino Pública ou 
Privada, de acordo com a Lei Federal nº 9394/1996 ou com a legislação que foi por esta 
substituída, se o curso foi concluído antes da data de vigência da referida lei.
§ 2º – Os cursos de formação superior e os de pós-graduação deverão ser 
comprovados pela apresentação de Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do 
Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.
§ 3º – Os eventos, os cursos e programas de capacitação, extensão, atualização
deverão ser comprovados mediante a apresentação do respectivo certificado emitido 
pela Instituição que promoveu o evento ou realizou o curso, devendo se observado o 
disposto no inciso II do § 13 abaixo.
§ 4º – Os Ciclos de conferência, debate, estudo e palestra; Conferência; 
Congresso; Encontro; Fórum; Jornada; Palestra; Semana de estudo; Seminário;
Simpósio; Workshop; e Similares, independente da carga horária; bem como, os cursos 
com carga horária inferior a 8 horas, mesmo que designados no certificado como cursos, 
são considerados eventos, para os fins deste Decreto Legislativo. 
§ 5º – Cursos de Curta Duração e similares são os de extensão e outros com 
carga horária igual ou superior a 8 (oito) e inferior a 20 horas-aula.
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§ 6º – Consideram-se Cursos ou Programas de Capacitação e similares, desde 
que específicos ou compatíveis com as atribuições do cargo a ser contratado, de acordo 
com os art. 3º e 4º deste Decreto Legislativo, os seguintes:
I – curso e programa de capacitação propriamente dito, assim considerado 
aquele que possui carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas-aula, em 
conformidade com o § 4º do art. 10 da Lei Federal nº 11.091/2005;
II – curso de extensão, assim considerado aquele que possui carga horária igual 
ou superior a 20 (vinte) horas-aula, em conformidade com o § 4º do art. 10 da Lei 
Federal nº 11.091/2005;e
III – curso de atualização, assim considerado aquele que possui carga mínima de 
30 (trinta) horas-aula.
§ 7º – Consideram-se Cursos de Formação Técnica de Nível Médio, desde que 
específicos ou compatíveis com as atribuições do cargo a ser contratado, de acordo com 
os art. 3º e 4º deste Decreto Legislativo, os seguintes:
I – curso de formação profissional técnica de nível médio articulada com o 
ensino médio, conforme o art. 36-A, inciso I, da Lei Federal nº 9394/1996; e
II – curso de formação profissional técnica de nível médio subseqüente à 
conclusão do ensino médio, conforme o art. 36-A, inciso II, da Lei Federal nº 
9394/1996.
§ 8º – Considera-se Curso de Formação Superior de educação profissional 
tecnológica de graduação aqueles que foram realizados conforme o art. 39, § 2º, inciso 
III da Lei Federal nº 9394/1996.
§ 9º – Consideram-se cursos de Formação Superior os seguintes:
I – curso sequencial de educação superior, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 
Federal nº 9.394/1996; e
II– curso superior de graduação – Bacharelado ou licenciatura, conforme o art. 
44, inciso II, da Lei Federal nº 9394/1996.
§ 10 – Considera-se Curso de Pós-graduação (Lato Sensu), desde que específicos 
ou compatíveis com as atribuições do cargo a ser contratado, de acordo com os art. 3º e 
4º deste Decreto Legislativo, os seguintes:
I – curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas-aula; 
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II – curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, de 
acordo com o art. 5° da Resolução n° 1, de 08/06/2007, da Câmara de Educação 
Superior do Conselho Nacional de Educação;
III – curso Master BussinessAdministration – MBA (Mestre em Administração 
de Negócios) ou Master Business Economics - MBE ou equivalentes, com carga horária 
mínima de 360 horas-aula.
§ 11 – Mestrado é um curso de pós-graduação “stricto sensu”, ou seja, que 
possui entre 2 a 5 anos de duração, concluído com a apresentação de uma tese de 
dissertação sobre determinado tema.
§ 12 – Doutorado é um curso de pós-graduação “stricto sensu”, um grau 
acadêmico concedido por uma instituição de ensino superior universitário, que pode ser 
uma universidade, um centro universitário ou uma faculdade isolada, com o propósito 
de certificar a capacidade do candidato para desenvolver investigação num determinado 
campo da ciência (no seu conceito mais abrangente). Somente serão considerados os 
cursos nacionais ou obtidos no exterior que sejam reconhecidos por programas 
recomendados pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior, conforme o art. 48 da Lei Federal nº 9394/1996.
§ 13 – Não serão computados para fins de avaliação de títulos:
I – diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio Regular, conforme o 
art. 35 e 36 da Lei Federal nº 9394/1996, mas o edital poderá exigir sua apresentação 
para comprovar o requisito mínimo de escolaridade, quando for o caso; e
II – diplomas ou certificados referentes aos cursos e programas de capacitação e 
similares e os cursos de pós-graduação lato sensu que tratam os §§ 5º, 6º e 10 deste 
artigo que não contenha expressamente a carga horária, salvo se acompanhados do 
respectivo histórico escolar, conteúdo programático, plano de curso ou equivalente com 
menção expressa à carga horária.
Art. 3º - Consideram-se da área específica, os eventos, os cursos de formação e 
os de pós graduação strito sensu, realizados de acordo com a Lei Federal nº 9394/1996, 
bem como, os cursos e programas de capacitação, extensão,atualização e pós graduação 
lato sensu, com a carga horária mínima exigida, realizados na mesma área do 
conhecimento específico do cargo a ser contratado em substituição de servidor efetivo 
ou do trabalho ou do serviço profissional a ser contratado. Da mesma forma, 
consideram-se da área específica os serviços públicos prestados, na mesma área de 
atuação do servidor, do trabalho ou do serviço profissional a ser contratado.
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§ 1º – O edital definirá a área do conhecimento considerada específica do cargo, 
do trabalho ou do serviço profissional a se contratar, podendo ser definidas mais de uma 
área de conhecimento. 
§ 2º – O edital especificará os serviços públicos prestados considerados 
específicos, de acordo com a área de atuação do cargo, do trabalho ou do serviço
profissional a ser contratado.
Art. 4º - Consideram-se de área compatível, os serviços públicos anteriores do 
candidato, os eventos, os cursos de formação e os de pós graduação strito sensu, 
realizados de acordo com a Lei Federal nº 9394/1996, bem como, os cursos e programas 
de capacitação, extensão, atualização e pós graduação lato sensu, com a carga horária 
mínima exigida, realizados na área do conhecimento referente aos ambientes 
organizacionais contidos nas listas abaixo, que guardam relação com a área de atuação 
do servidor efetivo substituído, do trabalho a ser executado e do serviço profissional a 
se contratar, integrada por atividades afins ou complementares:
I – Ambiente Organizacional Administrativo:
a) Administração;
b) Administração e controle de convênios;
c) Análise de legislação e normatizações nas áreas de: (1)- Educação; (2)-
Pessoal; (3)- Materiais; (4)- Patrimônio; (5)- Orçamento; (6)- Finanças; (7)- Protocolo; 
e (8)- Arquivo;
d) Arquivologia;
e) Auditoria e controle;
f) Biblioteconomia;
g) Ciências Atuariais;
h) Ciências da Informação;
i) Comunicação interpessoal e/ou institucional, incluindo o Braile; 
j) Contabilidade;
k) Direito;
l) Economia;
m) Economia Doméstica;
n) Enfermagem do Trabalho;
o) Engenharia de Produção;
p) Engenharia do Trabalho;
q) Estatística;
r) Formação empreendedora;
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s) Gestão: (1)- Administrativa; (2)- Acadêmica; e (3)- de Sistemas;
t) Medicina do Trabalho;
u) Planejamento e execução: (1)- Orçamentária; (2)- Financeira; e (3)-
Contábil;
v) Projetos sociais;
w) Psicologia;
x) Relações Internacionais;
y) Secretariado;
z) Segurança do Trabalho;
aa) Serviço Social; e
bb) Sistemas e rotinas de trabalho nas áreas de: (1)- Pessoal; (2)- Materiais; (3)-
Patrimônio; (4)- Orçamento; (5)- Finanças; (6)- Protocolo; e (7) Arquivo.
II – Ambiente Organizacional Infraestrutura:
a) Acústica;
b) Agrimensura;
c) Arquitetura;
d) Construção Civil;
e) Ecologia;
f) Elétrica;
g) Eletricidade;
h) Eletrônica;
i) Eletrotécnica;
j) Engenharia de Produção;
k) Engenharia Florestal;
l) Estatística Aplicada;
m) Estruturas Eletrônicas;
n) Hidráulica;
o) Instalação e Manutenção de Redes e de Computadores;
p) Limpeza Pública;
q) Magnetismo;
r) Manutenção de Parques e Jardins;
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s) Manutenção Preventiva e Corretiva de: (1)- Edificações; (2)- Veículos; (3)-
Móveis; (4)- Utensílios; (5)- Máquinas; (6)- Equipamentos.
t) Matemática Aplicada;
u) Materiais;
v) Mecânica;
w) Mecanização Agrícola;
x) Metalurgia;
y) Ótica;
z) Paisagismo;
aa) Planejamento: (1)- Arquitetônico; e (2)- Urbanístico;
bb) Processos Térmicos;
cc) Processos Termodinâmicos;
dd) Recursos Hídricos;
ee) Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais;
ff) Saneamento;
gg) Segurança do Trabalho;
hh) Segurança Patrimonial;
ii) Telecomunicações;
jj) Transportes; e
kk) Urbanismo.
III – Ambiente Organizacional Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas:
a) Administração; 
b) Antropologia;
c) Arqueologia;
d) Arquitetura;
e) Comunicação;
f) Contabilidade;
g) Cooperativismo;
h) Demografia;
i) Direito;
j) Economia;
k) Economia Doméstica;
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l) Educação;
m) Estatística Aplicada;
n) Filosofia;
o) Formação Empreendedora;
p) Geografia;
q) História;
r) Letras;
s) Psicologia da Aprendizagem;
t) Psicologia das Relações Humanas;
u) Psicologia do Desenvolvimento Humano;
v) Psicologia do Trabalho;
w) Psicologia Social;
x) Relações Internacionais;
y) Relações Públicas;
z) Serviço Social;
aa) Sociologia;
bb) Teologia;
cc) Turismo; e
dd) Urbanismo.
IV – Ambiente Organizacional Ciências Biológicas:
a) Bioengenharia;
b) Biofísica;
c) Biologia;
d) Biomedicina;
e) Bioquímica;
f) Botânica;
g) Ecologia;
h) Enfermagem;
i) Estatística Aplicada;
j) Farmácia;
k) Farmacologia;
l) Fisiologia;
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m) Imunologia;
n) Matemática Aplicada;
o) Medicina;
p) Medicina Veterinária;
q) Microbiologia.
r) Morfologia;
s) Oceanografia;
t) Odontologia;
u) Parasitologia;
v) Química;
w) Saúde Coletiva; 
x) Tecnologia de Alimentos;
y) Zoologia; e
z) Zootecnia.
V – Ambiente Organizacional Ciências Exatas e da Natureza:
a) Agrimensura;
b) Agronomia;
c) Arqueologia;
d) Astronomia;
e) Bioengenharia;
f) Biologia;
g) Bioquímica;
h) Cartografia;
i) Ciências da Computação;
j) Construção Civil;
k) Ecologia;
l) Elétrica;
m) Eletrônica;
n) Engenharia Aeroespacial;
o) Engenharia Biomédica;
p) Engenharia de Minas;
q) Engenharia de Pesca;
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r) Engenharia de Petróleo;
s) Engenharia de Produção;
t) Engenharia de Transporte;
u) Engenharia Florestal;
v) Engenharia Naval;
w) Engenharia Nuclear;
x) Engenharia Oceânica;
y) Engenharia Química;
z) Engenharia Sanitária;
aa) Estatística Aplicada;
bb) Extração e Refino de Petróleo e Gás Natural;
cc) Extração Mineral;
dd) Farmacologia;
ee) Física;
ff) Geociências;
gg) Geofísica;
hh) Geografia;
ii) Geologia;
jj) Matemática Aplicada;
kk) Materiais;
ll) Mecânica;
mm) Mecatrônica;
nn) Medicina Veterinária;
oo) Metalurgia;
pp) Meteorologia;
qq) Mineralogia;
rr) Museologia;
ss) Nuclear; 
tt) Oceanografia;
uu) Produção;
vv) Química Industrial;
ww) Recursos Florestais;
xx) Saneamento;
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yy) Tecnologia da Informação;
zz) Telecomunicações;
aaa) Topografia;
bbb) Transportes: (1)- Naval; e (2)- Aeroespacial; e
ccc) Zootecnia.
VI – Ambiente Organizacional Ciências da Saúde:
a) Administração de Sistemas de Saúde; 
b) Administração Hospitalar;
c) Antropologia;
d) Biofísica;
e) Biologia;
f) Biomedicina;
g) Bioquímica;
h) Ciências da Computação;
i) Ciências e Tecnologia de Alimentos;
j) Diagnóstico por Imagem;
k) Ecologia;
l) Economia Doméstica;
m)Educação Física;
n) Enfermagem;
o) Engenharia Nuclear;
p) Engenharia Sanitária;
q) Estatística Aplicada;
r) Farmácia;
s) Farmacologia;
t) Física;
u) Fisioterapia;
v) Fonoaudiologia;
w)Medicina;
x) Medicina Veterinária;
y) Nutrição;
z) Odontologia;
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aa) Psicologia;
bb) Química;
cc) Saúde Coletiva;
dd) Saúde do Trabalhador;
ee) Serviço Social;
ff) Sociologia;
gg) Terapia Ocupacional; e
hh) Zootecnia.
VII – Ambiente Organizacional Agropecuário:
a) Agrimensura;
b) Agronomia;
c) Apicultura;
d) Beneficiamento de Recursos Vegetais;
e) Biologia;
f) Bioquímica;
g) Ciência e Tecnologia dos Alimentos;
h) Cooperativismo;
i) Curtume e Tanagem;
j) Defesa Fitossanitária;
k) Ecologia;
l) Economia;
m)Economia Doméstica;
n) Engenharia Agrícola;
o) Engenharia de Pesca;
p) Engenharia Florestal;
q) Engenharia Química;
r) Enologia;
s) Estatística Aplicada.
t) Farmacologia;
u) Física;
v) Geociências;
w)Horticultura;
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x) Mecanização Agrícola;
y) Medicina Veterinária;
z) Nutrição;
aa) Parques e Jardins;
bb) Pecuária;
cc) Produção Agroindustrial;
dd) Produção de Carvão;
ee) Produção e Manejo Animal;
ff) Química;
gg) Recursos Florestais;
hh) Recursos Pesqueiros;
ii) Tecnologia da Informação;
jj) Vigilância Florestal;
kk) Zoologia; e
ll) Zootecnia.
VIII – Ambiente Organizacional Informação:
a) Arquivologia;
b) Biblioteconomia;
c) Ciências da Informação;
d) Ciências da Computação;
e) Comunicação;
f) Engenharia Eletrônica;
g) Estatística Aplicada;
h) Física;
i) Letras;
j) Microfilmagem; 
k) Museologia;
l) Música;
m) Produção Cultural;
n) Programação Visual;
o) Psicologia;
p) Relações Públicas; e
q) Tecnologia da Informação.
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IX – Ambiente Organizacional Artes, Comunicação e Difusão:
a) Antropologia;
b) Arquitetura; 
c) Arranjo Musical;
d) Arte;
e) Artes Cênicas;
f) Artes Gráficas;
g) Artes Plásticas;
h) Artes Visuais;
i) Cenografia;
j) Ciências da Informação;
k) Cinema;
l) Composição Musical;
m)Computação Gráfica;
n) Comunicação;
o) Comunicação em Sistema Braile;
p) Decoração;
q) Desenho de Moda e Projetos;
r) Desenho Industrial;
s) Desenvolvimento e Design para Web;
t) Design;
u) Editoração Gráfica;
v) Editoração Eletrônica;
w)Educação Artística;
x) Elétrica;
y) Eletrônica;
z) Encadernação;
aa) Engenharia Têxtil;
bb) Estatística Aplicada;
cc) Física;
dd) Fotografia;
ee) História;
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ff) Iluminação;
gg) Impressão;
hh) Informática;
ii) Interpretação Musical;
jj) Letras;
kk) Marketing;
ll) Mídia;
mm) Moda e Confecção;
nn) Multimídia;
oo) Museologia;
pp) Música;
qq) Operação de Equipamentos da Área da Comunicação e de Artes;
rr) Produção Cultural;
ss) Programação Visual;
tt) Psicologia;
uu) Publicidade e Propaganda;
vv) Rádio;
ww) Redação Jornalística;
xx) Redação Publicitária;
yy) Relações Públicas;
zz) Restauração e Conservação;
aaa) Revisão de Textos;
bbb) Roteiro;
ccc) Sociologia;
ddd) Sonorização;
eee) Teatro;
fff) Tecnologia da Comunicação;
ggg) Tecnologia da Informação;
hhh) Televisão;
iii) Teoria Musical;
jjj) Urbanismo; e
kkk) Vídeo.
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X – Ambiente Organizacional Marítimo, Fluvial e Lacustre:
a) Antropologia;
b) Astronomia;
c) Biofísica;
d) Biologia;
e) Bioquímica;
f) Botânica;
g) Ciências Políticas;
h) Ciências Sociais;
i) Ecologia;
j) Educação;
k) Engenharia Cartográfica;
l) Engenharia de Pesca;
m) Engenharia Naval;
n) Engenharia Oceânica;
o) Engenharia Sanitária;
p) Estatística Aplicada;
q) Física;
r) Fisiologia;
s) Geociências;
t) Geografia;
u) História;
v) Matemática;
w) Medicina Veterinária;
x) Meteorologia;
y) Microbiologia;
z) Morfologia;
aa) Oceanografia;
bb) Parasitologia;
cc) Recursos Pesqueiros;
dd) Tecnologia da Informação; e
ee) Zoologia.
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Rua Antonio Mariano da Silva, n° 36, Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445-6151 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
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XI – Para Todos os Ambientes Organizacionais:
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Análise Organizacional;
d) Antropologia;
e) Antropologia Social;
f) Antropologia do Trabalho;
g) Ciência Política;
h) Datilografia;
i) Desenvolvimento Socioambiental;
j) Direito Administrativo;
k) Direito Constitucional;
l) Educação – Magistério Superior em Nível Superior, Magistério e Normal 
em Nível Médio;
m) Estado, Governo e Políticas Públicas;
n) Estatística;
o) Ética no Serviço Público;
p) Filosofia;
q) Geografia;
r) Higiene e Segurança no Trabalho;
s) História;
t) História da Educação;
u) História do Trabalho;
v) Informática: (1)- Ambiente Operacional; (2)- Editor de Texto; (3)- Planilha 
Eletrônica; (4)- Navegação na Internet; e (5)- Banco de Dados;
w) Letras – Habilitação em Língua Portuguesa em Nível de Graduação e Área 
de Língua Portuguesa em Nível de Pós-graduação;
x) Língua Estrangeira;
y) Linguagem de Sinais;
z) Matemática;
aa) Metodologia de Elaboração de Projetos e/ou Pesquisas;
bb) Pedagogia;
cc) Planejamento, Avaliação e Processo de Trabalho;
dd) Qualidade no Atendimento;
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ee) Raciocínio Lógico;
ff) Redação;
gg) Relações de Trabalho;
hh) Sistema e Estruturas da Educação; e
ii) Sociologia.
Parágrafo único – As listas de ambientes organizacionais deste artigo foram 
elaboradas em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal nº 5.824, de 
29/06/2006 e a Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC (Ministério da Educação e 
Cultura).
Art. 5º - Quanto ao serviço público prestado pelo candidato, feita a conversão 
dos dias em meses, na forma da lei, os dias restantes até 14 (quatorze) não serão 
computados, arredondando-se para um mês quando excederem esse número, para efeito 
de pontuação na avaliação de títulos.
Art. 6º - O edital definirá os requisitos mínimos para a habilitação do candidato 
de acordo com o trabalho ou o serviço profissional a ser executado, ou as atribuições do 
cargo a ser contratado, quando se tratar da substituição prevista no inciso VI do art. 2º 
da Lei Municipal nº 0399, de 19 de junho de 2008.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, 6 de abril de 2016.
Denis Henrique de Faria
Presidente
Cecília Maria da Silva Almeida
Secretária

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